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- Texto do artigo, página 35: Power of Machine Cleaners, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Power of Machine Cleaners, Limitada, matriculada sob o NUEL 101842231, em que João Francisco Messo, casado, e Virgínia João Francisco Luís, solteira, ambos naturais da cidade da Beira e de nacionalidade moçambicana, respetivamente, constituem a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Power of Machine Cleaners, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade sita na cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de venda e aluguer de viaturas e máquinas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade tal como constituir um grupo de empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) João Francisco Messo subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e b)Virgínia João Francisco Luís subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta mil meticais) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois sócios, sendo um administrador a ser nomeado por deliberação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador exerce o seu cargo por tempo de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador estará isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão feitas por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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