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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Mobílias Masr, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804050, uma entidade denominada Mobílias Masr, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos ternos do artigo 90 Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Soliman Arafa Mohamed Aboubakar, casado, natural de kafrelshikh, residente em Maputo, que constituem entre si uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mobílias Masr, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhampsene, Matola-cidade, Matola e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 11: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a importação e venda de mobiliarios de casas, escritório.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivo diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especifiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Texto do artigo, página 11: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens dos quais não fazem parte bens imóveis é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) e correspondendo a soma das quotas dos sócios assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 11: a) Osama Arafa Mohamed Aboubakar com 22.500,00MT, (vinte dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 90% do capital social;
- Texto do artigo, página 11: b) Soliman Arafa Mohamed Aboubakar com 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 11: QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: QUINTO
- Texto do artigo, página 11: São livres entre os sócios a cessões e divisões de quotas porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: SEXTO
- Texto do artigo, página 11: A adiministração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Texto do artigo, página 11: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 11: OITAVO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade do sócio.
- Texto do artigo, página 11: NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolvendo-se a sociedade, o sócio será liquidatário.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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