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- Texto do artigo, página 3: Associação de Agricultores Olima Intiti
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101714527 Associação de Agricultores Olima Intiti, Associação, constituída por documentos particulares a 4 de Março de 2022, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação Associação de Agricultores Olima Intiti – Alto Ligonha" abreviamento designada por AAGOT que se regera pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Agricultores Olima Intiti Ligonha, AAGOI"é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Agricultores Olima IntitiAlto Ligonha, AAOI é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito distrital, tem sua sede na Comunidade de Nomwe, localidade de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Melhorar as condições socio- -económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parceiros na exploração agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 3: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
- Número ou marcador, página 3: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 3: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
- Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associadas;
- Número ou marcador, página 3: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: l) Angariar fundos para actividades da organização;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Direito de assistência sócio-jurídica;
- Número ou marcador, página 4: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas, pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 4: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contratarias à lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer o direito individual do voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros Associação de Agricultores Olima Intiti-Alto Ligonha, AAGOI, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resolução dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuintes, quando possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, á direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento desde que provado;
- Número ou marcador, página 4: e) Comparecer as reuniões da Associação Geral, quando para tal convocado; e
- Número ou marcador, página 4: f) Pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AAGOI, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Agricultores Olima IntitiAlto Ligonha, AAGOI, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela parte toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e as estatutos é obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porem, não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos corretes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representada, assinar contractos e escrituras;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Agricultores Olima Intiti - Alto Ligonha, AAFOI, devera ser subscrita por um mínimo de 3/4 dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidarias para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelo membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 10 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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