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Texto do artigo · p. 39 Sulene Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101864022, uma entidade denominada Sulene Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Luís Justino Cuinica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000662514S, emitido a 25 de Novembro de 2021, residente no bairro Intaka, casa n.º 16/1, cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 39 Berta Noelma Guilaze Manhiça Cuinica, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101323303F, emitido a 24 de Maio de 2019, residente na rua Boquissosa, no bairro Intaka, casa n.º 16/1, cidade de Matola, casada com Luís Justino Cuinica, sob o regime comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Sulene Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vlademir Lenine, n.º 691, décimo andar, flat 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal: mentoria de négocio de confeiteira, prestação de serviços, venda de material de confeitaria, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços de decoração de eventos, catering, venda de produtos alimentares, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Um quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Justino Cuinica; e
Número ou marcador · p. 40 b) Um quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Berta Noelma Guilaze Manhiça Cuinica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação da sociedade e sua dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolve-se a sociedade nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as dispocisões do Código Comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Sulene Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101864022, uma entidade denominada Sulene Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Luís Justino Cuinica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000662514S, emitido a 25 de Novembro de 2021, residente no bairro Intaka, casa n.º 16/1, cidade de Matola; e
  5. Texto do artigo, página 39: Berta Noelma Guilaze Manhiça Cuinica, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101323303F, emitido a 24 de Maio de 2019, residente na rua Boquissosa, no bairro Intaka, casa n.º 16/1, cidade de Matola, casada com Luís Justino Cuinica, sob o regime comunhão geral de bens.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Sulene Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vlademir Lenine, n.º 691, décimo andar, flat 3, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal: mentoria de négocio de confeiteira, prestação de serviços, venda de material de confeitaria, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços de decoração de eventos, catering, venda de produtos alimentares, bem como importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Um quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Justino Cuinica; e
  19. Número ou marcador, página 40: b) Um quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Berta Noelma Guilaze Manhiça Cuinica.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação da sociedade e sua dissolução)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolve-se a sociedade nos casos e nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as dispocisões do Código Comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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