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Texto do artigo · p. 34 Planet Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Planet Multi Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro, Unidade Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 18 de Outubro de 2022, registada sob NUEL 101702774, no Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Planet Multi Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A firma tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Pestração de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
Número ou marcador · p. 34 b) Pestração de serviços de papelaria, reprografia, serigrafia e printes;
Número ou marcador · p. 34 c) Pestração de serviços de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 34 d) Pestração de serviços de refrigeração e frigoríficos;
Número ou marcador · p. 34 e) Pestração de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 34 f) Pestração de serviços de eletricidade;
Número ou marcador · p. 34 g) Pestração de serviços de aluguer de viaturas e oficinas de manutenção;
Número ou marcador · p. 34 h) Prestação de serviço de geografia e mapeamento;
Número ou marcador · p. 34 i) Prestação de serviço de fornecimento de alimentos confeccionados;
Número ou marcador · p. 34 j) Prestação de serviços de loja de conveniências;
Número ou marcador · p. 34 k) Prestação de serviços digitais;
Número ou marcador · p. 34 l) Venda de antenas parabólicas credelec, créditos e outros;
Número ou marcador · p. 34 m) Venda de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 n) Venda de equipamentos de segurança eletrónica e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 o) Venda de equipamentos de refrigeração e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 p) Venda de equipamentos elétricos e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 q) Venda de material de limpeza e aromáticos;
Número ou marcador · p. 34 r) Venda de materiais e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 34 s) Venda de mobiliário de escritórios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Eduardo Gusmão Victorino Machirica, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100488074N, com o NUIT 147969740, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) Eclivio Gusmão Victorino Machirica, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040107280318M, com o NUIT 154676848, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eclivio Gusmão Victorino Machirica, pelo sócio que
Texto do artigo · p. 35 desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior podendo reunir-se em sessão ordinária sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 3 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Planet Multi Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Planet Multi Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro, Unidade Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 18 de Outubro de 2022, registada sob NUEL 101702774, no Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Planet Multi Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A firma tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Pestração de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Pestração de serviços de papelaria, reprografia, serigrafia e printes;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Pestração de serviços de segurança eletrónica;
  15. Número ou marcador, página 34: d) Pestração de serviços de refrigeração e frigoríficos;
  16. Número ou marcador, página 34: e) Pestração de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 34: f) Pestração de serviços de eletricidade;
  18. Número ou marcador, página 34: g) Pestração de serviços de aluguer de viaturas e oficinas de manutenção;
  19. Número ou marcador, página 34: h) Prestação de serviço de geografia e mapeamento;
  20. Número ou marcador, página 34: i) Prestação de serviço de fornecimento de alimentos confeccionados;
  21. Número ou marcador, página 34: j) Prestação de serviços de loja de conveniências;
  22. Número ou marcador, página 34: k) Prestação de serviços digitais;
  23. Número ou marcador, página 34: l) Venda de antenas parabólicas credelec, créditos e outros;
  24. Número ou marcador, página 34: m) Venda de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
  25. Número ou marcador, página 34: n) Venda de equipamentos de segurança eletrónica e acessórios;
  26. Número ou marcador, página 34: o) Venda de equipamentos de refrigeração e acessórios;
  27. Número ou marcador, página 34: p) Venda de equipamentos elétricos e acessórios;
  28. Número ou marcador, página 34: q) Venda de material de limpeza e aromáticos;
  29. Número ou marcador, página 34: r) Venda de materiais e consumíveis de escritórios;
  30. Número ou marcador, página 34: s) Venda de mobiliário de escritórios.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  33. Texto do artigo, página 34: a)Eduardo Gusmão Victorino Machirica, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100488074N, com o NUIT 147969740, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e
  34. Número ou marcador, página 34: b) Eclivio Gusmão Victorino Machirica, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040107280318M, com o NUIT 154676848, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eclivio Gusmão Victorino Machirica, pelo sócio que
  39. Texto do artigo, página 35: desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior podendo reunir-se em sessão ordinária sempre que os sócios julgarem necessário.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade só dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 35: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  48. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 3 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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