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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Escola Consolata, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quatro de Novembro de 2023, da Escola Consolata, Limitada, registada sob NUEL 101722198, na Conservatória do Registo das Entidade Legais, foi deliberado a alteração integral do estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Escola Consolata, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho 496, podendo abrir sucursais em todas as províncias e distritos onde a sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade têm por objecto a criação de estabelecimentos de ensino primário, secundário, técnico profissional, institutos e universidades, podendo praticar outras actividades de ensino desde que autorizado pela entidade competente de ensino.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma de quinze mil meticais pertencente ao Instituto Missionário da Consolata, representada por Pedro Elias Sisto e outra de quinze mil meticais, pertencente ao Sabor do Indico, Limitada, representado por Pedro Elias Sisto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e é reservado o direito de
- Texto do artigo, página 13: preferência durante um período de 90 dias a cessão a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um administrador nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador nomeado será conferido poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de Pedro Elias Sisto, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar por procuração, as suas competências a qualquer trabalhador ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador fica dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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