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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101711730, em que no âmbito do artigo 90 do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, é celebrado o presente contrato de sociedade, pelo sócio único David Xavier Chico, solteiro, natural de MarromeuSede, de nacionalidade moçambicana, é criada uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Sanbonani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no Bairro das Palmeiras 2, rua Francisco de Melo, n.º 102, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único David Xavier Chico. Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio, precedendo-se à alteração de capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único David Xavier Chico, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
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