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- Texto do artigo, página 12: Mopani Pharmaci, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Arthur Ricardo Palermo e Benita Van Wyk, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mopani Pharmaci, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua D, rés-do-chão, n.º 27, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos farmaceuticos, higiene pessoal e afim, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Arthur Ricardo Palermo 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Benita Van Wyk 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 12: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 12: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Sempre que for necessário, para se deliberar sobre sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os socios concordarem por escrito na deliberação ou concordadrem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Exceptuando se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerencia, pou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedencia mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seje esse caso.
- Texto do artigo, página 13: Por acordo expresso dos socios, pode ser
- Texto do artigo, página 13: dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
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