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Texto do artigo · p. 8 Compass Soluções Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074951, uma entidade denominada Compass Soluções Alimentares, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Robert Gibson McGimpsey, natural de Newtownards-Irlanda do Norte, divorciado, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Pretória, portador do Passaporte n.º 530856481, datado aos 3 de Junho de
Texto do artigo · p. 9 2015, emitido pelos Serviços de Identidade e Passaportes; e Segundo. PAIC-Produção Agro-Industrial e Comercial Chitunga, Limitada, sociedade legalmente constituída, registada nos livros do Registo Comercial, sob o número doze mil trezentos e cinquenta e sete, a folhas quarenta e um verso, do livro C traço trinta, com data de sete de Janeiro de dois mil, e que no livro E traço quarenta e seis, com sede na Rua da Mulher, n.º 400, quarteirão n.º 36, Bairro do Posto Administrativo da Machava-Sede, representada por Tobias Joaquim Dai, natural de Manica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000040F, datado a 7 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de director-geral; e Terceiro. Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, datado aos 17 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Quarto. Paulo Adriano Cuave, natural de Chipene-Manjacaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em ManjacazeChitlalo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090904926737B, datado a 16 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 9 Quinto. Paulo Fernando Ngovene, natural de Chokwé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chokwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107213502A, datado a 16 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Compass Soluções Alimentares, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2780, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de produtos alimentares a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de produtos de supermercados;
Número ou marcador · p. 9 c) Logística, transporte e distribuição de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) Empacotamento, processamento e classificação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolvimento de capital humano;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria na área de cadeia de valor alimentar e nutricional; e
Número ou marcador · p. 9 g) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Robert Gibson McGimpsey, com o valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 49% do capital; e PAIC – Produção Agro-Industrial e Comercial Chitunga, Limitada, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital; e Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 16% do capital; e Paulo Adriano Cuave, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital; e Paulo Fernando Ngovene, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital total.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade adopta a seguinte estru-
Texto do artigo · p. 9 tura organizativa: Tobias Joaquim Dai – Presidente; Robert Gibson McGympsey – Director
Texto do artigo · p. 9 executivo; e
Texto do artigo · p. 9 Mangoma Miguel Muhlanga – Director de Desenvolvimento e de Negócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Compass Soluções Alimentares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074951, uma entidade denominada Compass Soluções Alimentares, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Robert Gibson McGimpsey, natural de Newtownards-Irlanda do Norte, divorciado, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Pretória, portador do Passaporte n.º 530856481, datado aos 3 de Junho de
  5. Texto do artigo, página 9: 2015, emitido pelos Serviços de Identidade e Passaportes; e Segundo. PAIC-Produção Agro-Industrial e Comercial Chitunga, Limitada, sociedade legalmente constituída, registada nos livros do Registo Comercial, sob o número doze mil trezentos e cinquenta e sete, a folhas quarenta e um verso, do livro C traço trinta, com data de sete de Janeiro de dois mil, e que no livro E traço quarenta e seis, com sede na Rua da Mulher, n.º 400, quarteirão n.º 36, Bairro do Posto Administrativo da Machava-Sede, representada por Tobias Joaquim Dai, natural de Manica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000040F, datado a 7 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de director-geral; e Terceiro. Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, datado aos 17 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Quarto. Paulo Adriano Cuave, natural de Chipene-Manjacaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em ManjacazeChitlalo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090904926737B, datado a 16 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
  6. Texto do artigo, página 9: Quinto. Paulo Fernando Ngovene, natural de Chokwé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chokwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107213502A, datado a 16 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Compass Soluções Alimentares, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2780, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de produtos alimentares a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de produtos de supermercados;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Logística, transporte e distribuição de produtos diversos;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Empacotamento, processamento e classificação de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimento de capital humano;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria na área de cadeia de valor alimentar e nutricional; e
  20. Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços no geral.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Robert Gibson McGimpsey, com o valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 49% do capital; e PAIC – Produção Agro-Industrial e Comercial Chitunga, Limitada, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital; e Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 16% do capital; e Paulo Adriano Cuave, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital; e Paulo Fernando Ngovene, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital total.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: Administração
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade adopta a seguinte estru-
  29. Texto do artigo, página 9: tura organizativa: Tobias Joaquim Dai – Presidente; Robert Gibson McGympsey – Director
  30. Texto do artigo, página 9: executivo; e
  31. Texto do artigo, página 9: Mangoma Miguel Muhlanga – Director de Desenvolvimento e de Negócios.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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