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Texto do artigo · p. 10 Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014182, uma entidade denominada Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Helder Miguel Alves de Jesus Pereira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Abrantes-Portugal, residente na Avenida Samora Machel n.º 65, bairro de Malhampsene, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00110709P, emitido a 16 de Outubro de 2023, pela Direcção de Migração de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 Um)A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola C, quarteirao n.º 6, casa n.º 117, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, construção, restauração, turismo, transporte e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Helder Miguel Alves de Jesus Pereira
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Participações sócias
Texto do artigo · p. 10 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda ou parte da quota deverá ser da decisao do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Helder Miguel Alves de Jesus Pereira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Tres) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Por interdição
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercício social
Texto do artigo · p. 11 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014182, uma entidade denominada Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 10: Helder Miguel Alves de Jesus Pereira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Abrantes-Portugal, residente na Avenida Samora Machel n.º 65, bairro de Malhampsene, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00110709P, emitido a 16 de Outubro de 2023, pela Direcção de Migração de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Sede
  10. Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola C, quarteirao n.º 6, casa n.º 117, cidade da Matola, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Duração
  15. Texto do artigo, página 10: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, construção, restauração, turismo, transporte e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Helder Miguel Alves de Jesus Pereira
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Participações sócias
  26. Texto do artigo, página 10: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda ou parte da quota deverá ser da decisao do sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação.
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Helder Miguel Alves de Jesus Pereira.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 11: Tres) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: Por interdição
  38. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 11: Exercício social
  41. Texto do artigo, página 11: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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