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- Texto do artigo, página 39: Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, na cidade da Beira, reuniu a sociedade Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada, com o NUEL 101631605, em assembleia geral devidamente convocada e em harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelos sócios Achraf Ali Hassane e Carlos Miguel Bié.
- Texto do artigo, página 39: Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôs-se
- Texto do artigo, página 39: que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo-se a reunião ocupado dos seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 39: Ponto um. Nomeação de director-geral. Ponto dois. Alteração dos estatutos. Ponto três. Outros assuntos.
- Texto do artigo, página 39: Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Achraf Ali Hassane, que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos e secretariada pelo sócio Carlos Miguel Bié.
- Texto do artigo, página 39: Entrando-se no primeiro ponto da agenda, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a nomeação do senhor Carlos Miguel Bié para exercer o cargo de directorgeral.
- Texto do artigo, página 39: Quanto ao segundo ponto, os sócios deliberaram em alterar os artigos terceiro e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passarão a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 39: .............................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) Distribuição de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 39: b) Comercialização a retalho, exportação e importação de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 39: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 39: d) Logística;
- Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: g) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleos e água;
- Número ou marcador, página 39: h) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se em empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectiva-mente exercerá, bem como sobre a suspensão de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, serão exercidas por um director-geral, a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sendo desde já nomeado o sócio Carlos Miguel Bié.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 39: Três) O director-geral ou o seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 39: Finalmente, passou-se ao terceiro ponto, em que nada mais havendo, para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual lavraram os sócios.
- Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Beira, 14 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 39: servador, Ilegível.
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