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Texto do artigo · p. 9 Sarene Consultoria – Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075788, uma entidade denominada Sarene Consultoria, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Sarene – Consultoria, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia
Texto do artigo · p. 10 jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique. Comercialmente a sociedade apresentar-se-á por Sarene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Justiça, 10, Bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria financeira, jurídica e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração de estudos de viabilidade económica financeira investimentos múltiplos em todos sectores;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaboração e promoção de projectos de investimento dentro e fora do país registo e representação de entidades comerciais empresas;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de apoio administrativo e assistência jurídico-legal, procurement;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de dez quotas, d no valor de cinco mil meticais cada uma, detidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Dez (10) quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Teófilo Francisco Pedro Nhangumele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os supri-
Texto do artigo · p. 10 mentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado o senhor Teófilo Francisco Pedro Nhangumele, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, serão deduzidos cinco porcento para a constituição da reserva legal, e feitas as deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos consig-
Texto do artigo · p. 10 nados na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Sarene Consultoria – Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075788, uma entidade denominada Sarene Consultoria, Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Sarene – Consultoria, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia
  6. Texto do artigo, página 10: jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique. Comercialmente a sociedade apresentar-se-á por Sarene.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Justiça, 10, Bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria financeira, jurídica e de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração de estudos de viabilidade económica financeira investimentos múltiplos em todos sectores;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Elaboração e promoção de projectos de investimento dentro e fora do país registo e representação de entidades comerciais empresas;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de apoio administrativo e assistência jurídico-legal, procurement;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de dez quotas, d no valor de cinco mil meticais cada uma, detidas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Dez (10) quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Teófilo Francisco Pedro Nhangumele.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os supri-
  27. Texto do artigo, página 10: mentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado o senhor Teófilo Francisco Pedro Nhangumele, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Por morte ou interdição de um sócio.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, serão deduzidos cinco porcento para a constituição da reserva legal, e feitas as deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos consig-
  55. Texto do artigo, página 10: nados na lei ou deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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