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Texto do artigo · p. 18 Magic Dress International, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014433, uma entidade denominada Magic Dress International, Limitada
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: numa reunião da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Painda Baquela, solteiro de 67 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010091368M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Ancha Abdul Mahajide, solteira de 28 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 020100755001I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Magic Dress International, Limitada, sita na Avenida da Zâmbia, n.° 885, rés-do-chão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social: Venda de electródomesticos, arcondicionados, candieiros entre outro objectos decorativos, a retalho e a grossa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social esta devidido da seguinte forma o senhor Painda Baquela, solteiro com 30% de ações e a senhora Ancha
Texto do artigo · p. 19 Abdul Mahajide, solteira com 70% das ações. Sendo que o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Ancha Abdul Mahajide, solteira de 28 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 020100755001I, emitido pelos servicos de Identificacao Civel da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, mandatária e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do Mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Magic Dress International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014433, uma entidade denominada Magic Dress International, Limitada
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: numa reunião da assembleia geral.
  4. Texto do artigo, página 18: Painda Baquela, solteiro de 67 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010091368M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Ancha Abdul Mahajide, solteira de 28 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 020100755001I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Magic Dress International, Limitada, sita na Avenida da Zâmbia, n.° 885, rés-do-chão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social: Venda de electródomesticos, arcondicionados, candieiros entre outro objectos decorativos, a retalho e a grossa.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social esta devidido da seguinte forma o senhor Painda Baquela, solteiro com 30% de ações e a senhora Ancha
  15. Texto do artigo, página 19: Abdul Mahajide, solteira com 70% das ações. Sendo que o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Ancha Abdul Mahajide, solteira de 28 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 020100755001I, emitido pelos servicos de Identificacao Civel da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, mandatária e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do Mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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