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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Larneet Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013134, uma entidade denominada Larneet Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Estevão Inácio Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro de Magoanine-B, quarteirão n.º 7, casa n.º 417, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422402F, emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, no Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Larneet Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamubukwana, bairro de Magoanine-B, casa n.° 417, quarteirão 7, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal: Consultoria em projetos de arquitetura e engenharia, construção civil, piscinas e demais trabalhos similares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Estevão Inácio Tivane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Estevão Inácio Tivane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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