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Texto do artigo · p. 33 Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL101866831, a sociedade Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fabrico de caixões, serviços funerários, venda de caixões.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Gamia Luís Fote, solteira, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050808868588P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Maio de 2021, com o NUIT 171119243, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Maio de 2018, com o NUIT 115081675, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada, e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Rabson Dambudzo Manyonga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 5 de Dezembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL101866831, a sociedade Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Nuvem Branca, Funerária, Seguros & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fabrico de caixões, serviços funerários, venda de caixões.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Gamia Luís Fote, solteira, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050808868588P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Maio de 2021, com o NUIT 171119243, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 33: b) Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Maio de 2018, com o NUIT 115081675, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Rabson Dambudzo Manyonga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  27. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 5 de Dezembro de 2022. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 34: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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