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Texto do artigo · p. 6 Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101031233, uma entidade denominada Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo. José Maria dos Santos, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 6 moçambicana, casado com a senhora Ivone Silvia Chemane dos Santos, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198955J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Junho de 2011, residente no Bairro Laulane (3 de Fevereiro), Q. 57, casa n.º 65, cidade de Maputo, designado aqui como sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Aldeia Comunal de Poiombo, Bairro 2, localidade de Chonguene, casa n.º 53, Q 7, cidade de Xai-Xai designada aqui como sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo pesquisa, consultoria, perfuração e prospecção de poços, agricultura, agro-pecuária, psicultura, suinicultura, intermediação nos projectos agrícolas e zoológica, irrigação, venda de excedente agrícolas e o seu processamento, importação e exportação de maquinaria agrícola, importação e venda de pesticidas, indústria de transformação de pequena escala e media e outros derivados da agricultura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócio único José Maria dos Santos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas compete a sócia única.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência )
Texto do artigo · p. 6 Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dela activa ou passivamente incumbem pela sócia única José Maria dos Santos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A sócia única se submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101031233, uma entidade denominada Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo. José Maria dos Santos, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 6: moçambicana, casado com a senhora Ivone Silvia Chemane dos Santos, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198955J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Junho de 2011, residente no Bairro Laulane (3 de Fevereiro), Q. 57, casa n.º 65, cidade de Maputo, designado aqui como sócio único.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Aldeia Comunal de Poiombo, Bairro 2, localidade de Chonguene, casa n.º 53, Q 7, cidade de Xai-Xai designada aqui como sócio único.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo pesquisa, consultoria, perfuração e prospecção de poços, agricultura, agro-pecuária, psicultura, suinicultura, intermediação nos projectos agrícolas e zoológica, irrigação, venda de excedente agrícolas e o seu processamento, importação e exportação de maquinaria agrícola, importação e venda de pesticidas, indústria de transformação de pequena escala e media e outros derivados da agricultura.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócio único José Maria dos Santos.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas compete a sócia única.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência )
  23. Texto do artigo, página 6: Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dela activa ou passivamente incumbem pela sócia única José Maria dos Santos.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 6: A sócia única se submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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