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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: (Hino do SINTIHOTS
- Texto do artigo, página 42: O Hino do SINTIHOTS é aprovado pelo congresso, mediante proposta do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO XII Das disposicoes finais e transitórias
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OCTAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: Titulares dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS
- Número ou marcador, página 42: Um) São titulares dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS:
- Texto do artigo, página 42: i)O Secretario Geral do SINTIHOTS; ii) O Secretario Provincial do SINTIHOTS; iii) O Delegado Provincial do SINTIHOTS; iv) O Secretario do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 42: v) O Delegado Sindical.
- Número ou marcador, página 42: Dois) São titulares das estruturas do SINTIHOTS:
- Texto do artigo, página 42: a)Os membros do Secretariado Nacional;
- Número ou marcador, página 42: b) Os membros do Secretariado Provincial;
- Número ou marcador, página 42: c) Os membros dos Conselhos Fiscais a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 42: d) Os membros do Secretariado do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: Capacidade eleitoral
- Texto do artigo, página 42: Poderão concorrer para os órgãos e estruturas do SINTIHOTS todos os sócios do SINTIHOTS abrangidos pelo artigo 1.º dos presentes estatutos e que preencham os requisitos definidos no Regulamento Eleitoral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Sistema de candidaturas
- Número ou marcador, página 42: Um) A Nível dos órgãos de Base do SINTIHOTS, compete ao Secretariado do Comité Sindical a selecção e apresentação de candidatos ao cargo do Secretário do Comité Sindical, membros do Conselho Provincial, membros Comité Sindical e do Conselho fiscal e ao Secretário do Comité Sindical a apresentação de candidatos a membros do Secretariado do Comité, devendo serem submetidos a aprovação do Departamento de Organização Sindical Provincial.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A nível Provincial, compete ao Secretariado Provincial, selecionar e apresentar candidatos ao cargo do Secretário Provincial, membros do Conselho Sindical Nacional, membros do Conselho Provincial, membros do Conselho Fiscal Provincial e submeter a aprovação do Conselho Provincial do SINTIHOTS.
- Número ou marcador, página 43: Três) A Nível Central, compete ao Secretariado Conselho Sindical Nacional, selecionar e apresentar candidatos ao cargo do Secretário-Geral do SINTIHOTS, membros do Conselho Fiscal Nacional e submeter a aprovação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete ao Secretário-Geral/ Secretário Provincial, a selecção e apresentação de candidatos a membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional/Secretariado Provincial respetivamente.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Consideram-se elegíveis pelo Congresso e pela Conferência Provincial, as listas de candidatos aprovados e submetidos pelo Conselho Sindical Nacional/Conselho Provincial do SINTIHOTS para eleição/ Confirmação pelo Congresso/Conferencia Provincial.
- Número ou marcador, página 43: Seis) As candidaturas a todos os níveis, são feitas por via de listas de candidatos e devem obedecer o plasmado no Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Sistema de votação
- Número ou marcador, página 43: Um) A eleição dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS a todos os níveis são feitas por voto Secreto, aclamação, ovação e voto aberto dependendo da opção dos órgãos, estruturas e Delegados.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O voto secreto realiza-se marcando (x) a lista de candidatos com a qual se concorda.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Duração de mandato
- Texto do artigo, página 43: Os mandatos dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS têm a duração de cinco anos a todos os níveis, tem início e termo no mesmo ano.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Perda de mandato
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Congresso extraordinário e a Conferência Provincial extraordinária do SINTIHOTS, deliberar ou declarar a perda do mandato do Secretário-geral do SINTIHOTS ou Secretario Provincial do SINTOHOTS, bem como a eleição de substitutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao Conselho Sindical Nacional e ao Conselho Provincial do SINTIHOTS, deliberar sobre perda de mandato dos membros dos órgãos e estruturas e proceder o preenchimento de vagas.
- Número ou marcador, página 43: Três) Constituem motivos de perda de mandatos as violações sistemáticas dos estatutos do SINTIHOTS no exercício de funções e deixar de ter vínculos contratuais nos respetivos círculos eleitorais ou estabelecimentos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Suspensão e renúncia do mandato
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Sindical Nacional, quando se verifiquem graves violações que atentem contra o estabelecido nos estatutos, no programa, nos regulamentos e diretivas, poderá determinar a dissolução das estruturas executivas do SINTIHOTS e ordenar a realização de novas eleições.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Secretariado do Conselho Sindical nacional nas mesmas circunstâncias poderá determinar a suspensão das estruturas executivas provinciais, nomeando, até à realização de novas eleições, comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes.
- Número ou marcador, página 43: Três) O Secretariado Provincial do SINTIHOTS nas mesmas circunstâncias, poderá determinar a suspensão das estruturas executivas dos comités sindicais, nomeando, até à realização de novas eleições, comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso da suspensão ou renúncia do mandato do Secretário-Geral ou Secretario Provincial do SINTIHOTS, devidamente requerida e fundamentada, o Conselho Sindical Nacional ou Conselho Provincial, decidirão em sessões extraordinárias a eleição do secretáriogeral Interino ou Secretário Provincial interino, com mandatos remanescentes até a realização do congresso ou conferencia província estatutária.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A suspensão de mandatos dos membros de qualquer órgão estatutário do SINTIHOTS a todos os níveis, devem ser requeridas com fundamentos ao Secretário-geral ou Secretario Provincial conforme os casos, e só produz efeitos após ter sido deferida, com a indicação expressa dos limites temporários do período de suspensão ou renuncia autorizada e convocar-se os respetivos órgãos deliberativos para preenchimento de vagas deixadas pelos anteriores membros, no prazo de cento e oitenta dias no caso dos quadros dos órgãos centrais e noventa dias no caso dos órgãos provinciais, para eleição de Substitutos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 43: Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente sindical em simultâneo com as de dirigentes governamentais, partidário ou patronal a todos os níveis, excetuando o cargo que exerce em representação dos trabalhadores nas diversas instituições públicas do Estado e empresariais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A função de membro do Conselho Fiscal, é incompatível com o exercício de funções executivas no mesmo nível.
- Número ou marcador, página 43: Três) Entende-se por mesmo nível:
- Número ou marcador, página 43: a) Os membros do Conselho Fiscal Nacional não devem exercer em simultâneas as funções executivas de nível Central;
- Número ou marcador, página 43: b) Os membros do Conselho Fiscal provincial não devem exercer em simultâneas as funções executivas de nível Provincial;
- Número ou marcador, página 43: c) Os membros do Conselho Fiscal do comité sindical não devem exercer em simultâneas as funções executivas no comité sindical.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O Secretário Provincial do SINTIHOTS e os respectivos membros do Secretariado Provincial, por subordinarem-se e prestar contas no exercício de funções ao Secretário-Geral do SINTIHOTS e respetivo Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS, durante a vigência de mandatos, não devem integral o Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS, excepcionalmente, em caso de existência de vacaturas no Secretariado do Conselho Sindical Nacional, os membros do Secretariado Provincial seleccionados, por deliberação do Conselho Sindical Nacional, ouvido o Conselho Fiscal Nacional, podem provisoriamente, preencher as vacaturas existentes.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Não é incompatível o exercício da função do membro do Conselho Fiscal com a função executiva do nível diferente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Reserva de competências
- Texto do artigo, página 43: É nulo e de nenhum efeito os actos praticados por qualquer órgão estatutário que sejam da competência de outro órgão, salvo por delegação de poder deste.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Investidura
- Número ou marcador, página 43: Um) O Secretário-Geral do SINTIHOTS é investido nas suas funções por Secretário-Geral da CONSILMO.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os Membros do secretariado do Conselho Sindical nacional, Secretários Provinciais do SINTIHOTS, Secretário do Conselho Fiscal Nacional, Vogais do Conselho Fiscal nacional, Coordenadora Nacional das Mulheres Trabalhadoras e Coordenador Nacional dos Jovens Trabalhadores, são investidos nas suas funções pelo SecretárioGeral do SINTIHOTS.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do Secretariado Provincial, Secretário do Conselho Fiscal Provincial, Vogais do Conselho Fiscal Provincial, Coordenadora Provincial das Mulheres Trabalhadoras e Coordenador Provincial dos Jovens Trabalhadores, são investidos nas suas funções pelo Secretário Provincial do SINTIHOTS.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A cerimónia de investidura é pública, na qual os dirigentes sindicais eleitos tomam posse das suas funções e prestam o seguinte juramento:
- Texto do artigo, página 44: “Juro por minha honra, servir fielmente a causa e os objectivos do SINTIHOTS, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, respeitar e fazer respeitar os princípios estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço do SINTIHOTS”.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A cerimónia de investidura e tomada de posse dos dirigentes sindicais eleitos, a todos os níveis, deve ocorrer até trinta dias depois do ato eleitoral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: Revisão dos estatutos do SINTIHOTS
- Número ou marcador, página 44: Um) Os estatutos do SINTIHOTS só poderão ser alterados pelo congresso desde que a matéria conste expressamente da ordem de trabalhos, e as alterações sejam aprovadas por maioria de dois terços dos delegados presentes no congresso.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os textos das matérias das alterações devem ser distribuídos aos sócios e aos Conselhos Provinciais do SINTIHOTS com antecedência mínima de cento e oitenta dias para e por via destas remetidas e discutidas nas respectivas conferências províncias.
- Número ou marcador, página 44: Três) Nenhuma revisão dos estatutos poderá alterar os princípios fundamentais do sindicalismo democrático.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CENTÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: Fusão
- Texto do artigo, página 44: A integração ou fusão do SINTIHOTS com outros sindicatos, só poderá ser decidida por maioria de dois terços dos delegados do congresso do SINTIHOTS.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CENTÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Número ou marcador, página 44: Um) A extinção ou dissolução do SINTIHOTS, só poderá ser decidida por maioria de dois terços dos delegados do congresso.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O Congresso definirá os termos em que a extinção ou dissolução se processará e qual o destino dos bens do SINTIHOTS, não podendo estes, em caso algum, ser distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CENTÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Regulamentação específica
- Texto do artigo, página 44: A regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Sindical Nacional estabelecerá as formas de aplicação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CENTÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CENTÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Estrada em vigor
- Texto do artigo, página 44: Os presentes estatutos entram em vigor logo após a sua aprovação pelo V Congresso do SINTIHOTS.
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