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- Texto do artigo, página 13: DIM – Dunas Imobiliária Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Maio de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100997703, uma sociedade denominada DIM – Dunas Imobiliária Moçambique, Limitada, tendo sido celebrado o presente
- Texto do artigo, página 13: contrato entre Anton Grobler, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2014, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro da Sommerchield, Condominio Bela Vista, casa n.º 29 Jaime Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996172Q, emitido aos 1 de Julho de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, vitalício, residente nesta cidade de Maputo, Mauro Sergio Cardoso Pantie, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332596 A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Novembro de 2017, residente nesta cidade de Maputo, na Rua de França n.º 356, 2.º andar, flat 6, e Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, Moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026407P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2017, residente no Bairro de Triunfo, Rua da Magumba, n.º 307.
- Texto do artigo, página 13: A firma DIM – Dunas Imobiliária Moçambique, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, Praia da Macaneta I, Bairro Matseuane.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a imobiliária, importação, exportação, representação de marcas, consignação, investimentos, comércio de imóveis pré-fabricados, ferragem e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 13: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Antonie Grobler;
- Texto do artigo, página 13: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaime Francisco;
- Texto do artigo, página 13: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Mauro Sergio Cardoso Pantie;
- Texto do artigo, página 13: d) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios de entre os sócios Antonie Grobler, Jaime Francisco e Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Antonie Grobler e Jaime Francisco e se for o caso de administradores os quais serão nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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