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Texto do artigo · p. 6 J & P Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075613, uma entidade denominada J & P Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 6 Khalil Sabti Ibrahim Abu-Lawi, maior, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, casa n.º 122, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106828392I, emitido aos 21 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 6 Lara Cristina Scarlet Santos Abu-Lawi, maior, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, casa n.º 122, flat 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319367F, emitido aos 19 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 6 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 J & P Saúde, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, sito na Rua 12074, parcela n.º 828, Moradia 8, bairro Matola C, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto importação e distribuição de cosméticos e higiene, fármacos, medicação para agro-pecuária, equipamento medico e consumíveis médicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 7 meticais e zero centavos, dividido em 2 ( duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais e zero centavos), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Khalil Sabti Ibrahim Abu- Lawi;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais e zero centavos), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Lara Cristina Scarlet Santos Abu- Lawi.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um minimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 7 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade pertence a sócia Lara Cristina Scarlet Santos Abu-Lawi, com dispensa de caução, podendo ser denominada directora-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Mediante a assinatura da sócia Administradora Lara Cristina Scarlet Abu-Lawi e de Khalil Sabti Ibrahim Abu-Lawi, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 8 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 8 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compativel para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluido dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 8 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura, a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercicio da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercicio à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Novembro de 2018. — O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: J & P Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075613, uma entidade denominada J & P Saúde, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Khalil Sabti Ibrahim Abu-Lawi, maior, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, casa n.º 122, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106828392I, emitido aos 21 de Julho de 2017;
  5. Texto do artigo, página 6: Lara Cristina Scarlet Santos Abu-Lawi, maior, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, casa n.º 122, flat 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319367F, emitido aos 19 de Maio de 2017.
  6. Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 6: J & P Saúde, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, sito na Rua 12074, parcela n.º 828, Moradia 8, bairro Matola C, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto importação e distribuição de cosméticos e higiene, fármacos, medicação para agro-pecuária, equipamento medico e consumíveis médicos.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
  26. Texto do artigo, página 7: meticais e zero centavos, dividido em 2 ( duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais e zero centavos), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Khalil Sabti Ibrahim Abu- Lawi;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais e zero centavos), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Lara Cristina Scarlet Santos Abu- Lawi.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  35. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um minimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  48. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  60. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  61. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e representação
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade pertence a sócia Lara Cristina Scarlet Santos Abu-Lawi, com dispensa de caução, podendo ser denominada directora-geral.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  67. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  71. Número ou marcador, página 7: a) Mediante a assinatura da sócia Administradora Lara Cristina Scarlet Abu-Lawi e de Khalil Sabti Ibrahim Abu-Lawi, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  72. Número ou marcador, página 7: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  75. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  77. Número ou marcador, página 7: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Com o consentimento do titular;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  83. Número ou marcador, página 8: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  84. Número ou marcador, página 8: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compativel para alienação a sócios ou a terceiros.
  86. Número ou marcador, página 8: Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluido dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
  87. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  90. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  91. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  94. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre for necessário reintegrá-la.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 8: (Resolução de litígios)
  98. Texto do artigo, página 8: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura, a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercicio da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 8: (Disposições diversas)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercicio à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Novembro de 2018. — O Tecnico, Ilegível.
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