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Texto do artigo · p. 26 RTW Shipping & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Dezembro do ano de dois mil e vinte três, pelas dez horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade RTW Shipping & Logistics, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, sito no bairro Central, Avenida Alberth Lithuli n.º25, distrito municipal Ka Mpfumo, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 101894835, com a data de catorze de Dezembro do ano dois mil e vinte dois, representada pelos seus sócios, nomeadamente senhor Akram Noaman Moghal titular de uma
Texto do artigo · p. 26 quota no valor nominal de noventa e cinco e o mil meticais Justus Anasi Mecha de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais respectivamente, compareceram os sócios da sociedade em referência na sede para reunirem em assembleia geral extraordinária, para deliberarem unanimente sobre o averbamento do objecto social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, é alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 26 b) Agenciamento de mercadorias: e
Número ou marcador · p. 26 c) Amazenagem de mercadorias em trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tambem poderá prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) Efectuar serviços de agente maritimo e de cabotagem assim como qualquer outros seerviços similares e canexos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de apoio administrativo e de gestão a empresas nacionais ou estrangeiros, nomeadamente, mas não exclusivamente, na área de auditoria financeira, de recursos humanos, de manutenção, telecomunicações, seguros, comunicação e publicidade, gestão financeira e reporting, apoio jurídico taxas e impostos, administração de escritórios, da frota, de viagens e informática;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer mais geralmente actividades como agente, representante e contratante;
Número ou marcador · p. 26 d) Exercer actividades de corretagem marítima, de grupagem, de gestão, de corretagem aduaneira de estiva;
Número ou marcador · p. 26 e) Exercer actividades de agente marítimo por conta de qualquer empresa ou pessoa que tenha relações com agencias de transporte marítimas e adquirir, manter comprometer operar e desenvolver agências;
Número ou marcador · p. 26 f) Exercer actividades de aprovisionamento e de assinatura de contratos por conta das agências de transporte marítimo, comprometer-se em todas as actividades de transporte e marítimas;
Número ou marcador · p. 27 g) Exercer actividade de fornecedor geral,
Número ou marcador · p. 27 h) Abastecimento de navios;
Número ou marcador · p. 27 i) Manuseamento de contentores;
Número ou marcador · p. 27 j) Consultoria geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e vinte três. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: RTW Shipping & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Dezembro do ano de dois mil e vinte três, pelas dez horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade RTW Shipping & Logistics, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, sito no bairro Central, Avenida Alberth Lithuli n.º25, distrito municipal Ka Mpfumo, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 101894835, com a data de catorze de Dezembro do ano dois mil e vinte dois, representada pelos seus sócios, nomeadamente senhor Akram Noaman Moghal titular de uma
  3. Texto do artigo, página 26: quota no valor nominal de noventa e cinco e o mil meticais Justus Anasi Mecha de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais respectivamente, compareceram os sócios da sociedade em referência na sede para reunirem em assembleia geral extraordinária, para deliberarem unanimente sobre o averbamento do objecto social.
  4. Texto do artigo, página 26: Em consequência, é alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
  5. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de seguintes serviços:
  9. Número ou marcador, página 26: a) Agenciamento de navios;
  10. Número ou marcador, página 26: b) Agenciamento de mercadorias: e
  11. Número ou marcador, página 26: c) Amazenagem de mercadorias em trânsito internacional.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tambem poderá prestar os seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Efectuar serviços de agente maritimo e de cabotagem assim como qualquer outros seerviços similares e canexos;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de apoio administrativo e de gestão a empresas nacionais ou estrangeiros, nomeadamente, mas não exclusivamente, na área de auditoria financeira, de recursos humanos, de manutenção, telecomunicações, seguros, comunicação e publicidade, gestão financeira e reporting, apoio jurídico taxas e impostos, administração de escritórios, da frota, de viagens e informática;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Exercer mais geralmente actividades como agente, representante e contratante;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Exercer actividades de corretagem marítima, de grupagem, de gestão, de corretagem aduaneira de estiva;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Exercer actividades de agente marítimo por conta de qualquer empresa ou pessoa que tenha relações com agencias de transporte marítimas e adquirir, manter comprometer operar e desenvolver agências;
  18. Número ou marcador, página 26: f) Exercer actividades de aprovisionamento e de assinatura de contratos por conta das agências de transporte marítimo, comprometer-se em todas as actividades de transporte e marítimas;
  19. Número ou marcador, página 27: g) Exercer actividade de fornecedor geral,
  20. Número ou marcador, página 27: h) Abastecimento de navios;
  21. Número ou marcador, página 27: i) Manuseamento de contentores;
  22. Número ou marcador, página 27: j) Consultoria geral.
  23. Texto do artigo, página 27: Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e vinte três. — O Técnico, Ilegível.
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