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Texto do artigo · p. 32 Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101848604, uma entidade denominada Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Hermenegildo Joaquim Comé, casado, natural de Maputo, residente na avenida Base Tchinga, n.º 699, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11013991699A, emitido a 11 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, membro da OCAM, n.º 3187/CC/OCAM/2015, adiante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 32 Hélder Neto Arlindo Langa, casado, natural de Maputo, residente na avenida Karl Marx, n.º 1880, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100069727I, emitido a 27 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, membro da OCAM, n.º 24/CA/OCAM/2012, adiante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 32 Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identificação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 264, edifício JAT IV, quinto andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas assessoria fiscal, gestão de recursos humanos e processamento de salários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos, participações em outras sociedades com objectivo de criar mais-valias a rentabilização do capital investido.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá alienar, sob forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como poderá sem restrições e por deliberação do conselho de gerência adquirir participações financeiras em sociedades, bem como participar em outras formas de associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente Hermenegildo Joaquim Comé, com 13.500.000,00MT (treze milhões e quinhentos mil meticais) e Hélder Neto Arlindo Langa, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral e nas condições em que o deterninar, observando os montantes mínimos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O aumento ou diminuição do capital social será na base dos sócios existentes e na proporção da quota principal de cada sócio.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nao são obrigatórias prestaçóes suplementares, mas qualquer sócio poderá as fazê-las na caixa e estas não vencem juros, não integram o capital nem conferem direito a participar nos lucros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 32 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão corrente da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por um mínimo de dois e um máximo de cinco directores, os quais poderão ser sócios ou pessoas com delegação de competências que reúna a devida competência técnica.
Número ou marcador · p. 33 Três) A direcção do conselho de gerência é deferida aos sócios Hermenegildo Joaquim Comé e Hélder Neto Arlindo Langa, que são desde já designados directores executivos, com poderes e atribuições de representar e obrigar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 33 São competências do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 33 a) Contrair empréstimos, efectuar quaisquer outras operações de crédito no interesse da sociedade, nos termos e condições que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 33 b) Constituir mandatários da sociedade e delegar poderes nos seus membros;
Número ou marcador · p. 33 c) Contratar trabalhadores, estabelecer as suas condições contratuais e exercer o poder disciplinar; d)Abrir, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre a participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 f) Gerir negócios da sociedade e praticar todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, podendo a competência se delegada em um outro sócio, membro do condelho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá obrigar-se por mandatários da sociedade devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 33 Um) A ficalização da sociedade será exercida por um único que deverá ser um auditor externo a ser aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O fiscal único deverá pronunciar-se sobre o relatório e contas do conselho de gerência antes da aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano fiscal da sociedade encerra a 31 de Dezembro (de 1 de janeiro a 31 de dezembro).
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o conselho de gerência prestará contas justificativas da sua gestão, procedendo à elaboraçáo do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção das suas quotas, lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados, serão retirados os montantes necessários à criação de reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la. O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Todas as situações omissas neste contrato de sociedade serão dirimidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101848604, uma entidade denominada Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Hermenegildo Joaquim Comé, casado, natural de Maputo, residente na avenida Base Tchinga, n.º 699, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11013991699A, emitido a 11 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, membro da OCAM, n.º 3187/CC/OCAM/2015, adiante designado primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 32: Hélder Neto Arlindo Langa, casado, natural de Maputo, residente na avenida Karl Marx, n.º 1880, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100069727I, emitido a 27 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, membro da OCAM, n.º 24/CA/OCAM/2012, adiante designado segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 32: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identificação.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Neto Comé & Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 264, edifício JAT IV, quinto andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas assessoria fiscal, gestão de recursos humanos e processamento de salários.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos, participações em outras sociedades com objectivo de criar mais-valias a rentabilização do capital investido.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá alienar, sob forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  14. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como poderá sem restrições e por deliberação do conselho de gerência adquirir participações financeiras em sociedades, bem como participar em outras formas de associação nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data de constituição.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente Hermenegildo Joaquim Comé, com 13.500.000,00MT (treze milhões e quinhentos mil meticais) e Hélder Neto Arlindo Langa, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital social e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral e nas condições em que o deterninar, observando os montantes mínimos estabelecidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O aumento ou diminuição do capital social será na base dos sócios existentes e na proporção da quota principal de cada sócio.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) Nao são obrigatórias prestaçóes suplementares, mas qualquer sócio poderá as fazê-las na caixa e estas não vencem juros, não integram o capital nem conferem direito a participar nos lucros.
  27. Número ou marcador, página 32: Quatro) A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 32: b) O conselho de gerência;
  33. Número ou marcador, página 32: c) O fiscal único.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão corrente da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por um mínimo de dois e um máximo de cinco directores, os quais poderão ser sócios ou pessoas com delegação de competências que reúna a devida competência técnica.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) A direcção do conselho de gerência é deferida aos sócios Hermenegildo Joaquim Comé e Hélder Neto Arlindo Langa, que são desde já designados directores executivos, com poderes e atribuições de representar e obrigar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Competências do conselho de gerência)
  38. Texto do artigo, página 33: São competências do conselho de gerência:
  39. Número ou marcador, página 33: a) Contrair empréstimos, efectuar quaisquer outras operações de crédito no interesse da sociedade, nos termos e condições que julgar convenientes;
  40. Número ou marcador, página 33: b) Constituir mandatários da sociedade e delegar poderes nos seus membros;
  41. Número ou marcador, página 33: c) Contratar trabalhadores, estabelecer as suas condições contratuais e exercer o poder disciplinar; d)Abrir, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre a participação no capital de outras sociedades;
  43. Número ou marcador, página 33: f) Gerir negócios da sociedade e praticar todos os actos relativos ao objecto social.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, podendo a competência se delegada em um outro sócio, membro do condelho de gerência.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá obrigar-se por mandatários da sociedade devidamente constituídos.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 33: (Fiscal único)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A ficalização da sociedade será exercida por um único que deverá ser um auditor externo a ser aprovado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) O fiscal único deverá pronunciar-se sobre o relatório e contas do conselho de gerência antes da aprovação pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 33: (Ano fiscal)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal da sociedade encerra a 31 de Dezembro (de 1 de janeiro a 31 de dezembro).
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o conselho de gerência prestará contas justificativas da sua gestão, procedendo à elaboraçáo do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção das suas quotas, lucros ou perdas apuradas.
  56. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados, serão retirados os montantes necessários à criação de reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la. O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 33: Todas as situações omissas neste contrato de sociedade serão dirimidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  64. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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