Associação de Apoio a Mulheres com Infertilidade
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Associação de Apoio a Mulheres com Infertilidade
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio a Mulheres com Infertilidade
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio a Mulheres Infertilidade doravante designada AAMI é uma associação moçambicana, de cariz humanitário, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Elias Lucas Kumato n.º 144, rés-do-chão, bairro da Sommerchield.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AAMI:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a criação de meios digitais e tradicionais para consciencialização e disseminação de informação clara e objectiva das possíveis causas da infertilidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a criação de parcerias para obtenção de mecanismos de apoio a mulheres identificadas com doenças e anomalias associadas a causa final de infertilidade tais como: Endometriose, miomas, síndrome do ovário, policístico e síndrome de Rokitansky e outras;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento de métodos de registo fiável,
- Texto do artigo, página 2: organizado, de forma a melhorar o acompanhamento das pacientes, estendendo o serviço e as plataformas a todas regiões do país
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AAMI todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça,lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos - todos os membros que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Beneméritos - todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da AAMI:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar de forma activa na tomada de decisões através de votos, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor actividades e projectos;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar das actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Candidatar-se a cargos de Direcção e demais que estejam disponíveis; e
- Número ou marcador, página 2: e) Acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, assim como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da AAIM:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar da Assembleia Geral e demais reuniões, sempre que solicitado;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectuar o pagamento anual da quota pré-estabelecida;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer os cargos para os quais for nomeado;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir na realização e execução das actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 2: e) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresente a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Não cumpra com as directrizes estabelecidas pelo estatuto da AAMI; e
- Número ou marcador, página 2: c) Não regularize a situação das suas cotas no período estipulado pelo regulamento interno, salvo a apresentação prévia de justificação por escrito.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AAIM:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, sem limite de renovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São igualmente incompatíveis, o exercício dos mesmos cargos dos órgãos sociais, em outras organizações com o mesmo fim da AAMI.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o mais alto órgão máximo deliberativo da AAIM, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de e-mail endereçada a todos membros com antecedência mínima de trinta dias para a ordinária e 7 dias para a extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Três) A iniciativa da convocação da Assembleia extraordinária pertence ao presidente da associação e a dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, o vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: À Assembleia Geral como o mais alto órgão a Associação compete-lhe eleição e destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, bem como, a aprovação do plano estratégico, deliberação e aprovação de fundos, revisão do estatuto e dos balanços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) O Presidente da Assembleia geral, eleito por maioria absoluta na Assembleia Geral Ordinária é responsável por convocar a assembleia geral, dirigir os encontros no âmbito da assembleia geral e responsável pelo cumprimentos das no âmbito da Assembleia, observando o estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No desempenho das suas funções o Presidente da Assembleia é auxiliado por um vice-presidente eleito por maioria simples na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O secretário é responsável pela produção das actas no âmbito da Assembleia, comunicar aos membros sobre a convocatória das Assembleia.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da AAMI, composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 3: Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a AAMI mediante a assinatura do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: São competência do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Fixar as orientações das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar o conselho administrativo, quando julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Manifestar-se previamente sobre actos ou contractos, quando se julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar os assuntos de auditoria interna da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Nomear o director-geral da associação, sendo este um cargo de confiança;
- Número ou marcador, página 3: g) Gerir todos os recursos patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter à Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos de gestão administrativa e funciona de modo permanente e da gestão de todo tipo de património da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AAMI;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 3: e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da AAMI é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis adquiridos pela associação, bem como aqueles bens móveis e imóveis doados à associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da AAMI apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AAMI:
- Número ou marcador, página 4: a) Quaisquer donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 4: b) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Financiamentos obtidos;
- Número ou marcador, página 4: d) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da AAMI e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Destino dos bens
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da AAMI, se existirem bens que lhes tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade compete para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A AAIM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a AAIM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 4: Abilia Bottle Store –
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