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Texto do artigo · p. 35 Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101711730, em que no âmbito do artigo 90 do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, é celebrado o presente contrato de sociedade, pelo sócio único David Xavier Chico, solteiro, natural de MarromeuSede, de nacionalidade moçambicana, é criada uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no Bairro das Palmeiras 2, rua Francisco de Melo, n.º 102, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único David Xavier Chico. Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio, precedendo-se à alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único David Xavier Chico, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101711730, em que no âmbito do artigo 90 do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, é celebrado o presente contrato de sociedade, pelo sócio único David Xavier Chico, solteiro, natural de MarromeuSede, de nacionalidade moçambicana, é criada uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no Bairro das Palmeiras 2, rua Francisco de Melo, n.º 102, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único David Xavier Chico. Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio, precedendo-se à alteração de capital social.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único David Xavier Chico, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: Tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2022. — A Conser-
  20. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
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