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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sala de reuniões da sua sede social, na cidade da Beira, reuniu a sociedade Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100021544, em assembleia geral devidamente convocada e em harmonia com o disposto nos estatutos da sociedade, a qual foi composta pelo sócio único, o senhor Félix Jaime Machado, detentor de cem por cento do capital social e secretariada pelo próprio.
- Texto do artigo, página 40: Tendo a reunião se ocupado do seguinte ponto:
- Texto do artigo, página 40: Ponto um. Incremento do objecto social. Ponto dois. Alteração e republicação dos
- Texto do artigo, página 40: estatutos. Ponto três. Outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Quanto ao segundo ponto, o sócio deliberou para alterar e restruturar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 40: .............................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Gestão de tripulantes e navios;
- Número ou marcador, página 40: b) Agenciamento de cargas em trânsito ou nacional e navios; c)Transporte nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 41: e) Armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 41: f) Estiva;
- Número ou marcador, página 41: g) Prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
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