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Texto do artigo · p. 10 Mobílias Masr, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804050, uma entidade denominada Mobílias Masr, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos ternos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Soliman Arafa Mohamed Aboubakar, casado, natural de kafrelshikh, residente em Maputo, que constituem entre si uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mobílias Masr, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhampsene, Matola-cidade, Matola e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a importação e venda de mobiliarios de casas, escritório.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivo diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especifiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 11 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens dos quais não fazem parte bens imóveis é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) e correspondendo a soma das quotas dos sócios assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 11 a) Osama Arafa Mohamed Aboubakar com 22.500,00MT, (vinte dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 90% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 b) Soliman Arafa Mohamed Aboubakar com 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 QUINTO
Texto do artigo · p. 11 São livres entre os sócios a cessões e divisões de quotas porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A adiministração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Texto do artigo · p. 11 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição de sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 11 OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade do sócio.
Texto do artigo · p. 11 NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolvendo-se a sociedade, o sócio será liquidatário.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Mobílias Masr, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804050, uma entidade denominada Mobílias Masr, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos ternos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Soliman Arafa Mohamed Aboubakar, casado, natural de kafrelshikh, residente em Maputo, que constituem entre si uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 10: PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mobílias Masr, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhampsene, Matola-cidade, Matola e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo.
  7. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 11: SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a importação e venda de mobiliarios de casas, escritório.
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivo diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especifiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  11. Texto do artigo, página 11: TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens dos quais não fazem parte bens imóveis é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) e correspondendo a soma das quotas dos sócios assim distribuídos:
  13. Texto do artigo, página 11: a) Osama Arafa Mohamed Aboubakar com 22.500,00MT, (vinte dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 90% do capital social;
  14. Texto do artigo, página 11: b) Soliman Arafa Mohamed Aboubakar com 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  15. Texto do artigo, página 11: QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomada em assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 11: QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: São livres entre os sócios a cessões e divisões de quotas porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 11: SEXTO
  20. Texto do artigo, página 11: A adiministração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  22. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  23. Texto do artigo, página 11: SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  25. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
  26. Texto do artigo, página 11: OITAVO
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade do sócio.
  28. Texto do artigo, página 11: NONO
  29. Texto do artigo, página 11: Dissolvendo-se a sociedade, o sócio será liquidatário.
  30. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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