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Texto do artigo · p. 15 Kuvhuna Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101626806, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kuvhuna Multiserviços, Limitada - doravante somente designada por “Kuvhuna”, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 16 que se rege pelas presentes cláusulas, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Marromeu, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, rés-do-chão, bairro do Fomento, podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Texto do artigo · p. 16 Recursos humanos; serviços administrativos; serviços pessoais; reabilitação de imóveis; construção civil; limpezas e manutenção de imóveis; venda de produtos e material de limpeza; prestação de serviços de informática; montagem de cercas eléctricas; segurança digital; montagem de CCTV; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada, mediante deliberação do conselho de administração, bem como a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinquenta mil de acções.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios e as respectivas-quotas sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) Armando Tomás Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010012274P, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, província de Maputo;
Número ou marcador · p. 16 b) Iva Serafina Maunze, de nacionalidade moçambicana, estado civil Solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018480P, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, província de Maputo;
Número ou marcador · p. 16 c) Arton Stockton Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Identidade n.º 110106487245I, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Capital:
Número ou marcador · p. 16 a) Armando Tomás Nhantumbo 30,000.00MT, correspondente a 70% das acções;
Número ou marcador · p. 16 b) Iva Serafina Maunze 12.500.00MT, correspondente a 18.75% das acções;
Número ou marcador · p. 16 c) Arton Stockton Nhantumbo 7.500.00MT, correspondente a 11.25% das acções.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração e representação da sociedade pertence ao Armando Tomás Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos administradores é de 1 (um) ano, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Armando Tomás Nhantumbo e Iva Serafina Maunze, com plenos poderes para tomada de decisões, bem como tornam-se os únicos assinantes para a movimentação de contas bancárias e, movimentação de bens com grandes valores.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 16 a) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras prioridades decididas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kuvhuna Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101626806, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kuvhuna Multiserviços, Limitada - doravante somente designada por “Kuvhuna”, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas,
  6. Texto do artigo, página 16: que se rege pelas presentes cláusulas, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações sociais)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Marromeu, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, rés-do-chão, bairro do Fomento, podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes e mediante deliberação do conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  13. Texto do artigo, página 16: Recursos humanos; serviços administrativos; serviços pessoais; reabilitação de imóveis; construção civil; limpezas e manutenção de imóveis; venda de produtos e material de limpeza; prestação de serviços de informática; montagem de cercas eléctricas; segurança digital; montagem de CCTV; importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada, mediante deliberação do conselho de administração, bem como a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinquenta mil de acções.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios e as respectivas-quotas sociais:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Armando Tomás Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010012274P, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, província de Maputo;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Iva Serafina Maunze, de nacionalidade moçambicana, estado civil Solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018480P, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, província de Maputo;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Arton Stockton Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de
  22. Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 110106487245I, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, província de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 16: Capital:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Armando Tomás Nhantumbo 30,000.00MT, correspondente a 70% das acções;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Iva Serafina Maunze 12.500.00MT, correspondente a 18.75% das acções;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Arton Stockton Nhantumbo 7.500.00MT, correspondente a 11.25% das acções.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A administração e representação da sociedade pertence ao Armando Tomás Nhantumbo.
  28. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos administradores é de 1 (um) ano, renováveis.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Armando Tomás Nhantumbo e Iva Serafina Maunze, com plenos poderes para tomada de decisões, bem como tornam-se os únicos assinantes para a movimentação de contas bancárias e, movimentação de bens com grandes valores.
  34. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  36. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Outras prioridades decididas pelo conselho de administração;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Dividendos aos accionistas.
  40. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2023. —
  48. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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