Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101021602 a cargo
- Texto do artigo, página 14: de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade denominada K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Venkata Venu Meka Gopal, empresário, natural de Visakhaptnam AP-Índia, de nacionalidade Indiana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º H8185333, emitido em três de Março de dois mil e dez, pela Republica da Índia.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a denominação K.C.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade, Limitada, com sede na Avenida/ /Rua 232, Bairro Natikiri, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data da sua escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho. A sociedade fica autorizada a exercer qualquer outra actividade desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, para o sócio Venkata Venu Gopal Meka.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do sócio poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 14: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio. Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto,
- Texto do artigo, página 14: Venda ou adjudicação judicial de uma quota Em caso de falência ou insolvência do
- Texto do artigo, página 14: sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, sera dividido pelo sócio, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente, se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seu sócio nos casos em que essa autorização se torne necessária, se o sócio cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se por uma maioria de setenta por cento for deliberada o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Previsão
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela Lei das Sociedades por Quotas e Legislação vigente aplicavel.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.