Associação de Apoio a Mulheres com Infertilidade

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Associação de Apoio a Mulheres com Infertilidade

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Apoio a Mulheres com Infertilidade
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 Associação de Apoio a Mulheres Infertilidade doravante designada AAMI é uma associação moçambicana, de cariz humanitário, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Elias Lucas Kumato n.º 144, rés-do-chão, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da AAMI:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a criação de meios digitais e tradicionais para consciencialização e disseminação de informação clara e objectiva das possíveis causas da infertilidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a criação de parcerias para obtenção de mecanismos de apoio a mulheres identificadas com doenças e anomalias associadas a causa final de infertilidade tais como: Endometriose, miomas, síndrome do ovário, policístico e síndrome de Rokitansky e outras;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o desenvolvimento de métodos de registo fiável,
Texto do artigo · p. 2 organizado, de forma a melhorar o acompanhamento das pacientes, estendendo o serviço e as plataformas a todas regiões do país
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da AAMI todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça,lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos - todos os membros que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Beneméritos - todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da AAMI:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar de forma activa na tomada de decisões através de votos, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor actividades e projectos;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar das actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Candidatar-se a cargos de Direcção e demais que estejam disponíveis; e
Número ou marcador · p. 2 e) Acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, assim como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da AAIM:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar da Assembleia Geral e demais reuniões, sempre que solicitado;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectuar o pagamento anual da quota pré-estabelecida;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer os cargos para os quais for nomeado;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir na realização e execução das actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 2 e) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresente a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Não cumpra com as directrizes estabelecidas pelo estatuto da AAMI; e
Número ou marcador · p. 2 c) Não regularize a situação das suas cotas no período estipulado pelo regulamento interno, salvo a apresentação prévia de justificação por escrito.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da AAIM:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, sem limite de renovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São igualmente incompatíveis, o exercício dos mesmos cargos dos órgãos sociais, em outras organizações com o mesmo fim da AAMI.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o mais alto órgão máximo deliberativo da AAIM, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de e-mail endereçada a todos membros com antecedência mínima de trinta dias para a ordinária e 7 dias para a extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Três) A iniciativa da convocação da Assembleia extraordinária pertence ao presidente da associação e a dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, o vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 À Assembleia Geral como o mais alto órgão a Associação compete-lhe eleição e destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, bem como, a aprovação do plano estratégico, deliberação e aprovação de fundos, revisão do estatuto e dos balanços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) O Presidente da Assembleia geral, eleito por maioria absoluta na Assembleia Geral Ordinária é responsável por convocar a assembleia geral, dirigir os encontros no âmbito da assembleia geral e responsável pelo cumprimentos das no âmbito da Assembleia, observando o estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No desempenho das suas funções o Presidente da Assembleia é auxiliado por um vice-presidente eleito por maioria simples na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O secretário é responsável pela produção das actas no âmbito da Assembleia, comunicar aos membros sobre a convocatória das Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da AAMI, composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a AAMI mediante a assinatura do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Competência do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 São competência do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Fixar as orientações das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar o conselho administrativo, quando julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Manifestar-se previamente sobre actos ou contractos, quando se julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar os assuntos de auditoria interna da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Nomear o director-geral da associação, sendo este um cargo de confiança;
Número ou marcador · p. 3 g) Gerir todos os recursos patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Submeter à Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos de gestão administrativa e funciona de modo permanente e da gestão de todo tipo de património da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AAMI;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 3 e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da AAMI é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis adquiridos pela associação, bem como aqueles bens móveis e imóveis doados à associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelas dívidas da AAMI apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da AAMI:
Número ou marcador · p. 4 a) Quaisquer donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 4 b) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Financiamentos obtidos;
Número ou marcador · p. 4 d) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da AAMI e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da AAMI, se existirem bens que lhes tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade compete para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A AAIM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a AAIM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 4 Abilia Bottle Store –
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio a Mulheres com Infertilidade
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio a Mulheres Infertilidade doravante designada AAMI é uma associação moçambicana, de cariz humanitário, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Elias Lucas Kumato n.º 144, rés-do-chão, bairro da Sommerchield.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AAMI:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover a criação de meios digitais e tradicionais para consciencialização e disseminação de informação clara e objectiva das possíveis causas da infertilidade;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover a criação de parcerias para obtenção de mecanismos de apoio a mulheres identificadas com doenças e anomalias associadas a causa final de infertilidade tais como: Endometriose, miomas, síndrome do ovário, policístico e síndrome de Rokitansky e outras;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento de métodos de registo fiável,
  17. Texto do artigo, página 2: organizado, de forma a melhorar o acompanhamento das pacientes, estendendo o serviço e as plataformas a todas regiões do país
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: Admissão membros
  21. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AAMI todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça,lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  25. Texto do artigo, página 2: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos - todos os membros que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Membros Beneméritos - todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  31. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da AAMI:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Participar de forma activa na tomada de decisões através de votos, sempre que for necessário;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Propor actividades e projectos;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Participar das actividades promovidas pela associação;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Candidatar-se a cargos de Direcção e demais que estejam disponíveis; e
  36. Número ou marcador, página 2: e) Acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, assim como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  39. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da AAIM:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Participar da Assembleia Geral e demais reuniões, sempre que solicitado;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Efectuar o pagamento anual da quota pré-estabelecida;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Exercer os cargos para os quais for nomeado;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir na realização e execução das actividades da associação; e
  44. Número ou marcador, página 2: e) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  47. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Apresente a devida renúncia por escrito;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Não cumpra com as directrizes estabelecidas pelo estatuto da AAMI; e
  50. Número ou marcador, página 2: c) Não regularize a situação das suas cotas no período estipulado pelo regulamento interno, salvo a apresentação prévia de justificação por escrito.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AAIM:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  57. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  60. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, sem limite de renovação.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  63. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) São igualmente incompatíveis, o exercício dos mesmos cargos dos órgãos sociais, em outras organizações com o mesmo fim da AAMI.
  65. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia geral
  68. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o mais alto órgão máximo deliberativo da AAIM, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  71. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente uma vez por ano.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de e-mail endereçada a todos membros com antecedência mínima de trinta dias para a ordinária e 7 dias para a extraordinária.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) A iniciativa da convocação da Assembleia extraordinária pertence ao presidente da associação e a dois terços dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros fundadores ou efectivos.
  78. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, o vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 3: À Assembleia Geral como o mais alto órgão a Associação compete-lhe eleição e destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, bem como, a aprovação do plano estratégico, deliberação e aprovação de fundos, revisão do estatuto e dos balanços.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 3: Um) O Presidente da Assembleia geral, eleito por maioria absoluta na Assembleia Geral Ordinária é responsável por convocar a assembleia geral, dirigir os encontros no âmbito da assembleia geral e responsável pelo cumprimentos das no âmbito da Assembleia, observando o estatuto.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) No desempenho das suas funções o Presidente da Assembleia é auxiliado por um vice-presidente eleito por maioria simples na Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) O secretário é responsável pela produção das actas no âmbito da Assembleia, comunicar aos membros sobre a convocatória das Assembleia.
  87. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Direcção
  90. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da AAMI, composto por:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  93. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  94. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a AAMI mediante a assinatura do vice-presidente.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  102. Texto do artigo, página 3: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
  103. Texto do artigo, página 3: São competência do Presidente do Conselho de Direcção:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Fixar as orientações das actividades da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Convocar o conselho administrativo, quando julgar conveniente;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Manifestar-se previamente sobre actos ou contractos, quando se julgar conveniente;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar os assuntos de auditoria interna da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Nomear o director-geral da associação, sendo este um cargo de confiança;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Gerir todos os recursos patrimoniais da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Submeter à Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos de gestão administrativa e funciona de modo permanente e da gestão de todo tipo de património da associação.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  117. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  122. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  123. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  124. Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AAMI;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 4: Património
  133. Número ou marcador, página 4: Um) O património da AAMI é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis adquiridos pela associação, bem como aqueles bens móveis e imóveis doados à associação.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da AAMI apenas responde o seu património social.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  136. Texto do artigo, página 4: Fundos
  137. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AAMI:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Quaisquer donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  139. Número ou marcador, página 4: b) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Financiamentos obtidos;
  141. Número ou marcador, página 4: d) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
  142. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  144. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 4: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da AAMI e pela legislação moçambicana vigente.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  147. Texto do artigo, página 4: Destino dos bens
  148. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da AAMI, se existirem bens que lhes tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade compete para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  150. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A AAIM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a AAIM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  154. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  155. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  156. Texto do artigo, página 4: Abilia Bottle Store –
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