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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Mavi Concept Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075913, uma entidade denominada Mavi Concept Studio, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Ricardo Daniel Fernandes Otero, nascido a 6 de Abril de 1990, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00090266F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2018, Gestor de Projetos, inscrito no Ministério de Plano e Finanças, 1.º Bairro Fiscal sob o NUIT 146883605, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 500, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo; e Alicia Dias Ribeiro, nascida a 9 de Janeiro de 1988, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na mesma cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990877B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2015, Inscrito no Ministério de Plano e Finanças – 1.º Bairro Fiscal sob NUIT 104730027, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 500, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, pelo presente instrumento, cons-tituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação de Mavi Concept Studio, Limitada, doravante denominada Sociedade, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1700, Armazém 3, Bairro de Maxaquene, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade: de consultoria de decoração de interiores, produção e venda de produtos de decoração de casa e escritório, consultoria em gestão de imóveis, gestão de imóveis, prestação de serviços nas áreas acima identificadas, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.00,MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ricardo Daniel Fernandes Otero;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Alicia Dias Ribeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo Daniel Fernandes Otero, ou, por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Texto do artigo, página 6: SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação das reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Texto do artigo, página 6: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 6: OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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