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Texto do artigo · p. 18 Farmácia KKG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101057372 dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Énnio da Conceição Dode Machava, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade Maputo, no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1056, casa n.º 1056, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990882J, emitido em Maputo, aos 3 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constutuir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia KKG, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia KKG – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio á sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, criar filiais e sucursais no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, bairro Matola-Gare, Condomínio Queen´s Village, no Posto Administrativo da Machava, n.º 13, quarteirão n.º 28, casa n.º 13, Telfone n.º 825456268.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos e prestação de serviços nas áreas de saúde.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio, Énnio da Conceiçao Dode Machava, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Trasmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Énnio da Conceição Dode Machava.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constitur á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia KKG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101057372 dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Énnio da Conceição Dode Machava, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade Maputo, no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1056, casa n.º 1056, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990882J, emitido em Maputo, aos 3 de Dezembro de 2014.
  3. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constutuir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia KKG, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia KKG – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio á sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, criar filiais e sucursais no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, bairro Matola-Gare, Condomínio Queen´s Village, no Posto Administrativo da Machava, n.º 13, quarteirão n.º 28, casa n.º 13, Telfone n.º 825456268.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos e prestação de serviços nas áreas de saúde.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio, Énnio da Conceiçao Dode Machava, equivalente a 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Trasmissão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 18: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Énnio da Conceição Dode Machava.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Balanço das contas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  38. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constitur á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro 2018. — A Técnica,
  47. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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