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Texto do artigo · p. 39 Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, na cidade da Beira, reuniu a sociedade Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada, com o NUEL 101631605, em assembleia geral devidamente convocada e em harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelos sócios Achraf Ali Hassane e Carlos Miguel Bié.
Texto do artigo · p. 39 Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôs-se
Texto do artigo · p. 39 que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo-se a reunião ocupado dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 39 Ponto um. Nomeação de director-geral. Ponto dois. Alteração dos estatutos. Ponto três. Outros assuntos.
Texto do artigo · p. 39 Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Achraf Ali Hassane, que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos e secretariada pelo sócio Carlos Miguel Bié.
Texto do artigo · p. 39 Entrando-se no primeiro ponto da agenda, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a nomeação do senhor Carlos Miguel Bié para exercer o cargo de directorgeral.
Texto do artigo · p. 39 Quanto ao segundo ponto, os sócios deliberaram em alterar os artigos terceiro e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passarão a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Distribuição de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 39 b) Comercialização a retalho, exportação e importação de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 39 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 39 d) Logística;
Número ou marcador · p. 39 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 g) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleos e água;
Número ou marcador · p. 39 h) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se em empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectiva-mente exercerá, bem como sobre a suspensão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, serão exercidas por um director-geral, a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sendo desde já nomeado o sócio Carlos Miguel Bié.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Três) O director-geral ou o seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 39 Finalmente, passou-se ao terceiro ponto, em que nada mais havendo, para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual lavraram os sócios.
Texto do artigo · p. 39 Esta conforme. Beira, 14 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 39 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, na cidade da Beira, reuniu a sociedade Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada, com o NUEL 101631605, em assembleia geral devidamente convocada e em harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelos sócios Achraf Ali Hassane e Carlos Miguel Bié.
  3. Texto do artigo, página 39: Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôs-se
  4. Texto do artigo, página 39: que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo-se a reunião ocupado dos seguintes pontos:
  5. Texto do artigo, página 39: Ponto um. Nomeação de director-geral. Ponto dois. Alteração dos estatutos. Ponto três. Outros assuntos.
  6. Texto do artigo, página 39: Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Achraf Ali Hassane, que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos e secretariada pelo sócio Carlos Miguel Bié.
  7. Texto do artigo, página 39: Entrando-se no primeiro ponto da agenda, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a nomeação do senhor Carlos Miguel Bié para exercer o cargo de directorgeral.
  8. Texto do artigo, página 39: Quanto ao segundo ponto, os sócios deliberaram em alterar os artigos terceiro e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passarão a ter as seguintes redacções:
  9. Texto do artigo, página 39: .............................................................................
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Distribuição de produtos petrolíferos;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Comercialização a retalho, exportação e importação de produtos petrolíferos;
  15. Número ou marcador, página 39: c) Transportes;
  16. Número ou marcador, página 39: d) Logística;
  17. Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 39: g) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleos e água;
  20. Número ou marcador, página 39: h) Comércio geral.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se em empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  23. Número ou marcador, página 39: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectiva-mente exercerá, bem como sobre a suspensão de uma actividade que venha a ser exercida.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, serão exercidas por um director-geral, a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sendo desde já nomeado o sócio Carlos Miguel Bié.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) O director-geral ou o seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  29. Texto do artigo, página 39: Finalmente, passou-se ao terceiro ponto, em que nada mais havendo, para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual lavraram os sócios.
  30. Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Beira, 14 de Novembro de 2022. — O Con-
  31. Texto do artigo, página 39: servador, Ilegível.
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