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Texto do artigo · p. 14 Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, 28 de Agosto de 2013, foi matriculada Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade registada na conservatória de registos das entidades legais sob NUEL 100420597.
Texto do artigo · p. 14 Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Marginal, n.º 4895 Triunfo - cidade de Maputo, 11PT00058965Q, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de: Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços para o negócio e gestão, relações públicas e comunicação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, trinta mil meticais, pertencente ao único sócio Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único, a sociedade obriga-se pela intervenção de um gerente o sócio decidirá se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio único Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, 28 de Agosto de 2013, foi matriculada Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade registada na conservatória de registos das entidades legais sob NUEL 100420597.
  3. Texto do artigo, página 14: Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Marginal, n.º 4895 Triunfo - cidade de Maputo, 11PT00058965Q, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de: Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  8. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços para o negócio e gestão, relações públicas e comunicação.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, trinta mil meticais, pertencente ao único sócio Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
  16. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único, a sociedade obriga-se pela intervenção de um gerente o sócio decidirá se a gerência é remunerada.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio único Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
  21. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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