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Texto do artigo · p. 11 Casa de Iluminaçāo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013136, uma entidade denominada Casa de Iluminaçāo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro outorgante: Muhammad Munir, maior de idade, casado com Sumaira Munir, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100056814A, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Segundo outorgante: Sofia Munir, menor de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108981630l, neste acto representada pelo progenitor Muhammad Munir, residente na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Iluminaçāo, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Mussurize, n.º 40, cidade de Chimoio, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material electrico, ferragem, construção, acessórios de viaturas, electrodomésticos e acessórios conexos;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação de material eléctrico e conexos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Munir; e b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sofia Munir.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota for penhorada, hipotecada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único nomeadamente Muhammad Munir, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100056814A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 12 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Dezembro de 2023. — O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Casa de Iluminaçāo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013136, uma entidade denominada Casa de Iluminaçāo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro outorgante: Muhammad Munir, maior de idade, casado com Sumaira Munir, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100056814A, residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo outorgante: Sofia Munir, menor de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108981630l, neste acto representada pelo progenitor Muhammad Munir, residente na cidade de Chimoio.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Iluminaçāo, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Mussurize, n.º 40, cidade de Chimoio, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material electrico, ferragem, construção, acessórios de viaturas, electrodomésticos e acessórios conexos;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Importação de material eléctrico e conexos.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Munir; e b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sofia Munir.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  28. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for penhorada, hipotecada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único nomeadamente Muhammad Munir, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100056814A.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  49. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  56. Número ou marcador, página 12: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  57. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  58. Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  64. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Dezembro de 2023. — O conservador, Ilegível.
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