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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Sarene Consultoria – Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075788, uma entidade denominada Sarene Consultoria, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Sarene – Consultoria, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia
- Texto do artigo, página 10: jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique. Comercialmente a sociedade apresentar-se-á por Sarene.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Justiça, 10, Bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria financeira, jurídica e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaboração de estudos de viabilidade económica financeira investimentos múltiplos em todos sectores;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaboração e promoção de projectos de investimento dentro e fora do país registo e representação de entidades comerciais empresas;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de apoio administrativo e assistência jurídico-legal, procurement;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de dez quotas, d no valor de cinco mil meticais cada uma, detidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Dez (10) quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Teófilo Francisco Pedro Nhangumele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os supri-
- Texto do artigo, página 10: mentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado o senhor Teófilo Francisco Pedro Nhangumele, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 10: c) Por morte ou interdição de um sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, serão deduzidos cinco porcento para a constituição da reserva legal, e feitas as deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos consig-
- Texto do artigo, página 10: nados na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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