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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: JS Engenharia & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013533, uma entidade denominada JS Engenharia & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: José Euklides Alberto Jalane, solteiro, maior, natural de Chibuto província de Gaza, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259194C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Matlemele, quarteirão 3, casa n.o 258.
- Texto do artigo, página 15: Salatiel Rafael Jetimane, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100504393539F, emitido a 21 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Nwamatibvana, quarteirão 4, casa n.º 810.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma, JS Engenharia & Consultoria, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Atlético, casa n.º 209, quarteirão 14.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 15: a) Mecânica industrial, manutenção de equipamentos e automação;
- Número ou marcador, página 15: b) Shutdown da unidade para pintura, dimensionamento e limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 15: c) Manutenção de sistemas de frios (comercial e industrial);
- Número ou marcador, página 15: d) Avaliação ambiental (sistemas de gestão de incêndios);
- Número ou marcador, página 15: e) Consultoria e inspeção industrial;
- Número ou marcador, página 15: f) Treinamento profissional na área de engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 15: g) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 15: h) Venda de diverso material do uso industrial;
- Número ou marcador, página 15: i) Venda de equipamento de proteção individual e sinalização de segurança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio José Euklides Alberto Jalane, que correspondente 50 por cento;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Salatiel Rafael Jetimane, que correspondente 50 por cento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade sera exercida pelos dois sócios:
- Texto do artigo, página 15: a)José Euklides Alberto Jalane que desde já é nomeados sócio gerentes e;
- Número ou marcador, página 15: b) Salatiel Rafael Jetimane fica com o cargo de director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituido pela gerencia, nos termos e limites especificos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Desvio de clientela)
- Texto do artigo, página 15: Para evitar o desvio de clientela o empresário não pode, por um período de de cinco anos contados a partir da data do trespasse do seu estabelecimento, estabelecer-se na área de influência e no mesmo ramo de actividade que desempenhava aquando da efectivação do negócio, salvo se houver o consentimento, escrito, do outro contraente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Proibição de concorrência)
- Número ou marcador, página 15: Um) O administrador não pode, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida pelo objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação de sócio ou de accionista.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No exercício por conta própria incluise a participação por si ou por interposta pessoa, em sociedade que implique responsabilidade ilimitada do administrador, bem como a participação em, pelo menos, vinte por cento de capital social ou lucro de qualquer sociedade concorrente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A violação do disposto no n˚ 1 constitui justa causa de destituição do administrador e obriga-o a indemnizar a sociedade pelo prejuízo que para esta resulte da violação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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