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Texto do artigo · p. 14 K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101021602 a cargo
Texto do artigo · p. 14 de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade denominada K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Venkata Venu Meka Gopal, empresário, natural de Visakhaptnam AP-Índia, de nacionalidade Indiana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º H8185333, emitido em três de Março de dois mil e dez, pela Republica da Índia.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a denominação K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade, Limitada, com sede na Avenida/ /Rua 232, Bairro Natikiri, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início a partir da data da sua escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: comércio a retalho. A sociedade fica autorizada a exercer qualquer outra actividade desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, para o sócio Venkata Venu Gopal Meka.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do sócio poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 14 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio. Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto,
Texto do artigo · p. 14 Venda ou adjudicação judicial de uma quota Em caso de falência ou insolvência do
Texto do artigo · p. 14 sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, sera dividido pelo sócio, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente, se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seu sócio nos casos em que essa autorização se torne necessária, se o sócio cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se por uma maioria de setenta por cento for deliberada o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Previsão
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela Lei das Sociedades por Quotas e Legislação vigente aplicavel.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 18 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101021602 a cargo
  3. Texto do artigo, página 14: de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade denominada K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Venkata Venu Meka Gopal, empresário, natural de Visakhaptnam AP-Índia, de nacionalidade Indiana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º H8185333, emitido em três de Março de dois mil e dez, pela Republica da Índia.
  4. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a denominação K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade, Limitada, com sede na Avenida/ /Rua 232, Bairro Natikiri, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data da sua escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho. A sociedade fica autorizada a exercer qualquer outra actividade desde que permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, para o sócio Venkata Venu Gopal Meka.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do sócio poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  20. Texto do artigo, página 14: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio. Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do sócio.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quotas
  27. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto,
  30. Texto do artigo, página 14: Venda ou adjudicação judicial de uma quota Em caso de falência ou insolvência do
  31. Texto do artigo, página 14: sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
  34. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 14: Assembleia
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: Lucros líquidos
  41. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, sera dividido pelo sócio, na proporção da sua quota.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 14: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente, se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seu sócio nos casos em que essa autorização se torne necessária, se o sócio cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se por uma maioria de setenta por cento for deliberada o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 15: Previsão
  50. Texto do artigo, página 15: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela Lei das Sociedades por Quotas e Legislação vigente aplicavel.
  51. Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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