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Texto do artigo · p. 5 African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 5 dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482294, uma entidade denominada African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 African Ecological Conservation Projects, Limitada, com sua sede e residente na Cidade de Pretória, província de Gauteng no bairro de Ryenveld, representado neste acto pelo senhor Philippus Rudolph Jordaan, de nacionalidade sul-africana, na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 5 Philippus Rudolph Jordaan, de 37 anos de idade, solteiro, filho de Philippus Rudolph Jordaan e de Magdel Cecília Jordaan, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, residente em Pretória, portador do Passaporte n.º A09123784, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, e válido até 11 de Fevereiro de 2030. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 5 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro de Sommerchield II, rua das Rosas, n.º 306, distrito de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 a)Consultoria em avaliação, conservação e monitoria da vida selvagem;
Número ou marcador · p. 5 b) Análise de dados, relatórios e restauração de habitat;
Número ou marcador · p. 5 c) Planeamento e execução da realocação da vida selvagem;
Número ou marcador · p. 5 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 5 e) Assessoria e treinamento na conservação e sustentabilidade da vida selvagem;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 5 g) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas em parte desiguais, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil, novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencentes a African Ecological Conservation Projects Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Philippus Rudolph Jordaan.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios African Ecological Conservation Projects, lda e Philippus Rudolph Jordaan.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 5: dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482294, uma entidade denominada African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 5: African Ecological Conservation Projects, Limitada, com sua sede e residente na Cidade de Pretória, província de Gauteng no bairro de Ryenveld, representado neste acto pelo senhor Philippus Rudolph Jordaan, de nacionalidade sul-africana, na qualidade de sócio;
  6. Texto do artigo, página 5: Philippus Rudolph Jordaan, de 37 anos de idade, solteiro, filho de Philippus Rudolph Jordaan e de Magdel Cecília Jordaan, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, residente em Pretória, portador do Passaporte n.º A09123784, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, e válido até 11 de Fevereiro de 2030. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
  7. Texto do artigo, página 5: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro de Sommerchield II, rua das Rosas, n.º 306, distrito de Kampfumo.
  14. Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 5: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 5: a)Consultoria em avaliação, conservação e monitoria da vida selvagem;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Análise de dados, relatórios e restauração de habitat;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Planeamento e execução da realocação da vida selvagem;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Gestão de projectos;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Assessoria e treinamento na conservação e sustentabilidade da vida selvagem;
  24. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços gerais;
  25. Número ou marcador, página 5: g) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 5: (Capital social e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas em parte desiguais, distribuídas na seguinte proporção:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil, novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencentes a African Ecological Conservation Projects Limitada;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Philippus Rudolph Jordaan.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios African Ecological Conservation Projects, lda e Philippus Rudolph Jordaan.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 5: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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