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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, 28 de Agosto de 2013, foi matriculada Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade registada na conservatória de registos das entidades legais sob NUEL 100420597.
- Texto do artigo, página 14: Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Marginal, n.º 4895 Triunfo - cidade de Maputo, 11PT00058965Q, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de: Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços para o negócio e gestão, relações públicas e comunicação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, trinta mil meticais, pertencente ao único sócio Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único, a sociedade obriga-se pela intervenção de um gerente o sócio decidirá se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio único Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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