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Texto do artigo · p. 27 Salão ID e Império Fitness, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014233, uma entidade denominada Salão ID e Império Fitness, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Dercia Catarina Manjate, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401184C, emitido a 27 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Irene Solange António Munguambe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100535409C, emitido a 14 de Setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a designação Salão ID e Imperio Fitness, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de estética e beleza;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e comercialização de produtos de estética e beleza;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e comercialização de roupa diversa, calçdos e acessórios de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e comercialização de produtos de decoração;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e comercialização de roupas e equipamentos de ginástica individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços de consultoria fitness, saúde e bem estar;
Número ou marcador · p. 27 g) Intermediação em vários sectores de actividades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 a) Dercia Catarina Manjate, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 27 b) Irene Solange António Munguambe, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ficam desde já nomeados Dércia Catarina Manjate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Dezembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sindicato Nacional dos trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da difinicao, ambito e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Definição
Número ou marcador · p. 27 Um) O Sindicato Nacional dos trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares, adiante designado por SINTIHOTS, é
Texto do artigo · p. 27 uma associação sindical constituído pelos trabalhadores livremente filiados e enquadrados pelos comités sindicais dos estabelecimentos pertencentes ao sector de actividade da indústria hoteleira turismo e similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O SINTIHOTS é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) O SINTIHOTS tem personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O SINTIHOTS é uma Associação Sindical autónoma e independente do patronato, do Estado, das Confissões Religiosas e dos Partidos Políticos ou outras Associações de Natureza Política.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O SINTIHOTS, coordena as acções e actividades das associações profissionais filiadas, assegurando e respeitando a completa autonomia das mesmas em conformidade com os presentes estatutos de SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Âmbito de aplicação
Texto do artigo · p. 27 O presente estatutos aplicam-se aos órgãos e estruturas do SINTIHOTS a todos os níveis, as associações profissionais filiadas e existentes nos setores pertencentes a Indústria Hoteleira, Turismo e Similares.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos principios fundamentais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Princípios fundamentais
Texto do artigo · p. 27 O SINTIHOTS orienta a sua acção pelo princípio de livre filiação, liberdade de expressão e de opinião, unidade sindical, democracia sindical, solidariedade sindical e sindicalismo democrático participativo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Democracia sindical
Número ou marcador · p. 27 Um) O SINTIHOTS, prossegue o princípio da democracia sindical que garante o direito à livre filiação dos trabalhadores e das associações profissionais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O SINTIHOTS, orienta a sua acção pelos princípios da liberdade de expressão e opinião, democracia sindical, unidade sindical, direito de todos os trabalhadores se sindicalizarem, independentemente das suas opções políticas e ou religiosas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A democracia sindical é observada em toda a acção orgânica da vida interna do sindicato, cujo exercício é um direito e um dever de todos os Sócios do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Constituem elementos fundamentais da democracia sindical no seio do SINTIHOTS:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS por via de listas de candidatos;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleição e destituição dos seus dirigentes;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomeação e distribuição de tarefa aos dirigentes executivos pelos titulares dos órgãos a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Participação dos associados na tomada de decisões em todos os aspetos da vida e actividade sindical;
Número ou marcador · p. 28 e) Livre expressão em todos os pontos de vista no seio dos sócios do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de contas dos órgãos e estruturas aos respetivos eleitores; g)Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 28 h) Submissão da minoria à maioria, na tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Filiação e cooperação do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 28 Um) O SINTIHOTS pode filiar-se em confederações, federações ou centrais sindicais de âmbito nacional, organizações sindicais de âmbito regional, internacional e de sociedade civil, por deliberação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Texto do artigo · p. 28 Dois)O SINTOHOTS, pode estabelecer-se relações de cooperação, troca de experiência e troca de correspondência com as organizações sindicais nacionais, regionais e internacionais, por deliberação do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos fins e competências
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Fins
Texto do artigo · p. 28 O SINTIHOTS tem como fins:
Número ou marcador · p. 28 a) Promover e prosseguir, por todos os meios ao seu alcance, a defesa dos direitos e interesses individuais e colectivos, os interesses materiais e morais, profissionais, econômicos, sociais, culturais dos sócios do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 28 b) Lutar pela edificação duma sociedade mais justa, livre, fraterna, igualitária, democrática, baseado no conceito do Estado de direito, no qual sejam banidas todas as formas de exploração e opressão;
Número ou marcador · p. 28 c) Fortalecer e consolidar a democratização das estruturas sindicais, o funcionamento dos órgãos e estruturas sindicais, criação dos comitês sindicais e sindicalização dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 28 d) Intervir na defesa dos direitos e interesses dos seus associados, coordenar as suas reivindicações, participar na discussão e solução dos problemas que afectam os associados;
Texto do artigo · p. 28 e)Defender a liberdade e direitos sindicais e pressionando o poder político para que respeitem os direitos e interesses dos trabalhadores
Número ou marcador · p. 28 f) Participar na elaboração da legislação laboral e social, tomar acento nas instituições públicas de interesses dos trabalhadores e nos organismos da gestão ou de intervenção participada pelos trabalhadores nos termos estabelecidos na lei;
Número ou marcador · p. 28 g) Desenvolver um trabalho constante da organização da classe, tendo em vista as justas reivindicações tendentes a aumentar o seu bemestar social, econômico, profissional e intelectual;
Número ou marcador · p. 28 h) Promover a formação e capacitação técnica profissional dos trabalhadores, a formação política sindical dos seus associados, contribuindo assim para uma maior consciencialização dos trabalhadores face aos seus direitos e deveres e para uma mais harmoniosa realização profissional e humana;
Número ou marcador · p. 28 i) Promover a organização da mulher trabalhadora e do jovem trabalhador na sua luta pela conquista dos seus direitos específicos nas frentes de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 j) Promover e enquadrar as associações profissionais existentes nos sectores pertencentes a indústria hoteleira, turismo e similares;
Número ou marcador · p. 28 k) Lutar conjuntamente com todas as associações sindicais democráticas do âmbito nacionais e estrangeiras, pela libertação dos trabalhadores da exploração e manter com elas relações estreitas de colaboração e solidariedade;
Número ou marcador · p. 28 l) Filiar-se a quaisquer organizações sindicais democráticas nacionais, regionais e internacionais, que repute de interesse para a prossecução dos seus fins, por deliberação do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 28 m) Estabelecer relações de cooperação, t r o c a d e e x p e r i ê n c i a e correspondência com quaisquer o r g a n i z a ç õ e s s i n d i c a i s democráticas nacionais, regionais e internacionais, por deliberação do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 28 n) Promover no seio dos trabalhadores a solidariedade sindical nacional, regional e internacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Texto do artigo · p. 28 Ao SINTIHOTS compete:
Número ou marcador · p. 28 Um) Lutar por todos os meios ao seu alcance para concretização dos seus objetivos e no respeito pelos seus princípios fundamentais, assegurar a personalidade e capacidade jurídica para defesas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Intervir na defesa dos direitos e interesses dos associados, coordenar as suas lutas e reivindicações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Intervir em todos os problemas que afectam os associados, no âmbito de sindicato, defender a liberdade sindical, direitos sindicais e profissionais, pressionando o poder publico para que elas sejam respeitadas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Intervir nos processos disciplinares instaurados aos associados do SINTIHOTS pelas entidades empregadoras, emitir pareceres sobre notas de culpas e pronunciar-se sobre os casos de despedimento.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Prestar toda assistência sindical e jurídica que os associados necessitam em caso de conflitos resultantes de relações jurídicas laborais.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Prestar serviços de ordem econômica e social aos associados.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Lutar pelo direito ao trabalho e pela livre escolha do emprego profissão e pela sua segurança, estabilidade de postos de trabalho, combate as desigualdades salariais que tem origem em razões de raça, sexo, política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Lutar por um conceito social de empresa, que vise a estabilidade democrática das relações de trabalho e participação dos trabalhadores na vida da empresa, desenvolver um trabalho constante da organização da classe tendo em vista as justas reivindicações tendendo aumentar seu bem social, econômico, intelectual e profissional:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar na elaboração de propostas da legislação laboral, exigir o cumprimento de normas ou adopção de todas as convenções e recomendações da organização internacional do trabalhador OIT;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar na gestão das instituições que visem satisfação dos interesses dos trabalhadores bem como no fortalecimento da capacidade e autonomia financeira, administrativa e patrimonial;
Número ou marcador · p. 28 c) Promover boas condições de trabalho, incentivar a cultura do trabalho e trabalho decente, valores, atitudes, integridade, ética de bem servir, aumento da produção e produtividade, que visa a melhoria de qualidade de vida digna dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 28 d) Promover, incentivar e concretizar o diálogo social, negociação coletiva, celebração de acordos de empresas para benefícios dos associados, acordos coletivos de trabalho, com vista a assegurar os interesses
Texto do artigo · p. 29 dos associados, garantindo desta forma a paz social, paz laboral, estabilidade laboral, participação dos trabalhadores na justa distribuição de riqueza, segundo os princípios da boa-fé negocial e do respeito mútuo;
Texto do artigo · p. 29 e)Velar por todos os meios ao seu alcance pelo cumprimento dos acordos de empresas, acordos coletivos de trabalho e pelo respeito de toda a legislação laboral;
Número ou marcador · p. 29 f) Decretar a greve, suspender e por lhe termo;
Número ou marcador · p. 29 g) Emitir carteiras profissionais segundo os critérios definidos pela legislação e pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 29 h) Lutar pela proteção dos direitos da mulher, discriminação, acesso ao emprego, carreira profissional e formação técnica profissional, promover a sua plena integração em igualdade no mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 29 i) Lutar pelos direitos dos jovens no acesso e integração no mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 29 j) Lutar pelos direitos da terceira idade e pela melhoria das condições de vida dos aposentados e reformados;
Número ou marcador · p. 29 k) Promover e incentivar a prática de atividades desportivas e culturais. l)Promover a formação sindical e cultural dos sindicalistas, formação e capacitação técnica profissional dos seus associados, contribuindo assim para uma maior consciencialização face aos seus direitos e deveres e para uma mais harmoniosa realização profissional e humana;
Número ou marcador · p. 29 m) Filiar-se a qualquer organização sindical democrática Nacional ou Internacional que repute de interesse para a prossecução dos seus fins, por deliberação do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 29 n) Estabelecer relações de cooperação, t r o c a d e e x p e r i ê n c i a e correspondência com as mesmas, por deliberação do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 29 o) Aderir e lutar ao lado de todas as organizações sindicais democráticas nacionais e estrangeiras, pela sua emancipação e pela superação de todas as formas de injustiça, através de um movimento sindical forte, livre e independente;
Número ou marcador · p. 29 p) Reservar-se no direito de aderir ou não a quaisquer apelos que sejam dirigidos, com vista a uma acção concreta, tendo em consideração que a sua neutralidade não pode significar indiferença perante ameaças as liberdades democráticas ou direitos conquistados ou por conquistar.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos sócios do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Sócios do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 29 Um) São sócios do SINTIHOTS todos os trabalhadores que se tenham filiado nos comitês sindicais dos estabelecimentos pertencente aos sectores da indústria hoteleira, turismo e similares, desde que aceitem o presente estatuto e manifestem expressamente a vontade de se filiarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os trabalhadores estrangeiros que exercem as suas actividades profissionais na República de Moçambique, nos sectores pertencentes a indústria hoteleira, turismo e similares, podem filiar-se no SINTIHOTS, desde que aceitem o presente estatuto e manifestem expressamente a vontade de se filiarem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os trabalhadores estrangeiros sócios do SINTIHOTS não devem assumir cargos de direcção no SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Pedido de filiação
Número ou marcador · p. 29 Um) O pedido de filiação de qualquer trabalhador é dirigido ao Secretario do Comité sindical, através da assinatura da lista ou preenchimento da ficha de pedido de admissão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preenchimento da ficha do pedido de filiação a sócio do SINTIHOTS pelo trabalhador significa a aceitação expressa e sem reserva do presente Estatuto do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao Secretario do Comitê Sindical o diferimento ou indeferimento do pedindo de admissão do sócio do SINTIHOTS no prazo de cinco dias e submeter ao Secretario Provincial do SINTIHOTS para homologação, atribuição do número do sócio e cartão do sócio do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Consequências do pedido de filiação
Número ou marcador · p. 29 Um) Aceite o pedido de filiação, o sócio assume imediatamente a qualidade de sócio do SINTIHOTS, com todos os direitos e deveres inerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio filiado no SINTIHOTS inicia imediatamente o pagamento da quota sindical.
Número ou marcador · p. 29 Três) O pagamento da quota sindical pelo sócio do SINTIHOTS é obrigatório e deve proceder o pagamento da sua quota sindical na sede do SINTIHOTS Provincial ou nas sedes das Delegações Distritais do SINTIHOTS, devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para efeito de pagamento de quotas sindicais dos trabalhadores sócios do SINTIHOTS, o Secretario do comité sindical, deve submeter a lista dos sócios inscritos, devidamente assinadas, a direcção do estabelecimento para efeito de descontos de quotas sindicais na folha de salários.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os valores de quotas sindicais descontados aos sócios são enviados a sede do SINTIHOTS Provincial ou nas sedes das Delegações Distritais devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Recusa do pedido de filiação
Número ou marcador · p. 29 Um) O Secretario do comité sindical, analisará no prazo máximo de cinco dias, o pedido de filiação do trabalhador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de recusa do pedido de filiação, o Secretario do Comité Sindical, informará ao trabalhador, os motivos de recusa devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Da deliberação referida, cabe ao requerente, a interpor, recurso ao Secretario Provincial do SINTIHOTS, anexando os fundamentos da recusa, no prazo de cinco dias a contar da data do conhecimento da recusa do Secretario do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Cabe ao Secretario Provincial do SINTIHOTS a decisão de diferimento da filiação, anulando a recusa do Secretario do Comité Sindical ou indeferimento dando a razão ao Secretariado do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Constituem motivos de recusa do pedido de filiação ou cancelamento da inscrição, a passagem do trabalhador a sócio ou dono do estabelecimento ou a saída para outro sector de actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Perda de qualidade de associado
Número ou marcador · p. 29 Um) Perde a qualidade do sócio do SINTIHOTS, sócio que:
Número ou marcador · p. 29 a) Comunique ao secretariado Provincial do SINTIHOTS, com antecedência mínima de noventa dias, por escrito e devidamente fundamentada, a vontade de se desvincular do sócio do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 29 b) Deixe de pagar a quota sindical por um período superior de cinto e oitenta dias, e que depois de avisado por inscrito, não efectue o pagamento da quota no prazo de noventa dias a contar da data da recepção do aviso;
Número ou marcador · p. 29 c) Seja notificado do cancelamento da sua filiação.
Número ou marcador · p. 29 d) Tenha sido punido com pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número 1 do presente artigo, só produzirá efeito depois da deliberação que sobre a ela for tomada e comunicada pelo Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 29 Três) A decisão da perda de qualidade do sócio do SINTIHOTS com os fundamentos das alíneas b) e c) do nº 1 deste artigo, compete ao secretariado Provincial decidir sobre a perda de qualidade de sócio do SINTIHOTS,
Texto do artigo · p. 30 cabendo desta decisão, o recurso com efeito não suspensivo para o Secretariado Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A decisão de expulsão constante na alínea d) do número 1 deste artigo, é da exclusiva competência do Secretariado Nacional do SINTIHOTS, depois do parecer do Conselho Fiscal nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Readmissão e levantamento da suspensão do socio do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio do SINTIHOTS pode ser readmitido nas mesmas condições previstas para a admissão, salvo no caso de expulsão, em que o pedido terá de ser apreciado e votado favoravelmente pela maioria dos membros do secretariado Provincial do SINTIHOTS, ouvido o Conselho Fiscal Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A suspensão referida na alínea b) do artigo 12.º dos presentes estatutos, cessa automaticamente com o pagamento das quotizações em divida, depois de se ter sobre ela pronunciado o Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Manutenção da condição do sócio do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 30 Um) A condição de associado do SINTIHOTS, matém-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Durante o período da suspensão temporária de relação jurídicolaboral do trabalhador;
Número ou marcador · p. 30 b) Durante as licenças sem vencimentos obtidos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Durante o cumprimento do Serviço Militar Obrigatório;
Número ou marcador · p. 30 d) Durante a cessação temporária da relação jurídico-laboral do trabalhador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A manutenção da condição do sócio nas situações descrita nas alíneas a) e b) do número um (1), obriga ao cumprimento dos deveres do sócio do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 Três) A manutenção da condição de associado na situação descrita nas alíneas a) e d) são definidas por directiva especifica emanada pelo Conselho Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A manutenção da condição do Sócio na situação descrita na alínea c) do número um (1), implica a suspensão dos deveres e direitos de associado que com tal situação não compadece.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Mudança para outro estabelecimento
Texto do artigo · p. 30 A mudança do trabalhador sócio do SINTIHOTS de um estabelecimento para outro, não altera a condição do sócio do SINTIHOTS, desde que se filia no comité sindical do novo estabelecimento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Direitos dos sócios do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 30 São direitos dos associados do SINTIHOTS:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou órgão e estrutura sindical;
Número ou marcador · p. 30 b) Participar na vida da organização e em todas as deliberações que lhe digam respeito;
Número ou marcador · p. 30 c) Exprimir seus pontos de vista sobre questões de interesse dos trabalhadores, exercer a crítica e autocrítica no seio dos órgãos e estruturas sindicais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 d) Beneficiar-se de protecção sindical e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 30 e) Beneficiar dos serviços prestados pelo SINTIHOTS e dos acordos colectivos celebrados entre o SINTIHOTS/Comités sindicais e a entidade Empregadora;
Número ou marcador · p. 30 f) Beneficiar de todos os direitos inerentes a condições de sócio do SINTIHOTS conforme o estabelecido no regulamento específico do Conselho Sindical nacional;
Número ou marcador · p. 30 g) Ser informado regularmente de toda a actividade do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 h) Exercer o direito a critica, auto - critica no seio dos órgãos e estruturas sindicais e exprimir o seu ponto de vista sobre questões de interesses dos associados do SINTIHOTS, segundo os princípios e normas deste Estatuto e Regulamentos do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 i) Apresentar reclamação e queixas a qualquer nível do SINTIHOTS, incluindo o Conselho Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 j) Recorrer para o Conselho Sindical Nacional das decisões dos órgãos estatutários que contrariem os presentes estatutos e regulamentos ou lesem alguns dos direitos, da decisão do Conselho Sindical Nacional, não há recurso;
Número ou marcador · p. 30 k) Requerer o apoio do sindicato para a resolução dos conflitos em que se encontra envolvido no âmbito laboral;
Número ou marcador · p. 30 l) Participar e ser ouvido em todas as reuniões em que se discuta e se tomem medidas relativas a sua vida e conduta em tanto que sócio do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 m) Beneficiar dos acordos dos estabelecimentos negociados pelos comités sindicais, programas de formação política sindical, formação e capacitação técnica profissional e cultural, desportiva e recreativa, organizados pelo SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 n) Usufruir de todos os benefícios inerentes a condição de Sócio do SINTIHOTS e beneficiar dos serviços prestados pelas instituições sindicais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 30 São direitos dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutários do SINTIHOTS:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar e ser informado de todas as atividades da sua área de competência;
Número ou marcador · p. 30 b) Beneficiar e usufruir de benefícios sociais, materiais e económicos resultantes do exercício do cargo, nos termos previstos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 c) Beneficiar dos programas de formação sindical a nível interno e externo;
Número ou marcador · p. 30 d) Beneficiar de todos os benefícios económicos e sociais previstos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 e) Os membros dos órgãos executivos do SINTIHOTS a tempo integral nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS, depois de cessar os mandatos e os seus estabelecimentos estiverem encerrados e/ou em falência, beneficiarão de enquadramento no sindicato, nos termos previstos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 f) Os titulares dos Órgãos e Estruturas Centrais e Provinciais do SINTIHOTS, previstos nas alíneas a), b) e c) do ponto 1 do artigo 89º do presente Estatuto, no exercício das suas funções e atribuições estatutário, beneficiarão das despesas de funcionamento dos gabinetes, de representação, despesas logísticas de deslocação e estadia em missão de serviço do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 g) Os membros dos órgãos executivos a todos níveis, têm direitos de serem ressarcidos no exercício de funções executivas e pagamentos de despesas logística de deslocação e estadia em missão de serviço do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Deveres dos sócios do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 30 São deveres dos associados do SINTIHOTS: a) Cumprir, respeitar e fazer respeitar o Estatuto, Regulamentos e
Texto do artigo · p. 31 Programas do SINTIHOTS e as decisões democraticamente tomadas pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 b) Participar nas actividades sindicais, divulgar e fortalecer pela sua acção, os princípios do sindicalismo democrático;
Número ou marcador · p. 31 c) Respeitar e aplicar os princípios fundamentais de democracia sindical, liberdade sindical, livre expressão e opinião, não interferir e perturbar as acções e actividades dos dirigentes hierarquicamente superiores, não adirir em abaixoassinados e manifestações que não são organizadas pelo SINTIHOTS Nacional, Provincial e comité sindical;
Número ou marcador · p. 31 d) Pagar regularmente a quota de Sócio do SINTIHOTS; e)Divulgar os princípios fundamentais, os objectivos e tarefas do SINTIHOTS, fortalecer pela sua acção o exercício da democracia sindical no seio dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 f) Participar solidariamente nas acções de luta convocada pelo sindicato em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 31 g) Informar em tempo oportuno, os órgãos e estruturas do sindicato, sobre os conflitos laborais em que participa e as alterações ocorridas na sua situação pessoal ou sócio económico e profissional;
Número ou marcador · p. 31 h) Participar nos programas de formação e aumentar os seus conhecimentos técnicos profissionais, culturais e sindicais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Deveres dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 31 São deveres dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS:
Número ou marcador · p. 31 a) Observar e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, diretivas, programas e as decisões tomadas pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 b) Exercer com zelo, assiduidade e dedicação, os cargos para que foi eleito e nomeado, evoluir e afirmarse no bem servir dos sócios do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 c) Respeitar, obedecer as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, estatutariamente instituídas e emanadas dentro dos princípios do presente estatuto e regulamentos do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 d) Guardar sigilo, não podendo em caso algum revelar segredos das estratégias do sindicato e actuação das instituições sindicais do SINTIHOTS antes de aprovação pelos órgãos estatutários do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 e) Não interferir nos assuntos e competências estatutariamente reservados aos titulares dos outros órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 f) Participar nas actividades dos órgãos e estruturas e na materialização dos fins e tarefas do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 g) Promover junto dos trabalhadores os ideias da solidariedade, agir em defesa dos interesses colectivos, fortalecer a acção sindical, contribuir na luta pela defesa da unidade no seio do movimento sindical e promover a cooperação e coordenação de acções comuns dos sindicatos;
Número ou marcador · p. 31 h) Fazer-se representar nas instituições públicas de participação dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos membros honorários e beneméritos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Membros honorários e beneméritos
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser membros honorários, pessoas singulares que tenham participado e se destacado ao longo da história do sindicalismo democrático a nível da indústria hoteleira, turismo e similares na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Secretário Geral/Secretário Provincial do SINTIHOTS a tempo integral nas sedes das instituições do SINTIHOTS, depois de cessarem os mandatos, passam a ostentar a categoria de Secretario Geral e de Secretário Provincial honorário, exercendo a função de educador sindical, com direitos de subsídios, na ordem de Cinquenta porcento do salário base, num período de sessenta meses.
Número ou marcador · p. 31 Três) Podem ser membros beneméritos, entidades nacionais singulares e colectivas que de forma directa e permanente, contribuem material e financeiramente para o funcionamento e desenvolvimento do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A atribuição da qualidade de membro honorário e membro benemérito será regulada por regulamento ou directiva específica do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Louvores
Número ou marcador · p. 31 Um) O SINTIHOTS reconhece e valoriza o esforço e desempenho dos quadros e sindicalistas a todos os níveis na luta pela
Texto do artigo · p. 31 promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores através da atribuição de louvores, Diploma de honra e de mérito, condecorações, distinções e insígnias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O tipo de louvores, distinções e insígnias e os critérios de selecção a serem observados serão objecto de regulamentação por regulamento ou directiva a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sanções
Número ou marcador · p. 31 Um) A violação dos Estatutos, Regulamentos, Diretivas e as decisões tomadas democraticamente pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS, bem como o incumprimento das normas e dos programas do sindicato pelo Sócio são passíveis de aplicação de sanções disciplinares nos termos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São aplicáveis aos sócios do SINTIHOTS as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 31 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 31 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 31 c) Suspensão de funções e de direitos até seis meses;
Número ou marcador · p. 31 d) Despromoção;
Número ou marcador · p. 31 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 31 Três) Que não paga a quota sindical por um período superior a seis meses implica a suspensão de direitos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A aplicação de sanção de suspensão e de despromoção previstas nas alíneas d) e e) deste artigo, sujeita-se a prévia instauração do competente processo disciplinar pelo conselho fiscal de nível nacional ou provincial e remetido à decisão do Secretariado Nacional ou Secretariado provincial do SINTIHOTS consoante o caso.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A aplicação de sanção de expulsão, sujeita-se a prévia instauração do competente processo disciplinar pelo conselho fiscal nacional e remetido à decisão do Secretariado Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Da decisão do Secretariado Nacional, cabe recurso para o Conselho Sindical Nacional que decidirá em última instância.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Gravidade das infrações
Número ou marcador · p. 31 Um) Incorre na sanção de repreensão registada o sócio que de forma injustificada, não cumpra os deveres previstos nos artigos 17 do presente estatuto do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Incorre na sanção de suspensão de direitos e despromoção o sócio do SINTIHOTS que:
Número ou marcador · p. 32 a) Não cumpre de forma injustifica os deveres previstos nos artigos 18º e 19.º destes estatutos; b)Não acatem e não aceitem as decisões e deliberações dos órgãos e estruturas, tomadas democraticamente nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 c) Pratique actos lesivos aos interesses do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 Três) Incorre na pena de expulsão o sócio que:
Número ou marcador · p. 32 a) Tenha sido objeto de suspensão de direitos ou despromoção por mais de duas vezes;
Número ou marcador · p. 32 b) Viole de forma sistemática o Estatuto, Regulamentos e decisões democraticamente tomadas pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS; c)A sua actuação seja contra os princípios e fins do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O comportamento culposo do sócio do SINTIHOTS passível de procedimento disciplinar será encaminhado para o Secretariado Nacional ou Secretariado Provincial consoante o caso, para apreciação, análise e decisão.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O Secretariado Nacional ou secretariado Provincial consoante o caso notificará o Conselho Fiscal para instaurar o respetivo processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Após a elaboração da nota de culpa, será enviada para o sócio, que responderá, querendo, nos trinta dias que seguem, juntando para o efeito documentos ou requerimentos para a sua audição ou ainda diligências de prova.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Findo o prazo, o conselho fiscal produzirá o relatório final que será remetido ao Secretariado Nacional ou Secretariado Provincial consoante o caso.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Salvo a repreensão simples e registada prevista nas alíneas a) e b) do artigo 20º, nenhuma Sanção Será aplicada sem que o sócio do SINTIHOTS tenha exercido o direito de defesa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Poder disciplinar
Número ou marcador · p. 32 Um) O poder disciplinar sobre os quadros dirigentes sindicais e funcionários do SINTIHOTS é exercido pelo Dos do SINTIHOTS a nível central e pelo Secretário Provincial do SINTIHOTS a nível provincial e distrital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O poder disciplinar em todos os níveis do sindicato, será exercido pelo Secretario Geral do SINTIHOTS, Secretario Provincial
Texto do artigo · p. 32 do SINTIHOTS e coletivamente pelos Secretariados do Conselho Sindical Nacional, Secretariado provincial e Secretariado do comité sindical, consoante os casos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Dos órgãos e estruturas centrais do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Dos órgãos centrais do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos centrais do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 32 São órgãos Centrais do SITIHOTS:
Número ou marcador · p. 32 a) O Congresso do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 c) O Secretariado Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 d) O Conselho Consultivo Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 e) O Conselho Fiscal Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Congresso do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 32 Um) O Congresso do SINTIHOTS é o órgão máximo do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Congresso é constituído por:
Número ou marcador · p. 32 a) Delegados eleitos pelas Conferências Provinciais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 b) Delegados de direito, os membros do Conselho Sindical Nacional em mandato; c)Secretários provinciais do SINTIHOTS eleitos pelas Conferências Provinciais do SINTIHOTS, por inerência de funções; d)Delegados designados pelo Secretariado do Conselho Sindical Nacional, de entre quadros dirigentes que estão a tempo integrais nas instituições sindicais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 32 Três) O número de delegados a eleger, a designar por inerência de funções, delegados de direito em cada círculo eleitoral e a forma de eleição, serão fixados em conformidade com o disposto no Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O número de delegados a eleger em cada círculo eleitoral será definido de acordo com o número de sócios do SINTIHOTS e dos comités sindicais existentes em cada círculo eleitoral, usando para efeito o método de proporcionalidade, nos termos previstos no regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Competências do Congresso do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 32 Ao Congresso do SINTIHOTS compete:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciar, analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovar o Plano estratégico do SINTIHOTS para os próximos cinco anos;
Número ou marcador · p. 32 c) Definir as grandes linhas de orientação político-sindical;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovar os Estatutos do SINTIHOTS e proceder a sua revisão;
Número ou marcador · p. 32 e) Rectificar o regimento do Congresso aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS; f)Eleger a mesa do congresso e Comissões de trabalhos do Congresso;
Número ou marcador · p. 32 g) Eleger por voto secreto, o secretáriogeral do SINTIHOTS, por via de listas de concorrentes ou por ovação/clamação se for único candidato ao cargo do SecretárioGeral; h)Confirmar por voto aberto a composição dos membros do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS eleitos pelas Conferências Provinciais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 i) Rever e fixar as quotas sindicais, sob proposta do Conselho Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 j) Ratificar as deliberações do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 k) Deliberar sobre fusão, extinção, dissolução e consequente liquidação do património do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 l) O Congresso do SINTIHOTS, pode no que se refere às matérias das alíneas b) e i), delegar o Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS para a ultimação das deliberações que sobre elas tenha adoptado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Organização do Congresso
Número ou marcador · p. 32 Um) Para a organização, preparação e realização do Congresso do SINTIHOTS será eleito pelo Conselho Nacional do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado Nacional do SINTIHOTS, um Gabinete Central de Preparação e realização do Congresso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A forma de organização, funcionamento e competências do Gabinete Central será regulado por um Regulamento do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Gabinete Central terá como estrutura de apoio, as comissões de trabalho e brigadas central de preparação e realização do congresso do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Funcionamento do Congresso do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 33 Um) O Congresso reúne-se ordinariamente, de cinco em cinco anos, por deliberação do Conselho Sindical Nacional e extraordinariamente a requerimento do Secretariado do Conselho Sindical Nacional ou no mínimo de dois terços dos Conselhos Provinciais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Sindical Nacional fixará sob proposta do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, a data, o local da realização e a respectiva ordem de trabalhos do Congresso.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Congresso será convocado com uma antecedência de um ano e o Congresso extraordinário será convocado com antecedência mínima de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A convocatória do Congresso será assinada pelo Secretário-geral do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O Congresso só poderá iniciar e deliberar validamente, desde que esteja presente, pelo menos, metade e mais um dos delegados do Congresso.
Número ou marcador · p. 33 Seis) O secretário-geral do SINTIHOTS será o presidente do congresso, cabendo a ele o garante do funcionamento do congresso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Mesa do Congresso
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa do Congresso e as comissões de trabalho garantirá o funcionamento do congresso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Mesa do Congresso será constituída por 5 membros, nomeadamente, o secretáriogeral do SINTIHOTS que preside, pelos quatro membros eleitos pelo congresso sob proposta do Conselho Sindical Nacional, dos quais, um deve ser vice-presidente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O vice-presidente coadjuvará e substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos durante as sessões do Congresso do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sessão do encerramento do Congresso será presidida pelo Secretário-geral do SINTIHOTS eleito pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As competências e o funcionamento da mesa do Congresso serão definidos pelo Regimento do Congresso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Comissão Eleitoral
Número ou marcador · p. 33 Um) A comissão eleitoral entrará em funcionamento depois da aprovação do relatório do Conselho Sindical Nacional pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A comissão eleitoral presidirá a sessão da conferência Provincial para:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleição do Secretário-Geral do SINTIHOTS pelo Congresso do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 33 b) Confirmação dos membros do Conselho sindical Nacional, eleitos
Texto do artigo · p. 33 pelas conferências Provinciais do SINTIHOTS, pelo Congresso do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 33 Três) A comissão eleitoral preside a 1ª sessão do Conselho Sindical Nacional para:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleição de três membros do Secretariado do Conselho Sindical proposto pelo Secretário-Geral do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleição de três membros do Conselho Fiscal Nacional, de entre eles, um Secretario do Conselho Fiscal Nacional e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Considera-se vencedores de eleições, os que tiver a maioria simples de votos, isto é, metade mais um dos delegados presentes no congresso e na 1ª sessão do Conselho Sindical nacional.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação até o desempate.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Compete a comissão eleitoral a proclamação dos resultados eleitorais e vencedores das eleições.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Regimento do Congresso
Texto do artigo · p. 33 O Congresso ratificará o Regimento aprovado em Conselho Sindical Nacional, carecendo de qualquer alteração por maioria de dois terços dos delegados presentes no Congresso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Sindical Nacional
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Sindical Nacional é o órgão máximo deliberativo do SINTIHOTS no intervalo entre dois Congresso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Sindical Nacional é constituído pelos membros eleitos pelas Conferências Provinciais e confirmado pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por incitativa do Secretariado do Conselho Sindical Nacional ou a requerimento de pelo menos dois terços dos Conselhos Provinciais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A convocação do Conselho Sindical Nacional é feita pelo Secretário-Geral do SINTIHOTS, depois da deliberação do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, por escrito, com menção da ordem dos trabalhos, data, hora e local da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O Conselho Sindical Nacional será convocado com antecedência de cento e vinte dias e mínima de noventa dias, consoante se trate de um conselho ordinário ou extraordinário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Competências do Conselho Sindical Nacional
Texto do artigo · p. 33 Ao Conselho Sindical Nacional compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Aprovar o relatório de actividades e de contas do exercício financeiro, o Plano anual de actividades e Orçamento anual de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberar sobre qualquer das atribuições estatutários ou sobre quaisquer matérias que não sejam da exclusiva competência do Congresso ou de outros órgãos estatutários do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 33 c) Velar pelo cumprimento da estratégia político-sindical definida pelo Congresso;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre a filiação e desvinculação do SINTIHOTS em organizações Sindicais Nacionais, regionais e Internacionais;
Número ou marcador · p. 33 e) Decidir como última instância dos recursos interpostos pelos sócios do SINTIHOTS das decisões tomadas pelos órgãos executivos do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 33 f) Declarar ou fazer cessar a greve nacional e definir o âmbito de interesses a prosseguir;
Número ou marcador · p. 33 g) Aprovar o regulamento do funcionamento dos órgãos e estruturas, Regulamento eleitoral, Regimento do Congresso, Directivas e outros documentos de interesses do SINTIHOTS e dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 h) Aprovar a criação e pedidos de filiação de Associações Profissionais no seio dos profissionais do sector da indústria hoteleira, turismo e similares;
Número ou marcador · p. 33 i) Propor a alteração dos Estatutos do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 33 j) Eleger de entre os seus membros: (i) Três membros do Secretariado Nacional propostos pelo Secretário-Geral do SINTIHOTS eleito Pelo Congresso; (ii) Eleição de três membros do Conselho Fiscal Nacional, de entre eles um Secretario do Conselho Fiscal Nacional e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 33 k) Preencher as vagas que se verifiquem no seio dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS no intervalo entre os congressos;
Número ou marcador · p. 33 l) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do Secretário-geral do SINTIHOTS, eleger de entre os membros do Conselho Sindical Nacional, o Secretário-geral interino com mandato do período remanescente até a realização do Congresso;
Número ou marcador · p. 34 m) Apreciar e decidir sobre os candidatos legíveis para concorrer ao cargo do Secretário-Geral do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 n) Eleger de entre os membros do Conselho Sindical Nacional que labutam nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS, em mandato, para integrar o Conselho Sindical nacional a ser confirmado pelo Congresso do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado do Conselho Sindical nacional;
Número ou marcador · p. 34 o) Ratificar as deliberações do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 p) Decidir sobre a convocação ou adiamento do Congresso do SINTIHOTS e das conferências provinciais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 q) Decidir sobre doação e alienação de bens imóveis do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do órgão executivo do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 34 Um) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional é órgão executivo máximo do SINTIHOTS, eleito pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional é constituído pelo Secretário-geral do SINTIHOTS e três membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional presta conta das suas atividades ao Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional é dirigido pelo Secretário-geral do SINTIHOTS e reúne-se uma vez por mês à convocação do Secretário-geral do SINTIHOTS e extraordinariamente a requerimento de um dos seus membros ou por iniciativa do SecretárioGeral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Competência do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 34 Ao secretariado do Conselho Sindical Nacional compete:
Número ou marcador · p. 34 a) Dirigir e coordenar toda a actividade sindical em conformidade com estratégia político-sindical definida pelo Congresso, executar, implementar e materializar as deliberações do Conselho Sindical Nacional e recomendações do Conselho Consultivo Nacional;
Número ou marcador · p. 34 b) Realizar e fazer cumprir os princípios fundamentais, fins e competências dos órgãos e estruturas do
Número ou marcador · p. 34 c) Dirigir, orientar, coordenar, apoiar e controlar as acções e funcionamento das áreas de actividades, departamentos, sectores, comissões de trabalho, órgãos e estruturas locais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 d) Assegurar a execução no seio das instituições sindicais do SINTIHOTS das normas de gestão administrativas, financeira e patrimonial, da organização interna e da disciplina no seio dos quadros e funcionários do sindicato;
Número ou marcador · p. 34 e) Em caso de violação recorrente dos princípios estatutários e regulamentares, decidir sobre suspensão dos órgãos executivos locais do SINTIHOTS, dentro dos procedimentos definidos no Regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 f) Coordenar, orientar e apoiar o funcionamento do Comité Nacional da Mulher trabalhadora e Comité Nacional do Jovem trabalhador;
Número ou marcador · p. 34 g) Promover e apoiar a negociação colectiva e celebração de acordos de empresas nos comités sindicais e de níveis provinciais e nacional com as Federações e Associações de empregadores, entre outros;
Número ou marcador · p. 34 h) Representar o SINTIHOTS em juízo e fora dele e orientar actividades internacionais do sindicato;
Número ou marcador · p. 34 i) Apreciar os pedidos de filiação e desvinculação de qualquer associação profissional nos termos destes Estatutos e submeter a deliberação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 j) Elaborar e apresentar até trinta e um de Março de cada ano, ao Conselho Sindical Nacional, o relatório de atividades e de contas do exercício financeiro, plano de actividades e orçamentos de receitas e despesas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 k) Administrar os bens, serviços e gerir os fundos e património do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 l) Elaborar e aprovar directivas e circulares de orientações internas do funcionamento dos órgãos executivos do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 m) Elaborar e propor à aprovação do Conselho Sindical Nacional, os regulamentos do funcionamento, Regulamento Eleitoral, Regimento do Congresso, Regulamento de Preenchimento de vagas, Regulamento de Quadros, Regulamento de apoio social e entre outras normas do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 n) Criar áreas de actividades, departamentos, sectores, comissões de trabalho, Brigadas, gabinetes especializados e outros sectores do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 o) Deliberar sobre os aspectos gerais da vida sindical em conformidade com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 34 p) Apreciar e propor candidatos legíveis para concorrer ao cargo do Secretário-Geral do SINTIHOTS e submeter à deliberação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 q) Propor os candidatos a membros do novo Conselho Sindical Nacional, de entre os quadros que labutam nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS e submeter para eleição pelo Conselho Sindical Nacional; r)Decidir sobre a convocação das sessões do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 34 s) Apreciar, aprovar e executar as propostas do conselho fiscal nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Secretário-geral do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 34 Um) O Secretário-geral do SINTIHOTS é o dirigente máximo do SINTIHOTS eleito pelo congresso do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Secretário-Geral do SINTIHOTS é titular dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS, exerce o poder político sindical na acção sindical e poder administrativo e disciplinar na acção administrativa, financeira e patrimonial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Secretário-geral do SINTIHOTS é membro do Secretariado do Conselho Sindical Nacional e do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Competências do Secretário-geral do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 34 Ao secretário-geral do SINTIHOTS compete:
Número ou marcador · p. 34 a) Dirigir as actividades do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 b) Convocar e presidir as reuniões do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, do Conselho Consultivo nacional e as sessões do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 34 c) Presidir as sessões do Congresso, Conferencia Nacional do Comité Nacional da Mulher Trabalhadora e da Conferencia Nacional do Comité Nacional do Jovem trabalhadores do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 d) Atribuir tarefa e designar os membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional para dirigir a áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 35 e) Em caso de ausência ou impedimento designar um substituto de entre os membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 35 f) Dirigir, coordenar, orientar, decidir e apoiar o funcionamento dos Secretários das Áreas de actividades, Secretários Provinciais, Delegados Provinciais, Chefe do Gabinete, Chefes dos Departamentos Centrais, Assessores, Secretaria Particular, Coordenadora Nacional do Comité da Mulher Trabalhadora e Coordenador Nacional do Comité do Jovem Trabalhador do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 35 g) Cumprir, fazer cumprir e zelar pela correcta aplicação e materialização dos princípios fundamentais, fins, estatutos, regulamentos, diretivas, programas e Orçamentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 35 h) Assegurar a execução, materialização e implementação das decisões dos órgãos e estruturas centrais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 35 i) Representar o SINTIHOTS em juízo no plano Nacional e Internacional, assinar acordos bilaterais e de cooperação com as organizações sindicais congéneres nacionais, regionais e internacionais, com federação Moçambicana de Hotelaria e Turismos e com instituições do Governo Central;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Salão ID e Império Fitness, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014233, uma entidade denominada Salão ID e Império Fitness, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Dercia Catarina Manjate, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401184C, emitido a 27 de Outubro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 27: Irene Solange António Munguambe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100535409C, emitido a 14 de Setembro de 2020.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação Salão ID e Imperio Fitness, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de estética e beleza;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Importação e comercialização de produtos de estética e beleza;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Importação e comercialização de roupa diversa, calçdos e acessórios de uso pessoal;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Importação e comercialização de produtos de decoração;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Importação e comercialização de roupas e equipamentos de ginástica individual e colectiva;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de consultoria fitness, saúde e bem estar;
  20. Número ou marcador, página 27: g) Intermediação em vários sectores de actividades.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 27: a) Dercia Catarina Manjate, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
  26. Número ou marcador, página 27: b) Irene Solange António Munguambe, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) Ficam desde já nomeados Dércia Catarina Manjate.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  33. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  34. Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  35. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Dezembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 27: Sindicato Nacional dos trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares
  37. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da difinicao, ambito e sede
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 27: Definição
  40. Número ou marcador, página 27: Um) O Sindicato Nacional dos trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares, adiante designado por SINTIHOTS, é
  41. Texto do artigo, página 27: uma associação sindical constituído pelos trabalhadores livremente filiados e enquadrados pelos comités sindicais dos estabelecimentos pertencentes ao sector de actividade da indústria hoteleira turismo e similares.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) O SINTIHOTS é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) O SINTIHOTS tem personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) O SINTIHOTS é uma Associação Sindical autónoma e independente do patronato, do Estado, das Confissões Religiosas e dos Partidos Políticos ou outras Associações de Natureza Política.
  45. Número ou marcador, página 27: Cinco) O SINTIHOTS, coordena as acções e actividades das associações profissionais filiadas, assegurando e respeitando a completa autonomia das mesmas em conformidade com os presentes estatutos de SINTIHOTS.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 27: Âmbito de aplicação
  48. Texto do artigo, página 27: O presente estatutos aplicam-se aos órgãos e estruturas do SINTIHOTS a todos os níveis, as associações profissionais filiadas e existentes nos setores pertencentes a Indústria Hoteleira, Turismo e Similares.
  49. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos principios fundamentais
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: Princípios fundamentais
  52. Texto do artigo, página 27: O SINTIHOTS orienta a sua acção pelo princípio de livre filiação, liberdade de expressão e de opinião, unidade sindical, democracia sindical, solidariedade sindical e sindicalismo democrático participativo.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 27: Democracia sindical
  55. Número ou marcador, página 27: Um) O SINTIHOTS, prossegue o princípio da democracia sindical que garante o direito à livre filiação dos trabalhadores e das associações profissionais.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) O SINTIHOTS, orienta a sua acção pelos princípios da liberdade de expressão e opinião, democracia sindical, unidade sindical, direito de todos os trabalhadores se sindicalizarem, independentemente das suas opções políticas e ou religiosas.
  57. Número ou marcador, página 27: Três) A democracia sindical é observada em toda a acção orgânica da vida interna do sindicato, cujo exercício é um direito e um dever de todos os Sócios do SINTIHOTS.
  58. Número ou marcador, página 27: Quatro) Constituem elementos fundamentais da democracia sindical no seio do SINTIHOTS:
  59. Número ou marcador, página 27: a) Eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS por via de listas de candidatos;
  60. Número ou marcador, página 28: b) Eleição e destituição dos seus dirigentes;
  61. Número ou marcador, página 28: c) Nomeação e distribuição de tarefa aos dirigentes executivos pelos titulares dos órgãos a todos os níveis;
  62. Número ou marcador, página 28: d) Participação dos associados na tomada de decisões em todos os aspetos da vida e actividade sindical;
  63. Número ou marcador, página 28: e) Livre expressão em todos os pontos de vista no seio dos sócios do SINTIHOTS;
  64. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de contas dos órgãos e estruturas aos respetivos eleitores; g)Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos superiores;
  65. Número ou marcador, página 28: h) Submissão da minoria à maioria, na tomada de decisões.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 28: Filiação e cooperação do SINTIHOTS
  68. Número ou marcador, página 28: Um) O SINTIHOTS pode filiar-se em confederações, federações ou centrais sindicais de âmbito nacional, organizações sindicais de âmbito regional, internacional e de sociedade civil, por deliberação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  69. Texto do artigo, página 28: Dois)O SINTOHOTS, pode estabelecer-se relações de cooperação, troca de experiência e troca de correspondência com as organizações sindicais nacionais, regionais e internacionais, por deliberação do Conselho Sindical Nacional.
  70. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos fins e competências
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 28: Fins
  73. Texto do artigo, página 28: O SINTIHOTS tem como fins:
  74. Número ou marcador, página 28: a) Promover e prosseguir, por todos os meios ao seu alcance, a defesa dos direitos e interesses individuais e colectivos, os interesses materiais e morais, profissionais, econômicos, sociais, culturais dos sócios do SINTIHOTS;
  75. Número ou marcador, página 28: b) Lutar pela edificação duma sociedade mais justa, livre, fraterna, igualitária, democrática, baseado no conceito do Estado de direito, no qual sejam banidas todas as formas de exploração e opressão;
  76. Número ou marcador, página 28: c) Fortalecer e consolidar a democratização das estruturas sindicais, o funcionamento dos órgãos e estruturas sindicais, criação dos comitês sindicais e sindicalização dos trabalhadores;
  77. Número ou marcador, página 28: d) Intervir na defesa dos direitos e interesses dos seus associados, coordenar as suas reivindicações, participar na discussão e solução dos problemas que afectam os associados;
  78. Texto do artigo, página 28: e)Defender a liberdade e direitos sindicais e pressionando o poder político para que respeitem os direitos e interesses dos trabalhadores
  79. Número ou marcador, página 28: f) Participar na elaboração da legislação laboral e social, tomar acento nas instituições públicas de interesses dos trabalhadores e nos organismos da gestão ou de intervenção participada pelos trabalhadores nos termos estabelecidos na lei;
  80. Número ou marcador, página 28: g) Desenvolver um trabalho constante da organização da classe, tendo em vista as justas reivindicações tendentes a aumentar o seu bemestar social, econômico, profissional e intelectual;
  81. Número ou marcador, página 28: h) Promover a formação e capacitação técnica profissional dos trabalhadores, a formação política sindical dos seus associados, contribuindo assim para uma maior consciencialização dos trabalhadores face aos seus direitos e deveres e para uma mais harmoniosa realização profissional e humana;
  82. Número ou marcador, página 28: i) Promover a organização da mulher trabalhadora e do jovem trabalhador na sua luta pela conquista dos seus direitos específicos nas frentes de trabalho;
  83. Número ou marcador, página 28: j) Promover e enquadrar as associações profissionais existentes nos sectores pertencentes a indústria hoteleira, turismo e similares;
  84. Número ou marcador, página 28: k) Lutar conjuntamente com todas as associações sindicais democráticas do âmbito nacionais e estrangeiras, pela libertação dos trabalhadores da exploração e manter com elas relações estreitas de colaboração e solidariedade;
  85. Número ou marcador, página 28: l) Filiar-se a quaisquer organizações sindicais democráticas nacionais, regionais e internacionais, que repute de interesse para a prossecução dos seus fins, por deliberação do Conselho Sindical Nacional;
  86. Número ou marcador, página 28: m) Estabelecer relações de cooperação, t r o c a d e e x p e r i ê n c i a e correspondência com quaisquer o r g a n i z a ç õ e s s i n d i c a i s democráticas nacionais, regionais e internacionais, por deliberação do Conselho Sindical Nacional;
  87. Número ou marcador, página 28: n) Promover no seio dos trabalhadores a solidariedade sindical nacional, regional e internacional.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 28: Competências
  90. Texto do artigo, página 28: Ao SINTIHOTS compete:
  91. Número ou marcador, página 28: Um) Lutar por todos os meios ao seu alcance para concretização dos seus objetivos e no respeito pelos seus princípios fundamentais, assegurar a personalidade e capacidade jurídica para defesas dos seus associados.
  92. Número ou marcador, página 28: Dois) Intervir na defesa dos direitos e interesses dos associados, coordenar as suas lutas e reivindicações.
  93. Número ou marcador, página 28: Três) Intervir em todos os problemas que afectam os associados, no âmbito de sindicato, defender a liberdade sindical, direitos sindicais e profissionais, pressionando o poder publico para que elas sejam respeitadas.
  94. Número ou marcador, página 28: Quatro) Intervir nos processos disciplinares instaurados aos associados do SINTIHOTS pelas entidades empregadoras, emitir pareceres sobre notas de culpas e pronunciar-se sobre os casos de despedimento.
  95. Número ou marcador, página 28: Cinco) Prestar toda assistência sindical e jurídica que os associados necessitam em caso de conflitos resultantes de relações jurídicas laborais.
  96. Número ou marcador, página 28: Seis) Prestar serviços de ordem econômica e social aos associados.
  97. Número ou marcador, página 28: Sete) Lutar pelo direito ao trabalho e pela livre escolha do emprego profissão e pela sua segurança, estabilidade de postos de trabalho, combate as desigualdades salariais que tem origem em razões de raça, sexo, política ou religiosa.
  98. Número ou marcador, página 28: Oito) Lutar por um conceito social de empresa, que vise a estabilidade democrática das relações de trabalho e participação dos trabalhadores na vida da empresa, desenvolver um trabalho constante da organização da classe tendo em vista as justas reivindicações tendendo aumentar seu bem social, econômico, intelectual e profissional:
  99. Número ou marcador, página 28: a) Participar na elaboração de propostas da legislação laboral, exigir o cumprimento de normas ou adopção de todas as convenções e recomendações da organização internacional do trabalhador OIT;
  100. Número ou marcador, página 28: b) Participar na gestão das instituições que visem satisfação dos interesses dos trabalhadores bem como no fortalecimento da capacidade e autonomia financeira, administrativa e patrimonial;
  101. Número ou marcador, página 28: c) Promover boas condições de trabalho, incentivar a cultura do trabalho e trabalho decente, valores, atitudes, integridade, ética de bem servir, aumento da produção e produtividade, que visa a melhoria de qualidade de vida digna dos trabalhadores;
  102. Número ou marcador, página 28: d) Promover, incentivar e concretizar o diálogo social, negociação coletiva, celebração de acordos de empresas para benefícios dos associados, acordos coletivos de trabalho, com vista a assegurar os interesses
  103. Texto do artigo, página 29: dos associados, garantindo desta forma a paz social, paz laboral, estabilidade laboral, participação dos trabalhadores na justa distribuição de riqueza, segundo os princípios da boa-fé negocial e do respeito mútuo;
  104. Texto do artigo, página 29: e)Velar por todos os meios ao seu alcance pelo cumprimento dos acordos de empresas, acordos coletivos de trabalho e pelo respeito de toda a legislação laboral;
  105. Número ou marcador, página 29: f) Decretar a greve, suspender e por lhe termo;
  106. Número ou marcador, página 29: g) Emitir carteiras profissionais segundo os critérios definidos pela legislação e pelos órgãos competentes;
  107. Número ou marcador, página 29: h) Lutar pela proteção dos direitos da mulher, discriminação, acesso ao emprego, carreira profissional e formação técnica profissional, promover a sua plena integração em igualdade no mercado do trabalho;
  108. Número ou marcador, página 29: i) Lutar pelos direitos dos jovens no acesso e integração no mercado do trabalho;
  109. Número ou marcador, página 29: j) Lutar pelos direitos da terceira idade e pela melhoria das condições de vida dos aposentados e reformados;
  110. Número ou marcador, página 29: k) Promover e incentivar a prática de atividades desportivas e culturais. l)Promover a formação sindical e cultural dos sindicalistas, formação e capacitação técnica profissional dos seus associados, contribuindo assim para uma maior consciencialização face aos seus direitos e deveres e para uma mais harmoniosa realização profissional e humana;
  111. Número ou marcador, página 29: m) Filiar-se a qualquer organização sindical democrática Nacional ou Internacional que repute de interesse para a prossecução dos seus fins, por deliberação do Conselho Sindical Nacional.
  112. Número ou marcador, página 29: n) Estabelecer relações de cooperação, t r o c a d e e x p e r i ê n c i a e correspondência com as mesmas, por deliberação do Conselho Sindical Nacional.
  113. Número ou marcador, página 29: o) Aderir e lutar ao lado de todas as organizações sindicais democráticas nacionais e estrangeiras, pela sua emancipação e pela superação de todas as formas de injustiça, através de um movimento sindical forte, livre e independente;
  114. Número ou marcador, página 29: p) Reservar-se no direito de aderir ou não a quaisquer apelos que sejam dirigidos, com vista a uma acção concreta, tendo em consideração que a sua neutralidade não pode significar indiferença perante ameaças as liberdades democráticas ou direitos conquistados ou por conquistar.
  115. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos sócios do SINTIHOTS
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 29: Sócios do SINTIHOTS
  118. Número ou marcador, página 29: Um) São sócios do SINTIHOTS todos os trabalhadores que se tenham filiado nos comitês sindicais dos estabelecimentos pertencente aos sectores da indústria hoteleira, turismo e similares, desde que aceitem o presente estatuto e manifestem expressamente a vontade de se filiarem.
  119. Número ou marcador, página 29: Dois) Os trabalhadores estrangeiros que exercem as suas actividades profissionais na República de Moçambique, nos sectores pertencentes a indústria hoteleira, turismo e similares, podem filiar-se no SINTIHOTS, desde que aceitem o presente estatuto e manifestem expressamente a vontade de se filiarem.
  120. Número ou marcador, página 29: Três) Os trabalhadores estrangeiros sócios do SINTIHOTS não devem assumir cargos de direcção no SINTIHOTS.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 29: Pedido de filiação
  123. Número ou marcador, página 29: Um) O pedido de filiação de qualquer trabalhador é dirigido ao Secretario do Comité sindical, através da assinatura da lista ou preenchimento da ficha de pedido de admissão.
  124. Número ou marcador, página 29: Dois) O preenchimento da ficha do pedido de filiação a sócio do SINTIHOTS pelo trabalhador significa a aceitação expressa e sem reserva do presente Estatuto do SINTIHOTS.
  125. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao Secretario do Comitê Sindical o diferimento ou indeferimento do pedindo de admissão do sócio do SINTIHOTS no prazo de cinco dias e submeter ao Secretario Provincial do SINTIHOTS para homologação, atribuição do número do sócio e cartão do sócio do SINTIHOTS.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 29: Consequências do pedido de filiação
  128. Número ou marcador, página 29: Um) Aceite o pedido de filiação, o sócio assume imediatamente a qualidade de sócio do SINTIHOTS, com todos os direitos e deveres inerentes.
  129. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio filiado no SINTIHOTS inicia imediatamente o pagamento da quota sindical.
  130. Número ou marcador, página 29: Três) O pagamento da quota sindical pelo sócio do SINTIHOTS é obrigatório e deve proceder o pagamento da sua quota sindical na sede do SINTIHOTS Provincial ou nas sedes das Delegações Distritais do SINTIHOTS, devidamente autorizado para efeito.
  131. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para efeito de pagamento de quotas sindicais dos trabalhadores sócios do SINTIHOTS, o Secretario do comité sindical, deve submeter a lista dos sócios inscritos, devidamente assinadas, a direcção do estabelecimento para efeito de descontos de quotas sindicais na folha de salários.
  132. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os valores de quotas sindicais descontados aos sócios são enviados a sede do SINTIHOTS Provincial ou nas sedes das Delegações Distritais devidamente autorizado para efeito.
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 29: Recusa do pedido de filiação
  135. Número ou marcador, página 29: Um) O Secretario do comité sindical, analisará no prazo máximo de cinco dias, o pedido de filiação do trabalhador.
  136. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de recusa do pedido de filiação, o Secretario do Comité Sindical, informará ao trabalhador, os motivos de recusa devidamente fundamentado.
  137. Número ou marcador, página 29: Três) Da deliberação referida, cabe ao requerente, a interpor, recurso ao Secretario Provincial do SINTIHOTS, anexando os fundamentos da recusa, no prazo de cinco dias a contar da data do conhecimento da recusa do Secretario do Comité Sindical.
  138. Número ou marcador, página 29: Quatro) Cabe ao Secretario Provincial do SINTIHOTS a decisão de diferimento da filiação, anulando a recusa do Secretario do Comité Sindical ou indeferimento dando a razão ao Secretariado do Comité Sindical.
  139. Número ou marcador, página 29: Cinco) Constituem motivos de recusa do pedido de filiação ou cancelamento da inscrição, a passagem do trabalhador a sócio ou dono do estabelecimento ou a saída para outro sector de actividade.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 29: Perda de qualidade de associado
  142. Número ou marcador, página 29: Um) Perde a qualidade do sócio do SINTIHOTS, sócio que:
  143. Número ou marcador, página 29: a) Comunique ao secretariado Provincial do SINTIHOTS, com antecedência mínima de noventa dias, por escrito e devidamente fundamentada, a vontade de se desvincular do sócio do SINTIHOTS;
  144. Número ou marcador, página 29: b) Deixe de pagar a quota sindical por um período superior de cinto e oitenta dias, e que depois de avisado por inscrito, não efectue o pagamento da quota no prazo de noventa dias a contar da data da recepção do aviso;
  145. Número ou marcador, página 29: c) Seja notificado do cancelamento da sua filiação.
  146. Número ou marcador, página 29: d) Tenha sido punido com pena de expulsão.
  147. Número ou marcador, página 29: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número 1 do presente artigo, só produzirá efeito depois da deliberação que sobre a ela for tomada e comunicada pelo Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
  148. Número ou marcador, página 29: Três) A decisão da perda de qualidade do sócio do SINTIHOTS com os fundamentos das alíneas b) e c) do nº 1 deste artigo, compete ao secretariado Provincial decidir sobre a perda de qualidade de sócio do SINTIHOTS,
  149. Texto do artigo, página 30: cabendo desta decisão, o recurso com efeito não suspensivo para o Secretariado Nacional do SINTIHOTS.
  150. Número ou marcador, página 30: Quatro) A decisão de expulsão constante na alínea d) do número 1 deste artigo, é da exclusiva competência do Secretariado Nacional do SINTIHOTS, depois do parecer do Conselho Fiscal nacional do SINTIHOTS.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 30: Readmissão e levantamento da suspensão do socio do SINTIHOTS
  153. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio do SINTIHOTS pode ser readmitido nas mesmas condições previstas para a admissão, salvo no caso de expulsão, em que o pedido terá de ser apreciado e votado favoravelmente pela maioria dos membros do secretariado Provincial do SINTIHOTS, ouvido o Conselho Fiscal Provincial do SINTIHOTS.
  154. Número ou marcador, página 30: Dois) A suspensão referida na alínea b) do artigo 12.º dos presentes estatutos, cessa automaticamente com o pagamento das quotizações em divida, depois de se ter sobre ela pronunciado o Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 30: Manutenção da condição do sócio do SINTIHOTS
  157. Número ou marcador, página 30: Um) A condição de associado do SINTIHOTS, matém-se nos seguintes casos:
  158. Número ou marcador, página 30: a) Durante o período da suspensão temporária de relação jurídicolaboral do trabalhador;
  159. Número ou marcador, página 30: b) Durante as licenças sem vencimentos obtidos nos termos da lei;
  160. Número ou marcador, página 30: c) Durante o cumprimento do Serviço Militar Obrigatório;
  161. Número ou marcador, página 30: d) Durante a cessação temporária da relação jurídico-laboral do trabalhador.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) A manutenção da condição do sócio nas situações descrita nas alíneas a) e b) do número um (1), obriga ao cumprimento dos deveres do sócio do SINTIHOTS.
  163. Número ou marcador, página 30: Três) A manutenção da condição de associado na situação descrita nas alíneas a) e d) são definidas por directiva especifica emanada pelo Conselho Nacional do SINTIHOTS.
  164. Número ou marcador, página 30: Quatro) A manutenção da condição do Sócio na situação descrita na alínea c) do número um (1), implica a suspensão dos deveres e direitos de associado que com tal situação não compadece.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 30: Mudança para outro estabelecimento
  167. Texto do artigo, página 30: A mudança do trabalhador sócio do SINTIHOTS de um estabelecimento para outro, não altera a condição do sócio do SINTIHOTS, desde que se filia no comité sindical do novo estabelecimento.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 30: Direitos dos sócios do SINTIHOTS
  170. Texto do artigo, página 30: São direitos dos associados do SINTIHOTS:
  171. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou órgão e estrutura sindical;
  172. Número ou marcador, página 30: b) Participar na vida da organização e em todas as deliberações que lhe digam respeito;
  173. Número ou marcador, página 30: c) Exprimir seus pontos de vista sobre questões de interesse dos trabalhadores, exercer a crítica e autocrítica no seio dos órgãos e estruturas sindicais do SINTIHOTS;
  174. Número ou marcador, página 30: d) Beneficiar-se de protecção sindical e assistência jurídica;
  175. Número ou marcador, página 30: e) Beneficiar dos serviços prestados pelo SINTIHOTS e dos acordos colectivos celebrados entre o SINTIHOTS/Comités sindicais e a entidade Empregadora;
  176. Número ou marcador, página 30: f) Beneficiar de todos os direitos inerentes a condições de sócio do SINTIHOTS conforme o estabelecido no regulamento específico do Conselho Sindical nacional;
  177. Número ou marcador, página 30: g) Ser informado regularmente de toda a actividade do SINTIHOTS;
  178. Número ou marcador, página 30: h) Exercer o direito a critica, auto - critica no seio dos órgãos e estruturas sindicais e exprimir o seu ponto de vista sobre questões de interesses dos associados do SINTIHOTS, segundo os princípios e normas deste Estatuto e Regulamentos do SINTIHOTS;
  179. Número ou marcador, página 30: i) Apresentar reclamação e queixas a qualquer nível do SINTIHOTS, incluindo o Conselho Nacional do SINTIHOTS;
  180. Número ou marcador, página 30: j) Recorrer para o Conselho Sindical Nacional das decisões dos órgãos estatutários que contrariem os presentes estatutos e regulamentos ou lesem alguns dos direitos, da decisão do Conselho Sindical Nacional, não há recurso;
  181. Número ou marcador, página 30: k) Requerer o apoio do sindicato para a resolução dos conflitos em que se encontra envolvido no âmbito laboral;
  182. Número ou marcador, página 30: l) Participar e ser ouvido em todas as reuniões em que se discuta e se tomem medidas relativas a sua vida e conduta em tanto que sócio do SINTIHOTS;
  183. Número ou marcador, página 30: m) Beneficiar dos acordos dos estabelecimentos negociados pelos comités sindicais, programas de formação política sindical, formação e capacitação técnica profissional e cultural, desportiva e recreativa, organizados pelo SINTIHOTS;
  184. Número ou marcador, página 30: n) Usufruir de todos os benefícios inerentes a condição de Sócio do SINTIHOTS e beneficiar dos serviços prestados pelas instituições sindicais do SINTIHOTS.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 30: Direitos dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS
  187. Texto do artigo, página 30: São direitos dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutários do SINTIHOTS:
  188. Número ou marcador, página 30: a) Participar e ser informado de todas as atividades da sua área de competência;
  189. Número ou marcador, página 30: b) Beneficiar e usufruir de benefícios sociais, materiais e económicos resultantes do exercício do cargo, nos termos previstos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
  190. Número ou marcador, página 30: c) Beneficiar dos programas de formação sindical a nível interno e externo;
  191. Número ou marcador, página 30: d) Beneficiar de todos os benefícios económicos e sociais previstos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
  192. Número ou marcador, página 30: e) Os membros dos órgãos executivos do SINTIHOTS a tempo integral nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS, depois de cessar os mandatos e os seus estabelecimentos estiverem encerrados e/ou em falência, beneficiarão de enquadramento no sindicato, nos termos previstos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
  193. Número ou marcador, página 30: f) Os titulares dos Órgãos e Estruturas Centrais e Provinciais do SINTIHOTS, previstos nas alíneas a), b) e c) do ponto 1 do artigo 89º do presente Estatuto, no exercício das suas funções e atribuições estatutário, beneficiarão das despesas de funcionamento dos gabinetes, de representação, despesas logísticas de deslocação e estadia em missão de serviço do SINTIHOTS;
  194. Número ou marcador, página 30: g) Os membros dos órgãos executivos a todos níveis, têm direitos de serem ressarcidos no exercício de funções executivas e pagamentos de despesas logística de deslocação e estadia em missão de serviço do SINTIHOTS.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 30: Deveres dos sócios do SINTIHOTS
  197. Texto do artigo, página 30: São deveres dos associados do SINTIHOTS: a) Cumprir, respeitar e fazer respeitar o Estatuto, Regulamentos e
  198. Texto do artigo, página 31: Programas do SINTIHOTS e as decisões democraticamente tomadas pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
  199. Número ou marcador, página 31: b) Participar nas actividades sindicais, divulgar e fortalecer pela sua acção, os princípios do sindicalismo democrático;
  200. Número ou marcador, página 31: c) Respeitar e aplicar os princípios fundamentais de democracia sindical, liberdade sindical, livre expressão e opinião, não interferir e perturbar as acções e actividades dos dirigentes hierarquicamente superiores, não adirir em abaixoassinados e manifestações que não são organizadas pelo SINTIHOTS Nacional, Provincial e comité sindical;
  201. Número ou marcador, página 31: d) Pagar regularmente a quota de Sócio do SINTIHOTS; e)Divulgar os princípios fundamentais, os objectivos e tarefas do SINTIHOTS, fortalecer pela sua acção o exercício da democracia sindical no seio dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
  202. Número ou marcador, página 31: f) Participar solidariamente nas acções de luta convocada pelo sindicato em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores;
  203. Número ou marcador, página 31: g) Informar em tempo oportuno, os órgãos e estruturas do sindicato, sobre os conflitos laborais em que participa e as alterações ocorridas na sua situação pessoal ou sócio económico e profissional;
  204. Número ou marcador, página 31: h) Participar nos programas de formação e aumentar os seus conhecimentos técnicos profissionais, culturais e sindicais.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 31: Deveres dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS
  207. Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS:
  208. Número ou marcador, página 31: a) Observar e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, diretivas, programas e as decisões tomadas pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
  209. Número ou marcador, página 31: b) Exercer com zelo, assiduidade e dedicação, os cargos para que foi eleito e nomeado, evoluir e afirmarse no bem servir dos sócios do SINTIHOTS;
  210. Número ou marcador, página 31: c) Respeitar, obedecer as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, estatutariamente instituídas e emanadas dentro dos princípios do presente estatuto e regulamentos do funcionamento do SINTIHOTS;
  211. Número ou marcador, página 31: d) Guardar sigilo, não podendo em caso algum revelar segredos das estratégias do sindicato e actuação das instituições sindicais do SINTIHOTS antes de aprovação pelos órgãos estatutários do SINTIHOTS;
  212. Número ou marcador, página 31: e) Não interferir nos assuntos e competências estatutariamente reservados aos titulares dos outros órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
  213. Número ou marcador, página 31: f) Participar nas actividades dos órgãos e estruturas e na materialização dos fins e tarefas do SINTIHOTS;
  214. Número ou marcador, página 31: g) Promover junto dos trabalhadores os ideias da solidariedade, agir em defesa dos interesses colectivos, fortalecer a acção sindical, contribuir na luta pela defesa da unidade no seio do movimento sindical e promover a cooperação e coordenação de acções comuns dos sindicatos;
  215. Número ou marcador, página 31: h) Fazer-se representar nas instituições públicas de participação dos trabalhadores.
  216. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos membros honorários e beneméritos
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  218. Texto do artigo, página 31: Membros honorários e beneméritos
  219. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser membros honorários, pessoas singulares que tenham participado e se destacado ao longo da história do sindicalismo democrático a nível da indústria hoteleira, turismo e similares na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
  220. Número ou marcador, página 31: Dois) O Secretário Geral/Secretário Provincial do SINTIHOTS a tempo integral nas sedes das instituições do SINTIHOTS, depois de cessarem os mandatos, passam a ostentar a categoria de Secretario Geral e de Secretário Provincial honorário, exercendo a função de educador sindical, com direitos de subsídios, na ordem de Cinquenta porcento do salário base, num período de sessenta meses.
  221. Número ou marcador, página 31: Três) Podem ser membros beneméritos, entidades nacionais singulares e colectivas que de forma directa e permanente, contribuem material e financeiramente para o funcionamento e desenvolvimento do SINTIHOTS.
  222. Número ou marcador, página 31: Quatro) A atribuição da qualidade de membro honorário e membro benemérito será regulada por regulamento ou directiva específica do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 31: Louvores
  225. Número ou marcador, página 31: Um) O SINTIHOTS reconhece e valoriza o esforço e desempenho dos quadros e sindicalistas a todos os níveis na luta pela
  226. Texto do artigo, página 31: promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores através da atribuição de louvores, Diploma de honra e de mérito, condecorações, distinções e insígnias.
  227. Número ou marcador, página 31: Dois) O tipo de louvores, distinções e insígnias e os critérios de selecção a serem observados serão objecto de regulamentação por regulamento ou directiva a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  228. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 31: Sanções
  231. Número ou marcador, página 31: Um) A violação dos Estatutos, Regulamentos, Diretivas e as decisões tomadas democraticamente pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS, bem como o incumprimento das normas e dos programas do sindicato pelo Sócio são passíveis de aplicação de sanções disciplinares nos termos do presente artigo.
  232. Número ou marcador, página 31: Dois) São aplicáveis aos sócios do SINTIHOTS as seguintes sanções:
  233. Número ou marcador, página 31: a) Repreensão simples;
  234. Número ou marcador, página 31: b) Repreensão registada;
  235. Número ou marcador, página 31: c) Suspensão de funções e de direitos até seis meses;
  236. Número ou marcador, página 31: d) Despromoção;
  237. Número ou marcador, página 31: e) Expulsão.
  238. Número ou marcador, página 31: Três) Que não paga a quota sindical por um período superior a seis meses implica a suspensão de direitos.
  239. Número ou marcador, página 31: Quatro) A aplicação de sanção de suspensão e de despromoção previstas nas alíneas d) e e) deste artigo, sujeita-se a prévia instauração do competente processo disciplinar pelo conselho fiscal de nível nacional ou provincial e remetido à decisão do Secretariado Nacional ou Secretariado provincial do SINTIHOTS consoante o caso.
  240. Número ou marcador, página 31: Cinco) A aplicação de sanção de expulsão, sujeita-se a prévia instauração do competente processo disciplinar pelo conselho fiscal nacional e remetido à decisão do Secretariado Nacional do SINTIHOTS.
  241. Número ou marcador, página 31: Seis) Da decisão do Secretariado Nacional, cabe recurso para o Conselho Sindical Nacional que decidirá em última instância.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 31: Gravidade das infrações
  244. Número ou marcador, página 31: Um) Incorre na sanção de repreensão registada o sócio que de forma injustificada, não cumpra os deveres previstos nos artigos 17 do presente estatuto do SINTIHOTS.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) Incorre na sanção de suspensão de direitos e despromoção o sócio do SINTIHOTS que:
  246. Número ou marcador, página 32: a) Não cumpre de forma injustifica os deveres previstos nos artigos 18º e 19.º destes estatutos; b)Não acatem e não aceitem as decisões e deliberações dos órgãos e estruturas, tomadas democraticamente nos termos dos presentes estatutos;
  247. Número ou marcador, página 32: c) Pratique actos lesivos aos interesses do SINTIHOTS;
  248. Número ou marcador, página 32: Três) Incorre na pena de expulsão o sócio que:
  249. Número ou marcador, página 32: a) Tenha sido objeto de suspensão de direitos ou despromoção por mais de duas vezes;
  250. Número ou marcador, página 32: b) Viole de forma sistemática o Estatuto, Regulamentos e decisões democraticamente tomadas pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS; c)A sua actuação seja contra os princípios e fins do SINTIHOTS.
  251. Número ou marcador, página 32: Quatro) O comportamento culposo do sócio do SINTIHOTS passível de procedimento disciplinar será encaminhado para o Secretariado Nacional ou Secretariado Provincial consoante o caso, para apreciação, análise e decisão.
  252. Número ou marcador, página 32: Cinco) O Secretariado Nacional ou secretariado Provincial consoante o caso notificará o Conselho Fiscal para instaurar o respetivo processo disciplinar.
  253. Número ou marcador, página 32: Seis) Após a elaboração da nota de culpa, será enviada para o sócio, que responderá, querendo, nos trinta dias que seguem, juntando para o efeito documentos ou requerimentos para a sua audição ou ainda diligências de prova.
  254. Número ou marcador, página 32: Sete) Findo o prazo, o conselho fiscal produzirá o relatório final que será remetido ao Secretariado Nacional ou Secretariado Provincial consoante o caso.
  255. Número ou marcador, página 32: Oito) Salvo a repreensão simples e registada prevista nas alíneas a) e b) do artigo 20º, nenhuma Sanção Será aplicada sem que o sócio do SINTIHOTS tenha exercido o direito de defesa.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 32: Poder disciplinar
  258. Número ou marcador, página 32: Um) O poder disciplinar sobre os quadros dirigentes sindicais e funcionários do SINTIHOTS é exercido pelo Dos do SINTIHOTS a nível central e pelo Secretário Provincial do SINTIHOTS a nível provincial e distrital.
  259. Número ou marcador, página 32: Dois) O poder disciplinar em todos os níveis do sindicato, será exercido pelo Secretario Geral do SINTIHOTS, Secretario Provincial
  260. Texto do artigo, página 32: do SINTIHOTS e coletivamente pelos Secretariados do Conselho Sindical Nacional, Secretariado provincial e Secretariado do comité sindical, consoante os casos.
  261. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Dos órgãos e estruturas centrais do SINTIHOTS
  262. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Dos órgãos centrais do SINTIHOTS
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 32: Órgãos centrais do SINTIHOTS
  265. Texto do artigo, página 32: São órgãos Centrais do SITIHOTS:
  266. Número ou marcador, página 32: a) O Congresso do SINTIHOTS;
  267. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  268. Número ou marcador, página 32: c) O Secretariado Nacional do SINTIHOTS;
  269. Número ou marcador, página 32: d) O Conselho Consultivo Nacional do SINTIHOTS;
  270. Número ou marcador, página 32: e) O Conselho Fiscal Nacional do SINTIHOTS.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 32: Congresso do SINTIHOTS
  273. Número ou marcador, página 32: Um) O Congresso do SINTIHOTS é o órgão máximo do SINTIHOTS.
  274. Número ou marcador, página 32: Dois) O Congresso é constituído por:
  275. Número ou marcador, página 32: a) Delegados eleitos pelas Conferências Provinciais do SINTIHOTS;
  276. Número ou marcador, página 32: b) Delegados de direito, os membros do Conselho Sindical Nacional em mandato; c)Secretários provinciais do SINTIHOTS eleitos pelas Conferências Provinciais do SINTIHOTS, por inerência de funções; d)Delegados designados pelo Secretariado do Conselho Sindical Nacional, de entre quadros dirigentes que estão a tempo integrais nas instituições sindicais do SINTIHOTS.
  277. Número ou marcador, página 32: Três) O número de delegados a eleger, a designar por inerência de funções, delegados de direito em cada círculo eleitoral e a forma de eleição, serão fixados em conformidade com o disposto no Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
  278. Número ou marcador, página 32: Quatro) O número de delegados a eleger em cada círculo eleitoral será definido de acordo com o número de sócios do SINTIHOTS e dos comités sindicais existentes em cada círculo eleitoral, usando para efeito o método de proporcionalidade, nos termos previstos no regulamento eleitoral.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 32: Competências do Congresso do SINTIHOTS
  281. Texto do artigo, página 32: Ao Congresso do SINTIHOTS compete:
  282. Número ou marcador, página 32: a) Apreciar, analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  283. Número ou marcador, página 32: b) Aprovar o Plano estratégico do SINTIHOTS para os próximos cinco anos;
  284. Número ou marcador, página 32: c) Definir as grandes linhas de orientação político-sindical;
  285. Número ou marcador, página 32: d) Aprovar os Estatutos do SINTIHOTS e proceder a sua revisão;
  286. Número ou marcador, página 32: e) Rectificar o regimento do Congresso aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS; f)Eleger a mesa do congresso e Comissões de trabalhos do Congresso;
  287. Número ou marcador, página 32: g) Eleger por voto secreto, o secretáriogeral do SINTIHOTS, por via de listas de concorrentes ou por ovação/clamação se for único candidato ao cargo do SecretárioGeral; h)Confirmar por voto aberto a composição dos membros do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS eleitos pelas Conferências Provinciais do SINTIHOTS;
  288. Número ou marcador, página 32: i) Rever e fixar as quotas sindicais, sob proposta do Conselho Nacional do SINTIHOTS;
  289. Número ou marcador, página 32: j) Ratificar as deliberações do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  290. Número ou marcador, página 32: k) Deliberar sobre fusão, extinção, dissolução e consequente liquidação do património do SINTIHOTS;
  291. Número ou marcador, página 32: l) O Congresso do SINTIHOTS, pode no que se refere às matérias das alíneas b) e i), delegar o Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS para a ultimação das deliberações que sobre elas tenha adoptado.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 32: Organização do Congresso
  294. Número ou marcador, página 32: Um) Para a organização, preparação e realização do Congresso do SINTIHOTS será eleito pelo Conselho Nacional do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado Nacional do SINTIHOTS, um Gabinete Central de Preparação e realização do Congresso.
  295. Número ou marcador, página 32: Dois) A forma de organização, funcionamento e competências do Gabinete Central será regulado por um Regulamento do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  296. Número ou marcador, página 32: Três) O Gabinete Central terá como estrutura de apoio, as comissões de trabalho e brigadas central de preparação e realização do congresso do SINTIHOTS.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  298. Texto do artigo, página 33: Funcionamento do Congresso do SINTIHOTS
  299. Número ou marcador, página 33: Um) O Congresso reúne-se ordinariamente, de cinco em cinco anos, por deliberação do Conselho Sindical Nacional e extraordinariamente a requerimento do Secretariado do Conselho Sindical Nacional ou no mínimo de dois terços dos Conselhos Provinciais do SINTIHOTS.
  300. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Sindical Nacional fixará sob proposta do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, a data, o local da realização e a respectiva ordem de trabalhos do Congresso.
  301. Número ou marcador, página 33: Três) O Congresso será convocado com uma antecedência de um ano e o Congresso extraordinário será convocado com antecedência mínima de cento e oitenta dias.
  302. Número ou marcador, página 33: Quatro) A convocatória do Congresso será assinada pelo Secretário-geral do SINTIHOTS.
  303. Número ou marcador, página 33: Cinco) O Congresso só poderá iniciar e deliberar validamente, desde que esteja presente, pelo menos, metade e mais um dos delegados do Congresso.
  304. Número ou marcador, página 33: Seis) O secretário-geral do SINTIHOTS será o presidente do congresso, cabendo a ele o garante do funcionamento do congresso.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  306. Texto do artigo, página 33: Mesa do Congresso
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa do Congresso e as comissões de trabalho garantirá o funcionamento do congresso.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) A Mesa do Congresso será constituída por 5 membros, nomeadamente, o secretáriogeral do SINTIHOTS que preside, pelos quatro membros eleitos pelo congresso sob proposta do Conselho Sindical Nacional, dos quais, um deve ser vice-presidente.
  309. Número ou marcador, página 33: Três) O vice-presidente coadjuvará e substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos durante as sessões do Congresso do SINTIHOTS.
  310. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sessão do encerramento do Congresso será presidida pelo Secretário-geral do SINTIHOTS eleito pelo Congresso.
  311. Número ou marcador, página 33: Cinco) As competências e o funcionamento da mesa do Congresso serão definidos pelo Regimento do Congresso.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 33: Comissão Eleitoral
  314. Número ou marcador, página 33: Um) A comissão eleitoral entrará em funcionamento depois da aprovação do relatório do Conselho Sindical Nacional pelo Congresso.
  315. Número ou marcador, página 33: Dois) A comissão eleitoral presidirá a sessão da conferência Provincial para:
  316. Número ou marcador, página 33: a) Eleição do Secretário-Geral do SINTIHOTS pelo Congresso do SINTIHOTS;
  317. Número ou marcador, página 33: b) Confirmação dos membros do Conselho sindical Nacional, eleitos
  318. Texto do artigo, página 33: pelas conferências Provinciais do SINTIHOTS, pelo Congresso do SINTIHOTS.
  319. Número ou marcador, página 33: Três) A comissão eleitoral preside a 1ª sessão do Conselho Sindical Nacional para:
  320. Número ou marcador, página 33: a) Eleição de três membros do Secretariado do Conselho Sindical proposto pelo Secretário-Geral do SINTIHOTS;
  321. Número ou marcador, página 33: b) Eleição de três membros do Conselho Fiscal Nacional, de entre eles, um Secretario do Conselho Fiscal Nacional e dois Vogais.
  322. Número ou marcador, página 33: Quatro) Considera-se vencedores de eleições, os que tiver a maioria simples de votos, isto é, metade mais um dos delegados presentes no congresso e na 1ª sessão do Conselho Sindical nacional.
  323. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação até o desempate.
  324. Número ou marcador, página 33: Seis) Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.
  325. Número ou marcador, página 33: Sete) Compete a comissão eleitoral a proclamação dos resultados eleitorais e vencedores das eleições.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 33: Regimento do Congresso
  328. Texto do artigo, página 33: O Congresso ratificará o Regimento aprovado em Conselho Sindical Nacional, carecendo de qualquer alteração por maioria de dois terços dos delegados presentes no Congresso.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 33: Conselho Sindical Nacional
  331. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Sindical Nacional é o órgão máximo deliberativo do SINTIHOTS no intervalo entre dois Congresso.
  332. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Sindical Nacional é constituído pelos membros eleitos pelas Conferências Provinciais e confirmado pelo Congresso.
  333. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por incitativa do Secretariado do Conselho Sindical Nacional ou a requerimento de pelo menos dois terços dos Conselhos Provinciais do SINTIHOTS.
  334. Número ou marcador, página 33: Quatro) A convocação do Conselho Sindical Nacional é feita pelo Secretário-Geral do SINTIHOTS, depois da deliberação do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, por escrito, com menção da ordem dos trabalhos, data, hora e local da sua realização.
  335. Número ou marcador, página 33: Cinco) O Conselho Sindical Nacional será convocado com antecedência de cento e vinte dias e mínima de noventa dias, consoante se trate de um conselho ordinário ou extraordinário.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho Sindical Nacional
  338. Texto do artigo, página 33: Ao Conselho Sindical Nacional compete:
  339. Número ou marcador, página 33: a) Aprovar o relatório de actividades e de contas do exercício financeiro, o Plano anual de actividades e Orçamento anual de receitas e despesas;
  340. Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre qualquer das atribuições estatutários ou sobre quaisquer matérias que não sejam da exclusiva competência do Congresso ou de outros órgãos estatutários do SINTIHOTS;
  341. Número ou marcador, página 33: c) Velar pelo cumprimento da estratégia político-sindical definida pelo Congresso;
  342. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre a filiação e desvinculação do SINTIHOTS em organizações Sindicais Nacionais, regionais e Internacionais;
  343. Número ou marcador, página 33: e) Decidir como última instância dos recursos interpostos pelos sócios do SINTIHOTS das decisões tomadas pelos órgãos executivos do SINTIHOTS;
  344. Número ou marcador, página 33: f) Declarar ou fazer cessar a greve nacional e definir o âmbito de interesses a prosseguir;
  345. Número ou marcador, página 33: g) Aprovar o regulamento do funcionamento dos órgãos e estruturas, Regulamento eleitoral, Regimento do Congresso, Directivas e outros documentos de interesses do SINTIHOTS e dos sócios;
  346. Número ou marcador, página 33: h) Aprovar a criação e pedidos de filiação de Associações Profissionais no seio dos profissionais do sector da indústria hoteleira, turismo e similares;
  347. Número ou marcador, página 33: i) Propor a alteração dos Estatutos do SINTIHOTS;
  348. Número ou marcador, página 33: j) Eleger de entre os seus membros: (i) Três membros do Secretariado Nacional propostos pelo Secretário-Geral do SINTIHOTS eleito Pelo Congresso; (ii) Eleição de três membros do Conselho Fiscal Nacional, de entre eles um Secretario do Conselho Fiscal Nacional e dois Vogais.
  349. Número ou marcador, página 33: k) Preencher as vagas que se verifiquem no seio dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS no intervalo entre os congressos;
  350. Número ou marcador, página 33: l) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do Secretário-geral do SINTIHOTS, eleger de entre os membros do Conselho Sindical Nacional, o Secretário-geral interino com mandato do período remanescente até a realização do Congresso;
  351. Número ou marcador, página 34: m) Apreciar e decidir sobre os candidatos legíveis para concorrer ao cargo do Secretário-Geral do SINTIHOTS;
  352. Número ou marcador, página 34: n) Eleger de entre os membros do Conselho Sindical Nacional que labutam nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS, em mandato, para integrar o Conselho Sindical nacional a ser confirmado pelo Congresso do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado do Conselho Sindical nacional;
  353. Número ou marcador, página 34: o) Ratificar as deliberações do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  354. Número ou marcador, página 34: p) Decidir sobre a convocação ou adiamento do Congresso do SINTIHOTS e das conferências provinciais do SINTIHOTS;
  355. Número ou marcador, página 34: q) Decidir sobre doação e alienação de bens imóveis do SINTIHOTS.
  356. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do órgão executivo do SINTIHOTS
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 34: Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS
  359. Número ou marcador, página 34: Um) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional é órgão executivo máximo do SINTIHOTS, eleito pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional é constituído pelo Secretário-geral do SINTIHOTS e três membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
  361. Número ou marcador, página 34: Três) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional presta conta das suas atividades ao Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  362. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional é dirigido pelo Secretário-geral do SINTIHOTS e reúne-se uma vez por mês à convocação do Secretário-geral do SINTIHOTS e extraordinariamente a requerimento de um dos seus membros ou por iniciativa do SecretárioGeral.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 34: Competência do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS
  365. Texto do artigo, página 34: Ao secretariado do Conselho Sindical Nacional compete:
  366. Número ou marcador, página 34: a) Dirigir e coordenar toda a actividade sindical em conformidade com estratégia político-sindical definida pelo Congresso, executar, implementar e materializar as deliberações do Conselho Sindical Nacional e recomendações do Conselho Consultivo Nacional;
  367. Número ou marcador, página 34: b) Realizar e fazer cumprir os princípios fundamentais, fins e competências dos órgãos e estruturas do
  368. Número ou marcador, página 34: c) Dirigir, orientar, coordenar, apoiar e controlar as acções e funcionamento das áreas de actividades, departamentos, sectores, comissões de trabalho, órgãos e estruturas locais do SINTIHOTS;
  369. Número ou marcador, página 34: d) Assegurar a execução no seio das instituições sindicais do SINTIHOTS das normas de gestão administrativas, financeira e patrimonial, da organização interna e da disciplina no seio dos quadros e funcionários do sindicato;
  370. Número ou marcador, página 34: e) Em caso de violação recorrente dos princípios estatutários e regulamentares, decidir sobre suspensão dos órgãos executivos locais do SINTIHOTS, dentro dos procedimentos definidos no Regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
  371. Número ou marcador, página 34: f) Coordenar, orientar e apoiar o funcionamento do Comité Nacional da Mulher trabalhadora e Comité Nacional do Jovem trabalhador;
  372. Número ou marcador, página 34: g) Promover e apoiar a negociação colectiva e celebração de acordos de empresas nos comités sindicais e de níveis provinciais e nacional com as Federações e Associações de empregadores, entre outros;
  373. Número ou marcador, página 34: h) Representar o SINTIHOTS em juízo e fora dele e orientar actividades internacionais do sindicato;
  374. Número ou marcador, página 34: i) Apreciar os pedidos de filiação e desvinculação de qualquer associação profissional nos termos destes Estatutos e submeter a deliberação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  375. Número ou marcador, página 34: j) Elaborar e apresentar até trinta e um de Março de cada ano, ao Conselho Sindical Nacional, o relatório de atividades e de contas do exercício financeiro, plano de actividades e orçamentos de receitas e despesas para o ano seguinte;
  376. Número ou marcador, página 34: k) Administrar os bens, serviços e gerir os fundos e património do SINTIHOTS;
  377. Número ou marcador, página 34: l) Elaborar e aprovar directivas e circulares de orientações internas do funcionamento dos órgãos executivos do SINTIHOTS;
  378. Número ou marcador, página 34: m) Elaborar e propor à aprovação do Conselho Sindical Nacional, os regulamentos do funcionamento, Regulamento Eleitoral, Regimento do Congresso, Regulamento de Preenchimento de vagas, Regulamento de Quadros, Regulamento de apoio social e entre outras normas do funcionamento do SINTIHOTS;
  379. Número ou marcador, página 34: n) Criar áreas de actividades, departamentos, sectores, comissões de trabalho, Brigadas, gabinetes especializados e outros sectores do funcionamento do SINTIHOTS;
  380. Número ou marcador, página 34: o) Deliberar sobre os aspectos gerais da vida sindical em conformidade com os presentes estatutos;
  381. Número ou marcador, página 34: p) Apreciar e propor candidatos legíveis para concorrer ao cargo do Secretário-Geral do SINTIHOTS e submeter à deliberação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  382. Número ou marcador, página 34: q) Propor os candidatos a membros do novo Conselho Sindical Nacional, de entre os quadros que labutam nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS e submeter para eleição pelo Conselho Sindical Nacional; r)Decidir sobre a convocação das sessões do Conselho Sindical Nacional;
  383. Número ou marcador, página 34: s) Apreciar, aprovar e executar as propostas do conselho fiscal nacional do SINTIHOTS.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 34: Secretário-geral do SINTIHOTS
  386. Número ou marcador, página 34: Um) O Secretário-geral do SINTIHOTS é o dirigente máximo do SINTIHOTS eleito pelo congresso do SINTIHOTS.
  387. Número ou marcador, página 34: Dois) O Secretário-Geral do SINTIHOTS é titular dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS, exerce o poder político sindical na acção sindical e poder administrativo e disciplinar na acção administrativa, financeira e patrimonial do SINTIHOTS.
  388. Número ou marcador, página 34: Três) O Secretário-geral do SINTIHOTS é membro do Secretariado do Conselho Sindical Nacional e do Conselho Sindical Nacional.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 34: Competências do Secretário-geral do SINTIHOTS
  391. Texto do artigo, página 34: Ao secretário-geral do SINTIHOTS compete:
  392. Número ou marcador, página 34: a) Dirigir as actividades do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  393. Número ou marcador, página 34: b) Convocar e presidir as reuniões do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, do Conselho Consultivo nacional e as sessões do Conselho Sindical Nacional;
  394. Número ou marcador, página 34: c) Presidir as sessões do Congresso, Conferencia Nacional do Comité Nacional da Mulher Trabalhadora e da Conferencia Nacional do Comité Nacional do Jovem trabalhadores do SINTIHOTS;
  395. Número ou marcador, página 34: d) Atribuir tarefa e designar os membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional para dirigir a áreas de actividades;
  396. Número ou marcador, página 35: e) Em caso de ausência ou impedimento designar um substituto de entre os membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  397. Número ou marcador, página 35: f) Dirigir, coordenar, orientar, decidir e apoiar o funcionamento dos Secretários das Áreas de actividades, Secretários Provinciais, Delegados Provinciais, Chefe do Gabinete, Chefes dos Departamentos Centrais, Assessores, Secretaria Particular, Coordenadora Nacional do Comité da Mulher Trabalhadora e Coordenador Nacional do Comité do Jovem Trabalhador do SINTIHOTS;
  398. Número ou marcador, página 35: g) Cumprir, fazer cumprir e zelar pela correcta aplicação e materialização dos princípios fundamentais, fins, estatutos, regulamentos, diretivas, programas e Orçamentos de receitas e despesas;
  399. Número ou marcador, página 35: h) Assegurar a execução, materialização e implementação das decisões dos órgãos e estruturas centrais do SINTIHOTS;
  400. Número ou marcador, página 35: i) Representar o SINTIHOTS em juízo no plano Nacional e Internacional, assinar acordos bilaterais e de cooperação com as organizações sindicais congéneres nacionais, regionais e internacionais, com federação Moçambicana de Hotelaria e Turismos e com instituições do Governo Central;
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