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Texto do artigo · p. 15 UHY Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e treze à cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Quitéria Fenias Mucambe , licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Inácio Américo Neves, Pedro Viagem, Carlos Antonio Mechuane Sitoe, Arlinda Artur Dimande Sitoe, e Samuel Eugénio Manhique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de UHY Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão 20, casa n.º 79, Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar a sua denominação, capital social ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência, com autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, criar instituições de ensino, centros de formação profissional ou outros empreendimentos, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação dos serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) Auditoria, contabilidade e relato financeiro;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultorias e assessorias jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultorias económicas e financeiras;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultorias de gestão;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria de rescursos humanos e processamento de salários;
Número ou marcador · p. 16 g) Constituição e gestão de sociedades;
Número ou marcador · p. 16 h) Outsourcing de capital humano e intelectual;
Número ou marcador · p. 16 i) Ensino e formação técnica e profissional; e
Número ou marcador · p. 16 j) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais e de serviços, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social constituído em bens e dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais que corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Inácio Américo Neves, detentor de uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (sessentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Pedro Viagem, detentor de uma quota no valor nominal de 625.000,00MT (sessentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Carlos António Mechuane Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de 625.000,0MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Arlinda Artur Dimande Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a doze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Samuel Eugénio Manhique, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A realização do capital social é feita em cinquenta por cento no acto da constituição da sociedade e os restantes cinquenta por cento, em prestações anuais iguais, num período máximo de três anos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado. O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, devendo observer-se a proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Participações sociais, obrigações e desenvolvimento de projectos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver e implementar projectos de qualquer natureza, desde que sejam legalmente autorizados, sozinha ou em parceria com outras sociedades ou empresas e entidades públicas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar se remuneradas ou não. Quando remuneradas, competirá à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas à sociedade, à sócios ou a terceiros, depende da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade e aos restantes sócios com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta, indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O preço de cedência será fixado pela assembleia geral quando as quotas forem adquiridas pela própria sociedade, e por um acordo quando a cessão for de um sócio para um terceiro. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindo-se os sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Apresentação ou declaração de falência de um sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Dissolução de sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do presente artigo o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo sétimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros e interdição de sócios
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros tem direito a:
Número ou marcador · p. 16 a) Assumir, de forma automática todos directos e obrigações então gozados pelo decujos como sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Assumir o lugar do decujos na estrutura de gestão da sociedade, se esse for o seu interesse, pessoalmente ou por meio de representante, se forem vários.
Número ou marcador · p. 16 c) Caso seja do interesse do herdeiro (s) assumir o lugar do decujos, no interesse de boa gestão e governação da sociedade, a assembleia geral deverá deliberar sobre a capacidade e habilidade técnica, de liderança e de gestão do herdeiro (s) ou represnetante de exercer as funções desempenhados pelo decujos. Neste processo, a assembleia geral têm a obrigação de agir de boa fé e tudo fazer para salvaguardar os interesses dos herdeiro (s) do de cujos na sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Alienar a quota do decujos, tendo a sociedade o direito de preferência, seguida dos sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros. A alienação de quotas é feito nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo sétimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é gerida por três orgãos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerência operacional;
Número ou marcador · p. 16 b) Comissão de supervisão;
Número ou marcador · p. 16 c) Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Gerência operacional
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência operacional da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete á assembleia geral, nomear e distituir o sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os restantes membros do corpo de gestão operacional poderão ser sócios, pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio-gerente em coordenação com a comissão de supervisão tem poderes suficiêntes para recruitar os restantes membros do corpo de gestão operacional da sociedade nos termos definidos na estrutura organizacional aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Todos os sócios deverão contribuir com o seu saber para a realização do objecto social definido, nas áreas da sua especialização sem que para tal sejam tidos por sócios de indústria.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade fica obrigada, nas instituicões bancárias por assinatira conjunta de pelo menos dois membros do corpo de gestão sendo que uma das assinatiras deverá, obrigatoriamente ser de um dos sócios, de preferência o que desempenha funções de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer outro membro do corpo de gestão conforme delegado pelo sóciogerente.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras à favor de terceiros, fianças e abonações, sobre os quais, os seus autores responderão pessoal e criminalmente.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Compete á gerência:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir ou alienar bens duradouros ou de giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair créditos para a sociedade das instituições crédito bancárias ou outras instituíções financeiras, nacionais ou internacional, assim como realizar o rspectivo serviço da dívida.
Número ou marcador · p. 17 Dez) A fixação da remuneração do corpo de gerência operacional, com excepção da do sócio-gerente conforme alínea c) do artigo décimo quarto é da responsabilidade da comissão de supervisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Comissão de supervisão
Número ou marcador · p. 17 Um) A comissão de supervisão é composta por todos os sócios que não exercem cargos de gestão operacional na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato da comissão de supervisão, enquanto sócios e não exercerem quaisquer cargos de gestão operacional na sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A presidência do comissão de supervisão será assegurada por um dos membros da comissão designado por este órgão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O cargo de secretário da comissão de supervisão será exercido pelo sócio-gerente da sociedade designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os membros da comissão de supervisão poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) São competências da comissão de supervisão:
Número ou marcador · p. 17 a) Governanar a sociedade sem interferência nos assuntos de gestão do dia a dia;
Número ou marcador · p. 17 b) Trabalhar com o corpo de gerência na definição da estratégia da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Monitorar a execução do plano estratégico e recomendar medidas correctivas ao corpo de gerência;
Número ou marcador · p. 17 d) Avaliar o desempenho do sócio gerente e de qualquer sócio que desempenhe funções na equipa de gestão operacional em coordenação com o sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 17 e) Gestão de riscos que podem perigar a continuidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Recomendar o auditor externo para aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Recomendar a aprovação de contas auditadas e a proposta de distribuição de dividendos á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões do comissão de supervisão
Número ou marcador · p. 17 Um) A comissão de supervisão reúne ordinariamente uma véz por trimestre e extra-ordinariamente sempre que o interesse da sociedade o necessite. As reuniões extraordinárias são convocados por qualquer de seus membros. As decisões da comissão de supervisão serão tomadas por maioria de pelomenos dois terços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos de tomada de decisões, a comissão de supervisão é considerada legalmente constituido sempre que estejam presentes pelomenos dois terços dos seus membros constituintes mais o secretário.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada ou outros meios modernos de comunicação geralmente aceites, com aviso de recepção, expedida aos sócios ou seus representantes com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
Texto do artigo · p. 17 concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se deliberem, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear o sócio-gerentee determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a alteração e mudança da denominação social, assim como da alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a alienação de quotas pelos sócios e pelos herdeiros e da integração destes na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Convocações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 a) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa, o qual pode ser proposto por pelos um quarto dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Extraordinariamente, as assembleias podem ser realizadas a pedido de um sócio, com a indicacao previa da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Deliberações
Número ou marcador · p. 17 a) As deliberações das assembleias gerais, serão por consenso;
Número ou marcador · p. 17 b) Em caso de não haver consenso, as deliberações serão feitas pela maioria simples das quotas dos sócios dos sócios presentes, desde que a assembleia tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social, balanço e dividendos
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Conforme a deliberação prévia dos sócios, balanço e contas de resultados de um determinado exercício, poderão ser sujeitos a uma auditoria externa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dos lucros do balanço registdos, líquidos de todas as despesas e encargos, será reduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, após a dedução de quaisquer impostos ou outras imposições legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, os presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Litígios
Número ou marcador · p. 18 Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na impossibilidade de uma saída à contendo dos litigantes, o foro próprio será o Tribunal Judicial da província de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 18 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: UHY Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e treze à cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Quitéria Fenias Mucambe , licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Inácio Américo Neves, Pedro Viagem, Carlos Antonio Mechuane Sitoe, Arlinda Artur Dimande Sitoe, e Samuel Eugénio Manhique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de UHY Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão 20, casa n.º 79, Marracuene, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar a sua denominação, capital social ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência, com autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, criar instituições de ensino, centros de formação profissional ou outros empreendimentos, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação dos serviços de:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Auditoria, contabilidade e relato financeiro;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Consultorias e assessorias jurídica e fiscal;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Consultorias económicas e financeiras;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Consultorias de gestão;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria informática;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria de rescursos humanos e processamento de salários;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Constituição e gestão de sociedades;
  21. Número ou marcador, página 16: h) Outsourcing de capital humano e intelectual;
  22. Número ou marcador, página 16: i) Ensino e formação técnica e profissional; e
  23. Número ou marcador, página 16: j) Outras actividades conexas.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais e de serviços, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: Capital social
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social constituído em bens e dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais que corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Inácio Américo Neves, detentor de uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (sessentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Pedro Viagem, detentor de uma quota no valor nominal de 625.000,00MT (sessentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Carlos António Mechuane Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de 625.000,0MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Arlinda Artur Dimande Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a doze por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 16: e) Samuel Eugénio Manhique, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A realização do capital social é feita em cinquenta por cento no acto da constituição da sociedade e os restantes cinquenta por cento, em prestações anuais iguais, num período máximo de três anos.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado. O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, devendo observer-se a proporção das quotas.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: Participações sociais, obrigações e desenvolvimento de projectos
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver e implementar projectos de qualquer natureza, desde que sejam legalmente autorizados, sozinha ou em parceria com outras sociedades ou empresas e entidades públicas.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  42. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar se remuneradas ou não. Quando remuneradas, competirá à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 16: Divisão, cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas à sociedade, à sócios ou a terceiros, depende da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo cinco do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade e aos restantes sócios com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta, indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessão.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) O preço de cedência será fixado pela assembleia geral quando as quotas forem adquiridas pela própria sociedade, e por um acordo quando a cessão for de um sócio para um terceiro. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindo-se os sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 16: Cinco) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Apresentação ou declaração de falência de um sócio;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
  55. Número ou marcador, página 16: c) Dissolução de sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do presente artigo o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo sétimo destes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 16: Herdeiros e interdição de sócios
  59. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros tem direito a:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Assumir, de forma automática todos directos e obrigações então gozados pelo decujos como sócio da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Assumir o lugar do decujos na estrutura de gestão da sociedade, se esse for o seu interesse, pessoalmente ou por meio de representante, se forem vários.
  62. Número ou marcador, página 16: c) Caso seja do interesse do herdeiro (s) assumir o lugar do decujos, no interesse de boa gestão e governação da sociedade, a assembleia geral deverá deliberar sobre a capacidade e habilidade técnica, de liderança e de gestão do herdeiro (s) ou represnetante de exercer as funções desempenhados pelo decujos. Neste processo, a assembleia geral têm a obrigação de agir de boa fé e tudo fazer para salvaguardar os interesses dos herdeiro (s) do de cujos na sociedade;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Alienar a quota do decujos, tendo a sociedade o direito de preferência, seguida dos sócios e se estes declinarem o seu exercício a terceiros. A alienação de quotas é feito nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo sétimo destes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 16: Gerência
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade é gerida por três orgãos, nomeadamente:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Gerência operacional;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Comissão de supervisão;
  69. Número ou marcador, página 16: c) Assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: Gerência operacional
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência operacional da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um sócio-gerente.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete á assembleia geral, nomear e distituir o sócio-gerente.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) Os restantes membros do corpo de gestão operacional poderão ser sócios, pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio-gerente em coordenação com a comissão de supervisão tem poderes suficiêntes para recruitar os restantes membros do corpo de gestão operacional da sociedade nos termos definidos na estrutura organizacional aprovada pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 17: Cinco) Todos os sócios deverão contribuir com o seu saber para a realização do objecto social definido, nas áreas da sua especialização sem que para tal sejam tidos por sócios de indústria.
  77. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade fica obrigada, nas instituicões bancárias por assinatira conjunta de pelo menos dois membros do corpo de gestão sendo que uma das assinatiras deverá, obrigatoriamente ser de um dos sócios, de preferência o que desempenha funções de sócio-gerente.
  78. Número ou marcador, página 17: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer outro membro do corpo de gestão conforme delegado pelo sóciogerente.
  79. Número ou marcador, página 17: Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras à favor de terceiros, fianças e abonações, sobre os quais, os seus autores responderão pessoal e criminalmente.
  80. Número ou marcador, página 17: Nove) Compete á gerência:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
  82. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
  83. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir ou alienar bens duradouros ou de giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a cento e cinquenta mil meticais;
  84. Número ou marcador, página 17: d) Contrair créditos para a sociedade das instituições crédito bancárias ou outras instituíções financeiras, nacionais ou internacional, assim como realizar o rspectivo serviço da dívida.
  85. Número ou marcador, página 17: Dez) A fixação da remuneração do corpo de gerência operacional, com excepção da do sócio-gerente conforme alínea c) do artigo décimo quarto é da responsabilidade da comissão de supervisão.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: Comissão de supervisão
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A comissão de supervisão é composta por todos os sócios que não exercem cargos de gestão operacional na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato da comissão de supervisão, enquanto sócios e não exercerem quaisquer cargos de gestão operacional na sociedade é por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) A presidência do comissão de supervisão será assegurada por um dos membros da comissão designado por este órgão.
  91. Número ou marcador, página 17: Quatro) O cargo de secretário da comissão de supervisão será exercido pelo sócio-gerente da sociedade designado pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os membros da comissão de supervisão poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração.
  93. Número ou marcador, página 17: Seis) São competências da comissão de supervisão:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Governanar a sociedade sem interferência nos assuntos de gestão do dia a dia;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Trabalhar com o corpo de gerência na definição da estratégia da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Monitorar a execução do plano estratégico e recomendar medidas correctivas ao corpo de gerência;
  97. Número ou marcador, página 17: d) Avaliar o desempenho do sócio gerente e de qualquer sócio que desempenhe funções na equipa de gestão operacional em coordenação com o sócio-gerente;
  98. Número ou marcador, página 17: e) Gestão de riscos que podem perigar a continuidade da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 17: f) Recomendar o auditor externo para aprovação da assembleia geral;
  100. Número ou marcador, página 17: g) Recomendar a aprovação de contas auditadas e a proposta de distribuição de dividendos á assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: Reuniões do comissão de supervisão
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A comissão de supervisão reúne ordinariamente uma véz por trimestre e extra-ordinariamente sempre que o interesse da sociedade o necessite. As reuniões extraordinárias são convocados por qualquer de seus membros. As decisões da comissão de supervisão serão tomadas por maioria de pelomenos dois terços.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos de tomada de decisões, a comissão de supervisão é considerada legalmente constituido sempre que estejam presentes pelomenos dois terços dos seus membros constituintes mais o secretário.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada ou outros meios modernos de comunicação geralmente aceites, com aviso de recepção, expedida aos sócios ou seus representantes com quinze dias de antecedência.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios
  110. Texto do artigo, página 17: concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se deliberem, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou dissolução da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
  112. Número ou marcador, página 17: Quatro) São competências da assembleia geral:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  115. Número ou marcador, página 17: c) Nomear o sócio-gerentee determinar a sua remuneração;
  116. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a alteração e mudança da denominação social, assim como da alteração do capital social;
  117. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a alienação de quotas pelos sócios e pelos herdeiros e da integração destes na sociedade.
  119. Número ou marcador, página 17: Cinco) Convocações da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 17: a) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa, o qual pode ser proposto por pelos um quarto dos sócios;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Extraordinariamente, as assembleias podem ser realizadas a pedido de um sócio, com a indicacao previa da respectiva agenda.
  122. Número ou marcador, página 17: Seis) Deliberações
  123. Número ou marcador, página 17: a) As deliberações das assembleias gerais, serão por consenso;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Em caso de não haver consenso, as deliberações serão feitas pela maioria simples das quotas dos sócios dos sócios presentes, desde que a assembleia tenha sido devidamente convocada.
  125. Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 17: Exercício social, balanço e dividendos
  128. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Conforme a deliberação prévia dos sócios, balanço e contas de resultados de um determinado exercício, poderão ser sujeitos a uma auditoria externa.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros do balanço registdos, líquidos de todas as despesas e encargos, será reduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  131. Número ou marcador, página 18: Quatro) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, após a dedução de quaisquer impostos ou outras imposições legais.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, os presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 18: Litígios
  141. Número ou marcador, página 18: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) Na impossibilidade de uma saída à contendo dos litigantes, o foro próprio será o Tribunal Judicial da província de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2018. —
  144. Texto do artigo, página 18: A Notária, Ilegível.
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