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Texto do artigo · p. 15 JS Engenharia & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013533, uma entidade denominada JS Engenharia & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 José Euklides Alberto Jalane, solteiro, maior, natural de Chibuto província de Gaza, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259194C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Matlemele, quarteirão 3, casa n.o 258.
Texto do artigo · p. 15 Salatiel Rafael Jetimane, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100504393539F, emitido a 21 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Nwamatibvana, quarteirão 4, casa n.º 810.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma, JS Engenharia & Consultoria, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Atlético, casa n.º 209, quarteirão 14.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 15 a) Mecânica industrial, manutenção de equipamentos e automação;
Número ou marcador · p. 15 b) Shutdown da unidade para pintura, dimensionamento e limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 15 c) Manutenção de sistemas de frios (comercial e industrial);
Número ou marcador · p. 15 d) Avaliação ambiental (sistemas de gestão de incêndios);
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria e inspeção industrial;
Número ou marcador · p. 15 f) Treinamento profissional na área de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 15 g) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 h) Venda de diverso material do uso industrial;
Número ou marcador · p. 15 i) Venda de equipamento de proteção individual e sinalização de segurança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital é integralmente realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio José Euklides Alberto Jalane, que correspondente 50 por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Salatiel Rafael Jetimane, que correspondente 50 por cento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade sera exercida pelos dois sócios:
Texto do artigo · p. 15 a)José Euklides Alberto Jalane que desde já é nomeados sócio gerentes e;
Número ou marcador · p. 15 b) Salatiel Rafael Jetimane fica com o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituido pela gerencia, nos termos e limites especificos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Desvio de clientela)
Texto do artigo · p. 15 Para evitar o desvio de clientela o empresário não pode, por um período de de cinco anos contados a partir da data do trespasse do seu estabelecimento, estabelecer-se na área de influência e no mesmo ramo de actividade que desempenhava aquando da efectivação do negócio, salvo se houver o consentimento, escrito, do outro contraente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Proibição de concorrência)
Número ou marcador · p. 15 Um) O administrador não pode, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida pelo objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação de sócio ou de accionista.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No exercício por conta própria incluise a participação por si ou por interposta pessoa, em sociedade que implique responsabilidade ilimitada do administrador, bem como a participação em, pelo menos, vinte por cento de capital social ou lucro de qualquer sociedade concorrente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A violação do disposto no n˚ 1 constitui justa causa de destituição do administrador e obriga-o a indemnizar a sociedade pelo prejuízo que para esta resulte da violação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JS Engenharia & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013533, uma entidade denominada JS Engenharia & Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: José Euklides Alberto Jalane, solteiro, maior, natural de Chibuto província de Gaza, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259194C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Matlemele, quarteirão 3, casa n.o 258.
  4. Texto do artigo, página 15: Salatiel Rafael Jetimane, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100504393539F, emitido a 21 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Nwamatibvana, quarteirão 4, casa n.º 810.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma, JS Engenharia & Consultoria, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Atlético, casa n.º 209, quarteirão 14.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Mecânica industrial, manutenção de equipamentos e automação;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Shutdown da unidade para pintura, dimensionamento e limpeza industrial;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Manutenção de sistemas de frios (comercial e industrial);
  18. Número ou marcador, página 15: d) Avaliação ambiental (sistemas de gestão de incêndios);
  19. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria e inspeção industrial;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Treinamento profissional na área de engenharia mecânica;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Venda de diverso material do uso industrial;
  23. Número ou marcador, página 15: i) Venda de equipamento de proteção individual e sinalização de segurança.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído em duas quotas iguais:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio José Euklides Alberto Jalane, que correspondente 50 por cento;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Salatiel Rafael Jetimane, que correspondente 50 por cento.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade sera exercida pelos dois sócios:
  32. Texto do artigo, página 15: a)José Euklides Alberto Jalane que desde já é nomeados sócio gerentes e;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Salatiel Rafael Jetimane fica com o cargo de director-geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituido pela gerencia, nos termos e limites especificos dos respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Desvio de clientela)
  37. Texto do artigo, página 15: Para evitar o desvio de clientela o empresário não pode, por um período de de cinco anos contados a partir da data do trespasse do seu estabelecimento, estabelecer-se na área de influência e no mesmo ramo de actividade que desempenhava aquando da efectivação do negócio, salvo se houver o consentimento, escrito, do outro contraente.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Proibição de concorrência)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O administrador não pode, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida pelo objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação de sócio ou de accionista.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) No exercício por conta própria incluise a participação por si ou por interposta pessoa, em sociedade que implique responsabilidade ilimitada do administrador, bem como a participação em, pelo menos, vinte por cento de capital social ou lucro de qualquer sociedade concorrente.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A violação do disposto no n˚ 1 constitui justa causa de destituição do administrador e obriga-o a indemnizar a sociedade pelo prejuízo que para esta resulte da violação.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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