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- Texto do artigo, página 19: Global Systems Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e seis a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 18A, do Cartório Notarial da Matola, junto ao Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, à cargo da nótária superior Loudes David Machavela, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Systems Moçambique, Limitada, entre Horácio Mendes Patrício, casado, de nacionalidade portuguesa residente na Rua 11.137, casa n.º 2, Condomínio Kamatsolo, Matola, portador do DIRE n.º 07PT000412081, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcão Provincial de Migração, José Manuel Pereira Lourenço, separado, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador de Cartão de Cidadão n.º 08424861, emitido pelas Autoridades Portuguesas e Sónia Maria de Carvalho Patrice, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100601910S, emitido, aos pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101074811, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: Global Systems Moçambique, Limitada, abreviadamente designada GSM, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 11.137, casa n.º 2, no Condomínio KaMatsolo, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção e comercialização de conteúdos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: b) Montagem e comercialização de equipameno informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de estabilizadores, acumuladores de energia, equipamento audiovisual, fotocopiadoras e telefax;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de assistência técnica informática;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços e configuração de sítios na internet;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de todo material produzido e comercializado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, que para as quais esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir paricipações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é fixado um milhão de meticais representados por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Pereira Lourenço;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sónia Maria de Carvalho Patrício;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente dez por cento do capital social pertencente ao sócio Horácio Mendes Patrício.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mmínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso os sócios não cheguem a acodo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é conferida, desde já, ao sócio Horácio Mendes Patrício, com residência habitual em Maputo, que assumirá as funções de AdministradorGeral, podendo delegar esta competência, a qualquer dos sócios ou a pessoa estranha à sociedade, mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação do administrador geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 20: b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualqur outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, sendo a sua presidência rotativa entre estes por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade e validade da mesma.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, dentro de três meses após o seu término e extraordianariamente, sempre que que necessário.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
- Texto do artigo, página 20: convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permite a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo indicar, pelo menos, o local, a data, hora e agenda da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Em casos de urgência ou de emergência, os sócios podem reunir e/ou deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, com recurso ou não a assembleia geral, desde que haja acordo dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Nove) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Liquidação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: INM
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