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- Texto do artigo, página 5: African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 5: dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482294, uma entidade denominada African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: African Ecological Conservation Projects, Limitada, com sua sede e residente na Cidade de Pretória, província de Gauteng no bairro de Ryenveld, representado neste acto pelo senhor Philippus Rudolph Jordaan, de nacionalidade sul-africana, na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 5: Philippus Rudolph Jordaan, de 37 anos de idade, solteiro, filho de Philippus Rudolph Jordaan e de Magdel Cecília Jordaan, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, residente em Pretória, portador do Passaporte n.º A09123784, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, e válido até 11 de Fevereiro de 2030. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 5: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro de Sommerchield II, rua das Rosas, n.º 306, distrito de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: a)Consultoria em avaliação, conservação e monitoria da vida selvagem;
- Número ou marcador, página 5: b) Análise de dados, relatórios e restauração de habitat;
- Número ou marcador, página 5: c) Planeamento e execução da realocação da vida selvagem;
- Número ou marcador, página 5: d) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 5: e) Assessoria e treinamento na conservação e sustentabilidade da vida selvagem;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 5: g) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas em parte desiguais, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil, novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencentes a African Ecological Conservation Projects Limitada;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Philippus Rudolph Jordaan.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios African Ecological Conservation Projects, lda e Philippus Rudolph Jordaan.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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