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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014182, uma entidade denominada Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 10: Helder Miguel Alves de Jesus Pereira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Abrantes-Portugal, residente na Avenida Samora Machel n.º 65, bairro de Malhampsene, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00110709P, emitido a 16 de Outubro de 2023, pela Direcção de Migração de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola C, quarteirao n.º 6, casa n.º 117, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, construção, restauração, turismo, transporte e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Helder Miguel Alves de Jesus Pereira
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Participações sócias
- Texto do artigo, página 10: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda ou parte da quota deverá ser da decisao do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação.
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Helder Miguel Alves de Jesus Pereira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Tres) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Por interdição
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Exercício social
- Texto do artigo, página 11: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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