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Texto do artigo · p. 3 Associação de Agricultores Olima Intiti
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101714527 Associação de Agricultores Olima Intiti, Associação, constituída por documentos particulares a 4 de Março de 2022, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adapta a denominação Associação de Agricultores Olima Intiti – Alto Ligonha" abreviamento designada por AAGOT que se regera pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Agricultores Olima Intiti Ligonha, AAGOI"é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Agricultores Olima IntitiAlto Ligonha, AAOI é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é de âmbito distrital, tem sua sede na Comunidade de Nomwe, localidade de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Melhorar as condições socio- -económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parceiros na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
Número ou marcador · p. 3 g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associadas;
Número ou marcador · p. 3 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Direito de assistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 4 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas, pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 4 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contratarias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer o direito individual do voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resolução dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuintes, quando possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, á direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento desde que provado;
Número ou marcador · p. 4 e) Comparecer as reuniões da Associação Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AAGOI, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Agricultores Olima IntitiAlto Ligonha, AAGOI, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela parte toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e as estatutos é obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porem, não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos corretes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representada, assinar contractos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Agricultores Olima Intiti - Alto Ligonha, AAFOI, devera ser subscrita por um mínimo de 3/4 dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidarias para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelo membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 10 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Agricultores Olima Intiti
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101714527 Associação de Agricultores Olima Intiti, Associação, constituída por documentos particulares a 4 de Março de 2022, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação Associação de Agricultores Olima Intiti – Alto Ligonha" abreviamento designada por AAGOT que se regera pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 3: A Associação de Agricultores Olima Intiti Ligonha, AAGOI"é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A Associação de Agricultores Olima IntitiAlto Ligonha, AAOI é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  15. Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito distrital, tem sua sede na Comunidade de Nomwe, localidade de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Melhorar as condições socio- -económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parceiros na exploração agro-pecuária;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
  25. Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associadas;
  26. Número ou marcador, página 3: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  27. Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  28. Número ou marcador, página 3: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  29. Número ou marcador, página 4: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro;
  30. Número ou marcador, página 4: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  31. Número ou marcador, página 4: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Direito de assistência sócio-jurídica;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
  38. Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas, pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  39. Número ou marcador, página 4: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  40. Número ou marcador, página 4: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  41. Número ou marcador, página 4: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contratarias à lei e os estatutos;
  42. Número ou marcador, página 4: h) Exercer o direito individual do voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  45. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resolução dos órgãos de direcção;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuintes, quando possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  48. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, á direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  49. Número ou marcador, página 4: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento desde que provado;
  50. Número ou marcador, página 4: e) Comparecer as reuniões da Associação Geral, quando para tal convocado; e
  51. Número ou marcador, página 4: f) Pagar pontualmente as quotas.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  54. Texto do artigo, página 4: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AAGOI, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  55. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 4: A Associação de Agricultores Olima IntitiAlto Ligonha, AAGOI, tem os seguintes órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela parte toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e as estatutos é obrigatórios para todos os membros.
  66. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porem, não tem direito a voto.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  72. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  73. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos corretes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representada, assinar contractos e escrituras;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
  76. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  77. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  78. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  80. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  83. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 4: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Agricultores Olima Intiti - Alto Ligonha, AAFOI, devera ser subscrita por um mínimo de 3/4 dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidarias para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
  88. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  91. Número ou marcador, página 4: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelo membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  93. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 10 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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