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Texto do artigo · p. 4 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003624, uma entidade denominada Abilia Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Abilia Elias, casada, de 44 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro da Malanga, rua Comandante Moura Braz n.º 343, 1.º andar único, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182310I, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 4 Por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Abilia Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão 15, casa n.° 195, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sócia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de na área de comércio geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e ou operativamente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 4 mil meticais), correspondente a uma quota de única de 100% do capital social, pertencente à sócia Abilia Elias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 4 É livre a cessão, total ou parcial da quota a favor de uma outra sociedade na qual a sócia transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral poderá deliberar, validamente quando representada pela única sócia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade, será exercida pela sócia Abilia Elias conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de administração delibera que a sócia Abília Elias tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela sócia da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Demonstrar e justificar as transações da sociedade; e
Número ou marcador · p. 4 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 4 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terá parecer prévio do fiscal único à apreciação e aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003624, uma entidade denominada Abilia Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 4: Abilia Elias, casada, de 44 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro da Malanga, rua Comandante Moura Braz n.º 343, 1.º andar único, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182310I, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 4: Por ela foi dito:
  6. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma e duração)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Abilia Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão 15, casa n.° 195, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sócia o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de na área de comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e ou operativamente.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  22. Texto do artigo, página 4: mil meticais), correspondente a uma quota de única de 100% do capital social, pertencente à sócia Abilia Elias.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  25. Texto do artigo, página 4: É livre a cessão, total ou parcial da quota a favor de uma outra sociedade na qual a sócia transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  28. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá deliberar, validamente quando representada pela única sócia.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade, será exercida pela sócia Abilia Elias conforme deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração delibera que a sócia Abília Elias tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  35. Texto do artigo, página 4: As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela sócia da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 4: (Exercício, contas e resultados)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia e permitido nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma:
  40. Número ou marcador, página 4: a) Demonstrar e justificar as transações da sociedade; e
  41. Número ou marcador, página 4: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  42. Número ou marcador, página 4: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terá parecer prévio do fiscal único à apreciação e aprovação da sócia.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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