Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Escola Consolata, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quatro de Novembro de 2023, da Escola Consolata, Limitada, registada sob NUEL 101722198, na Conservatória do Registo das Entidade Legais, foi deliberado a alteração integral do estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Escola Consolata, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho 496, podendo abrir sucursais em todas as províncias e distritos onde a sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade têm por objecto a criação de estabelecimentos de ensino primário, secundário, técnico profissional, institutos e universidades, podendo praticar outras actividades de ensino desde que autorizado pela entidade competente de ensino.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma de quinze mil meticais pertencente ao Instituto Missionário da Consolata, representada por Pedro Elias Sisto e outra de quinze mil meticais, pertencente ao Sabor do Indico, Limitada, representado por Pedro Elias Sisto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e é reservado o direito de
Texto do artigo · p. 13 preferência durante um período de 90 dias a cessão a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um administrador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador nomeado será conferido poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de Pedro Elias Sisto, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá delegar por procuração, as suas competências a qualquer trabalhador ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador fica dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Escola Consolata, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quatro de Novembro de 2023, da Escola Consolata, Limitada, registada sob NUEL 101722198, na Conservatória do Registo das Entidade Legais, foi deliberado a alteração integral do estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Escola Consolata, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho 496, podendo abrir sucursais em todas as províncias e distritos onde a sociedade julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade têm por objecto a criação de estabelecimentos de ensino primário, secundário, técnico profissional, institutos e universidades, podendo praticar outras actividades de ensino desde que autorizado pela entidade competente de ensino.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Consultoria e gestão de negócios.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma de quinze mil meticais pertencente ao Instituto Missionário da Consolata, representada por Pedro Elias Sisto e outra de quinze mil meticais, pertencente ao Sabor do Indico, Limitada, representado por Pedro Elias Sisto.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 13: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e é reservado o direito de
  19. Texto do artigo, página 13: preferência durante um período de 90 dias a cessão a pessoas estranhas a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um administrador nomeado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador nomeado será conferido poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar sociedade)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de Pedro Elias Sisto, que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar por procuração, as suas competências a qualquer trabalhador ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador fica dispensado da prestação de caução.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.