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- Texto do artigo, página 6: AJ Inelectro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 6: dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013418, uma entidade denominada AJ Inelectro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por
- Texto do artigo, página 6: Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104969845S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé-B, Avenida Maguiguana, 2056, 3.° andar, flat 7, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Tipo societário
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Firma
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma AJ Inelectro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé-B, Avenida Maguiguana, n.º 2056, 3.° andar, flat 7, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal à prestação de serviços na área de informática, electrônica, gráfica e serigrafia:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolvimento de websites, aplicativos móveis e consultoria em análise de dados;
- Número ou marcador, página 6: b) Instalação e configuração de redes de computadores e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 6: c) Instalação e configuração de sensores de movimento, alarmes, sistemas de biometria, câmeras de segurança, cercas eléctricas, portões elctrônicos, fechaduras inteligentes, sistemas de reconhecimento facial, entre outros;
- Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de laptops e seus perifêricos, impressoras, cartuchos de tintas/tonners, memórias de armazenamento externo entre outros;
- Número ou marcador, página 6: e) Estampagem e bordados de camisetes, bonés, chávenas, agendas, pastas, capacetes etrc;
- Número ou marcador, página 6: f) Criação de cartões de visita e catálogos (fisicos e digitais), logotipos, banners, envelope timbrado, agendas e calendários personalizados, cartazes, convites, roll ups, livros de (factura, recibo, remessa, cotação) etc.;
- Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de todo o tipo de material de escritório tais como livros, blocos de notas, canetas, marcadores, lápis, papel, cartolina, pastas / arquivos, envelopes, colas, borrachas, corretores, furador, agrafador, entre outros; e
- Número ou marcador, página 6: h) Importação e venda de materiais / equipamentos e máquinas de pequeno, médio e grande porte conexas as áreas referidas na alínea 1.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras actividades dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio único declara que o capital social já está em disposição da empresa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de seu único sócio, Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú, ficando desde já nomeado director-geral com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu director.
- Número ou marcador, página 6: Três) O director terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O director poderá, constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de seu único sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para a resolução de qualquer conflito entre o sócio e seu (s) colaborador (es) optarse-á sempre por uma resolução pacífica num periodo comprendido de 30 dias, caso na se chegue a mútuo acordo, competirá ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a sua resolução.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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