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Texto do artigo · p. 23 Nacala Montessori Primary Scool, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013375, uma entidade denominada Nacala Montessori Primary Scool, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 24 Pepsi Aquino Ortega, nacionalidade filipina, natural da PHL Mapandane P, nascido a 24 de Fevereiro de 1989, portador do DIRE 03pH00011512S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Nacala, residente em Nacala Porto, bairro Bloco1, filho de Fernando Aquino e de Generosa Aquino;
Texto do artigo · p. 24 Rubben Jorge Ribeiro da Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 20 de Agosto de 1989, portador do Bilhete de Identidade Passaporte n.º AB0891814, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Nampula, filho de Edgar Torres João da costa e de Ana Paula afonso Ribeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a designação de Nacala Montessori primary School, limitada sua sede no Bloco 1, cidade alta, posto administrativo de Mutiva em Nacala-porto, província, podendo abrir representação onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem uma duração por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo: leccionara a língua inglesa que inclusa crianças na faixa etária de 6 á 12 anos de idade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ainda dentro do objectivo da sociedade da, poderá desenvolver os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 24 a)Pode adquirir participação em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associação legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Por adquirir alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir directos sobre esses bens em qualquer lugar do país e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 24 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com objecto social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QURTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realização em 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capitai social, subscrito e realizado pelo sócio Rubben Jorge Ribeiro da Costa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizada pela sócia Pepsi Aquino Ortega.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos sócio presente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para o efeito estipulado no numero anterior, a assembleia geral devera reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a
Texto do artigo · p. 24 terceiros estão sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade. sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda cedem a sua quota a terceiros devem comunicara sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de uma carta registada enviada com uma antecedência de não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constara a identidade do potencial cessionário e todas as condições que tinham sido propostas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de recepção.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) se nenhum dos sócios exercer o seu directo de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição á acesso proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios não constituirão nem autorização que seja constituído quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizado pela sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender construir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, devera notificar a sociedade, por carta registada com aviso recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A reunião da assembleia-geral serão convocadas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar com a data da recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dois órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Órgão social
Texto do artigo · p. 24 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é composto por todas os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidos por uma mesa composta por 1 (um) presidente, ou até que assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 24 Três) Aparte remanesceste dos lucros será distribuído livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 24 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelos minis uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de fim do o exercício do ano anterior, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões deverão ser a pedido de um dos sócios ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe seja exclusivamente reservado pela lei ou por este estatuto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Designação dos lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) Designação e destituição de qualquer membro de direcção;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete a sócia Pepsi Aquino Ortega, que é desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a ele exercer os mais amplos poder de representação da sociedade e.praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada peta assinatura do administrador e delegados por este nomeados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os poderes do gerente são de legível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador, no quadro da competência que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que dera uma sociedade de auditores independente ou um auditor independente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O fiscal independente será nomeado pelos sócios, em assembleia geral por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração devera preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço ê a demonstração de resultados fecha-se com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 25 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem estabelecida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos erigidos pela lei efectuar e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direito e obrigações a favor de qualquer dos sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo, escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativos, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e qualquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As assembleias gerais podem deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do, Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O conservadro, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nacala Montessori Primary Scool, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013375, uma entidade denominada Nacala Montessori Primary Scool, Limitada, entre
  4. Texto do artigo, página 24: Pepsi Aquino Ortega, nacionalidade filipina, natural da PHL Mapandane P, nascido a 24 de Fevereiro de 1989, portador do DIRE 03pH00011512S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Nacala, residente em Nacala Porto, bairro Bloco1, filho de Fernando Aquino e de Generosa Aquino;
  5. Texto do artigo, página 24: Rubben Jorge Ribeiro da Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 20 de Agosto de 1989, portador do Bilhete de Identidade Passaporte n.º AB0891814, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Nampula, filho de Edgar Torres João da costa e de Ana Paula afonso Ribeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a designação de Nacala Montessori primary School, limitada sua sede no Bloco 1, cidade alta, posto administrativo de Mutiva em Nacala-porto, província, podendo abrir representação onde julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem uma duração por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo: leccionara a língua inglesa que inclusa crianças na faixa etária de 6 á 12 anos de idade.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Ainda dentro do objectivo da sociedade da, poderá desenvolver os seguintes actos:
  16. Texto do artigo, página 24: a)Pode adquirir participação em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associação legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Por adquirir alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir directos sobre esses bens em qualquer lugar do país e estrangeiros;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com objecto social.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QURTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realização em 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capitai social, subscrito e realizado pelo sócio Rubben Jorge Ribeiro da Costa;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizada pela sócia Pepsi Aquino Ortega.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos sócio presente.
  27. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para o efeito estipulado no numero anterior, a assembleia geral devera reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do capital social.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a
  31. Texto do artigo, página 24: terceiros estão sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade. sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda cedem a sua quota a terceiros devem comunicara sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de uma carta registada enviada com uma antecedência de não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constara a identidade do potencial cessionário e todas as condições que tinham sido propostas.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) O restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de recepção.
  34. Número ou marcador, página 24: Cinco) se nenhum dos sócios exercer o seu directo de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição á acesso proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou participação.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorização que seja constituído quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizado pela sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender construir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, devera notificar a sociedade, por carta registada com aviso recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia-geral serão convocadas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar com a data da recepção da referida carta.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dois órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: Órgão social
  43. Texto do artigo, página 24: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (composição da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composto por todas os sócios da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidos por uma mesa composta por 1 (um) presidente, ou até que assembleia geral delibere destitui-los.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Aparte remanesceste dos lucros será distribuído livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  51. Texto do artigo, página 24: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelos minis uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de fim do o exercício do ano anterior, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões deverão ser a pedido de um dos sócios ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe seja exclusivamente reservado pela lei ou por este estatuto, nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas exercício;
  58. Número ou marcador, página 25: b) Designação dos lucros;
  59. Número ou marcador, página 25: c) Designação e destituição de qualquer membro de direcção;
  60. Número ou marcador, página 25: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: (Administração gerência)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete a sócia Pepsi Aquino Ortega, que é desde já nomeado administrador da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a ele exercer os mais amplos poder de representação da sociedade e.praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada peta assinatura do administrador e delegados por este nomeados.
  66. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os poderes do gerente são de legível nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador, no quadro da competência que lhe tenham sido conferidos;
  71. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento mandato.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que dera uma sociedade de auditores independente ou um auditor independente.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) O fiscal independente será nomeado pelos sócios, em assembleia geral por um período de dois anos.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 25: (Exercício e contas de exercício)
  78. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração devera preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
  82. Texto do artigo, página 25: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço ê a demonstração de resultados fecha-se com referência a trinta e um
  83. Texto do artigo, página 25: de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre cada ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  86. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados serão deduzidos:
  87. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem estabelecida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  88. Número ou marcador, página 25: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição do fundo de reserva.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos erigidos pela lei efectuar e dissolução da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direito e obrigações a favor de qualquer dos sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo, escrito de todos os credores.
  97. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativos, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e qualquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  98. Número ou marcador, página 25: Quatro) As assembleias gerais podem deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos sócios.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  101. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do, Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 25: Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O conservadro, Ilegível.
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