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Texto do artigo · p. 4 Associação Juvenil para Reabilitação Social – AJORESO
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Juvenil para Reabilitação Social AJORESO, matriculada sob NUEL 101786617 entre Armando Mucareia Muhaua, Sérgio Drogaria Sunde, Menu Domingos Waite, Sadila Angelina Rui Oliveira, Lodovina Tomas J.J M.Sunde, Daniel Roberto Sitoe, Floriana
Texto do artigo · p. 5 Francisco Dias Mulonda, Angelina Bacalhão Assuate, Valetina Francelina Goveia, Hortencia Ciprano Santos Mulamia, constituída uma associação nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 CAPÍTUO I Da constituição
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e dos presentes estatutos, é constituída a Associação Juvenil para Reabilitação Social que também passa a usar a sigla AJORESO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) AJORESO é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, sem fins lucrativos; tem a sua sede no posto administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Três) AJORESO é de âmbito provincial, podendo alterar a sua sede para qualquer ponto da província assim que a motivação justificarem, sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) AJORESO subsistirá por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral (Maio de 2011).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Juvenil para a Reabilitação Social tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Criar uma oportunidade de educação técnico profissional para jovens do posto administrativo de Mafambisse;
Número ou marcador · p. 5 b) Proporcionar a formação técnicoprofissional nos adolescentes e jovens associados e não de baixa renda;
Número ou marcador · p. 5 c) Criar projectos de sustentabilidade para jovens;
Número ou marcador · p. 5 d) Capacitar os jovens empreendedores na matéria de associativismo;
Número ou marcador · p. 5 e) Capacitar as mulheres na matéria de negócio e artesanato para o autosustento familiar;
Número ou marcador · p. 5 f) Capacitar as comunidades em matérias de Saúde-pública;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover os direitos da criança e da rapariga;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover o empoderamento da mulher; i)Promover actividades culturais e recreativas, de formação da personalidade humana, moral-cívica e religiosa integral sobre questões de género, sexualidade, autoestima, justiça, responsabilidade, honestidade, solidariedade, paz.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Existem na AJORESO três categorias de membros a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores, aqueles que tiveram a iniciativa de fundar a associação e subscreveram a acta da sua constituição;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos, aqueles que podem participar na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários, são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que podem contribuir de modo significativo com subsídios, bens materiais, apoio moral ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da AJORESO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da JORESO:
Texto do artigo · p. 5 Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a vontade de servir ao seu próximo e não ser servido submetendo a sua candidatura a direcção para ser aprovada com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros da AJORESO:
Número ou marcador · p. 5 a) Guiar-se pelos ideais, estatutos e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar jóias ou quotas para o auto sustento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Defender a reputação e bom nome da associação, dos órgãos directivos e representantes;
Número ou marcador · p. 5 d) Não pertencer a uma outra associação ou organização associada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São os direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor a admissão na associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Beneficiar de assistência em caso de doença ou morte de um membro direito da família cujas condições serão definidas pelo órgão supremo da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos fundamentais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da AJORESO:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral – Órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Directivo – Órgão executivo da associação; c)Conselho Fiscal – Órgão de fiscalização de procedimentos associativos, escrituração de livros, relatórios e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral – Composição, competências e periodicidade de reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral como órgão máximo da associação é constituída pela totalidade dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e sempre que as condições imperiosas o requeiram ou ainda solicitada por 2/3 dos membros ou pelo Conselho Directivo e Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral e dirigida por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral será convocada com a antecedência de trinta dias pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Competências:
Texto do artigo · p. 5 a)Aprovar as linhas gerais das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório e contas relativas às actividades do ano findo e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Ratificar a admissão e exoneração de associados;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Dissolver a associação e nomear a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção – Composição, competências e periodicidade de reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar ações e politicas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direção é composto por: coordenador, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, para analisar o desenvolvimento de actividades e programar ações para o mês seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal – Composição, competência e periodicidade de reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por: Presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se dirigido pelo presidente, mensal e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 6 Três) Competências:
Texto do artigo · p. 6 Fiscalizar todas as ações da associação e propor medidas correctivas em caso de se verificar irregularidades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros da AJORESO que violarem os presentes estatutos, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções: Advertência verbal; advertência registada; suspensão e expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As penas previstas no número anterior (suspensão e expulsão), só serão aplicadas mediante o processo disciplinar, ouvidos os Conselhos Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos aspectos geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AJORESO só se dissolverá por deliberação dos seus membros numa Assembleia Geral. A Assembleia Geral vai designar um auditor a ser escolhido fora da associação e esta, permanecerá até ao fim da liquidação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução da associação,
Texto do artigo · p. 6 o património da associação será doado a uma organização de caridade ou um destino que será fixado pela Assembleia Geral que aprovará a dissolução.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Questões omissas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os presentes estatutos serão completos por um Regulamento Interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Juvenil para Reabilitação Social – AJORESO
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Juvenil para Reabilitação Social AJORESO, matriculada sob NUEL 101786617 entre Armando Mucareia Muhaua, Sérgio Drogaria Sunde, Menu Domingos Waite, Sadila Angelina Rui Oliveira, Lodovina Tomas J.J M.Sunde, Daniel Roberto Sitoe, Floriana
  3. Texto do artigo, página 5: Francisco Dias Mulonda, Angelina Bacalhão Assuate, Valetina Francelina Goveia, Hortencia Ciprano Santos Mulamia, constituída uma associação nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 5: CAPÍTUO I Da constituição
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) Nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e dos presentes estatutos, é constituída a Associação Juvenil para Reabilitação Social que também passa a usar a sigla AJORESO.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) AJORESO é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, sem fins lucrativos; tem a sua sede no posto administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 5: Três) AJORESO é de âmbito provincial, podendo alterar a sua sede para qualquer ponto da província assim que a motivação justificarem, sob deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 5: Quatro) AJORESO subsistirá por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral (Maio de 2011).
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Juvenil para a Reabilitação Social tem os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Criar uma oportunidade de educação técnico profissional para jovens do posto administrativo de Mafambisse;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Proporcionar a formação técnicoprofissional nos adolescentes e jovens associados e não de baixa renda;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Criar projectos de sustentabilidade para jovens;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Capacitar os jovens empreendedores na matéria de associativismo;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Capacitar as mulheres na matéria de negócio e artesanato para o autosustento familiar;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Capacitar as comunidades em matérias de Saúde-pública;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Promover os direitos da criança e da rapariga;
  21. Número ou marcador, página 5: h) Promover o empoderamento da mulher; i)Promover actividades culturais e recreativas, de formação da personalidade humana, moral-cívica e religiosa integral sobre questões de género, sexualidade, autoestima, justiça, responsabilidade, honestidade, solidariedade, paz.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) Existem na AJORESO três categorias de membros a saber:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, aqueles que tiveram a iniciativa de fundar a associação e subscreveram a acta da sua constituição;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos, aqueles que podem participar na realização dos objectivos da associação;
  28. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários, são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que podem contribuir de modo significativo com subsídios, bens materiais, apoio moral ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da AJORESO.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  31. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da JORESO:
  32. Texto do artigo, página 5: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a vontade de servir ao seu próximo e não ser servido submetendo a sua candidatura a direcção para ser aprovada com a Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da AJORESO:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Guiar-se pelos ideais, estatutos e objectivos da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Pagar jóias ou quotas para o auto sustento da associação;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Defender a reputação e bom nome da associação, dos órgãos directivos e representantes;
  39. Número ou marcador, página 5: d) Não pertencer a uma outra associação ou organização associada.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 5: São os direitos dos associados:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão na associação;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Beneficiar de assistência em caso de doença ou morte de um membro direito da família cujas condições serão definidas pelo órgão supremo da associação.
  47. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 5: (Órgãos fundamentais)
  50. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AJORESO:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral – Órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Directivo – Órgão executivo da associação; c)Conselho Fiscal – Órgão de fiscalização de procedimentos associativos, escrituração de livros, relatórios e actividades da associação.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral – Composição, competências e periodicidade de reuniões)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral como órgão máximo da associação é constituída pela totalidade dos seus membros fundadores.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e sempre que as condições imperiosas o requeiram ou ainda solicitada por 2/3 dos membros ou pelo Conselho Directivo e Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral e dirigida por um presidente, vice-presidente e secretário.
  58. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral será convocada com a antecedência de trinta dias pelo respectivo presidente.
  59. Número ou marcador, página 5: Cinco) Competências:
  60. Texto do artigo, página 5: a)Aprovar as linhas gerais das actividades da associação;
  61. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório e contas relativas às actividades do ano findo e orçamento para o ano seguinte;
  62. Número ou marcador, página 5: c) Ratificar a admissão e exoneração de associados;
  63. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar a alteração dos estatutos;
  64. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar os regulamentos internos da associação;
  65. Número ou marcador, página 5: f) Dissolver a associação e nomear a comissão liquidatária.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção – Composição, competências e periodicidade de reuniões)
  68. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar ações e politicas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamentos internos.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direção é composto por: coordenador, secretário e tesoureiro.
  70. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, para analisar o desenvolvimento de actividades e programar ações para o mês seguinte.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal – Composição, competência e periodicidade de reuniões)
  73. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por: Presidente, vice-presidente e secretário.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se dirigido pelo presidente, mensal e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  75. Número ou marcador, página 6: Três) Competências:
  76. Texto do artigo, página 6: Fiscalizar todas as ações da associação e propor medidas correctivas em caso de se verificar irregularidades.
  77. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros da AJORESO que violarem os presentes estatutos, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções: Advertência verbal; advertência registada; suspensão e expulsão.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) As penas previstas no número anterior (suspensão e expulsão), só serão aplicadas mediante o processo disciplinar, ouvidos os Conselhos Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos aspectos geral
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  84. Número ou marcador, página 6: Um) A AJORESO só se dissolverá por deliberação dos seus membros numa Assembleia Geral. A Assembleia Geral vai designar um auditor a ser escolhido fora da associação e esta, permanecerá até ao fim da liquidação.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da associação,
  86. Texto do artigo, página 6: o património da associação será doado a uma organização de caridade ou um destino que será fixado pela Assembleia Geral que aprovará a dissolução.
  87. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 6: (Questões omissas)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos serão completos por um Regulamento Interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
  92. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2022. — A Conser-
  93. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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