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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Sistemas Eléctricas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101783014, a sociedade Sistemas Eléctricas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Sistemas Eléctricas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 37: quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro. Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços nas áreas de formação online em cursos de curta duração, eletricidade residencial, sistemas de frios e climatização, reabilitação de edifícios e residência; fornecimentos de refeições, aluguer de equipamentos de sons, limpeza, jardinagem, fornecimento de EPIS, material de escritório e informático, construção civil e logística, aluguer de máquinas pesadas, consultoria agrária, gestão de risco e desastre, fornecimento de material de proteção e segurança individual, venda de eletrodomésticos, acessórios para viaturas, fumigação, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos industriais, venda de máquinas industriais, equipamentos, automóveis, gráfica e serigrafia, transporte de carga e de passageiro, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota e de carga, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação de máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ernesto Raúl Fernando, solteiro, maior, natural de Alto Molóque, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, bairro Matundo, titular de Bilhete de Identidade n.º 0501050102234116B, de 22 de Outubro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 108220643.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ernesto Raúl Fernando, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 38: competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 38: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 38: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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