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Texto do artigo · p. 6 Alkebet Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014407, uma entidade denominada Alkebet Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Traffickin, Limitada, sociedade comercial registada na República Portuguesa, sob o n.º PT515859460, com sede na rua de Aviz n.º 76 A, 7050-091, Montemor-oNovo, Portugal, representada neste acto por André Amaral Henriques, de nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Lisboa, residente em rua cidade de Quelimane 14, 2925-669, Brejos de Azeitão, Setúbal, Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 13866119; e
Texto do artigo · p. 6 Albino Silvestre Macuácua, casado, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 100102819782F, emitido a 6 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo da Cidade da Matola. Pelo presente contrato, constituem entre si,
Texto do artigo · p. 7 uma sociedade comercial que se irá reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, objeto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Alkebet Moçambique, Limitada e constituise como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 288, 1.º andar, flat 3, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A exploração de apostas desportivas, lotaria e jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 7 b) A gestão de jogos sociais em parceria com outras sociedades, mediante contrato;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 7 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Traffickin, Limitada, uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Albino Silvestre Macuácua, uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a dissolução da Sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 7 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo Fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 7 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 7 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de administração, natureza e presidência
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros, administradores, que podem ou não ser sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores escolhem entre si um, que exercerá as funções de Presidente do conselho de administração e outro, que exercerá as funções de director executivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao director executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Na ausência ou impedimento deste, a sociedade pode ainda obrigar-se pelas assinaturas conjuntas dos outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 8 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 8 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade nas suas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
Número ou marcador · p. 8 d) Convocar as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para o primeiro biénio de actividades da sociedade, é nomeado director executivo, o sócio administrador André Amaral Henriques.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 8 Um) O Fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Alkebet Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014407, uma entidade denominada Alkebet Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Traffickin, Limitada, sociedade comercial registada na República Portuguesa, sob o n.º PT515859460, com sede na rua de Aviz n.º 76 A, 7050-091, Montemor-oNovo, Portugal, representada neste acto por André Amaral Henriques, de nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Lisboa, residente em rua cidade de Quelimane 14, 2925-669, Brejos de Azeitão, Setúbal, Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 13866119; e
  4. Texto do artigo, página 6: Albino Silvestre Macuácua, casado, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 7: n.º 100102819782F, emitido a 6 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo da Cidade da Matola. Pelo presente contrato, constituem entre si,
  6. Texto do artigo, página 7: uma sociedade comercial que se irá reger pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, objeto social
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Alkebet Moçambique, Limitada e constituise como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 288, 1.º andar, flat 3, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) A exploração de apostas desportivas, lotaria e jogos virtuais;
  17. Número ou marcador, página 7: b) A gestão de jogos sociais em parceria com outras sociedades, mediante contrato;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  19. Número ou marcador, página 7: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Traffickin, Limitada, uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 7: b) Albino Silvestre Macuácua, uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: Competências
  37. Texto do artigo, página 7: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a dissolução da Sociedade;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 7: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  43. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  44. Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo Fiscal e por qualquer sócio;
  45. Número ou marcador, página 7: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  46. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 7: Reuniões
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 7: Convocação das reuniões
  53. Número ou marcador, página 7: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  55. Número ou marcador, página 7: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 7: Deliberações
  58. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 7: Conselho de administração, natureza e presidência
  62. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros, administradores, que podem ou não ser sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores escolhem entre si um, que exercerá as funções de Presidente do conselho de administração e outro, que exercerá as funções de director executivo.
  64. Número ou marcador, página 7: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  65. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao director executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do director executivo.
  67. Número ou marcador, página 7: Seis) Na ausência ou impedimento deste, a sociedade pode ainda obrigar-se pelas assinaturas conjuntas dos outros dois administradores.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: Competências
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  73. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  74. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  75. Número ou marcador, página 8: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  76. Número ou marcador, página 8: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  77. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 8: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  79. Número ou marcador, página 8: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
  80. Número ou marcador, página 8: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade nas suas relações com terceiros;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
  85. Número ou marcador, página 8: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
  86. Número ou marcador, página 8: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para o primeiro biénio de actividades da sociedade, é nomeado director executivo, o sócio administrador André Amaral Henriques.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 8: Fiscal e suas competências
  90. Número ou marcador, página 8: Um) O Fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao fiscal:
  92. Número ou marcador, página 8: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  94. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
  95. Número ou marcador, página 8: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 8: Balanço e distribuição de resultados
  98. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  99. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  100. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  101. Número ou marcador, página 8: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  102. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  104. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  107. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
  108. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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