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Texto do artigo · p. 10 Farinhas Namialo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Marco de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100374013, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas limitada denominada
Texto do artigo · p. 10 Farinhas Namialo, Limitada, constituída entre os sócios: Ally Saidi Maulidi, solteiro, de nacionalidade Tanzaniana, portador de DIRE n.º 03TN00054209I, emitido pelos serviços de Migração de Nampula, aos 11 de Dezembro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Aitmorrow Stephen Mahema solteiro, de nacionalidade Tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE220076, emitido pelos Serviços de Migração de Dar-Es-Salaam, aos 18 de Outubro de 2019 residente no Bairro Central Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Farinhas Namialo, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Farinhas Namialo, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no distrito de Namialo-Meconta, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto, a actividade de processamento de farinha de milho assim como a sua respectiva comercialização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Aitmorrom Stephen Mahema;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ally Saidi Maulidi.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade podem adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de direitos)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Aitmorrow Stephen Mahema e Ally Saidi Maulidi, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolver-se-à nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Em caso da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 28 de Outubro 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Farinhas Namialo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Marco de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100374013, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas limitada denominada
  3. Texto do artigo, página 10: Farinhas Namialo, Limitada, constituída entre os sócios: Ally Saidi Maulidi, solteiro, de nacionalidade Tanzaniana, portador de DIRE n.º 03TN00054209I, emitido pelos serviços de Migração de Nampula, aos 11 de Dezembro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Aitmorrow Stephen Mahema solteiro, de nacionalidade Tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE220076, emitido pelos Serviços de Migração de Dar-Es-Salaam, aos 18 de Outubro de 2019 residente no Bairro Central Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Farinhas Namialo, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade Farinhas Namialo, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no distrito de Namialo-Meconta, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, a actividade de processamento de farinha de milho assim como a sua respectiva comercialização.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes quotas.
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Aitmorrom Stephen Mahema;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ally Saidi Maulidi.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade podem adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de direitos)
  30. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Aitmorrow Stephen Mahema e Ally Saidi Maulidi, que desde já são nomeados administradores.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização dos negócios sociais)
  41. Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 11: (Distribuição dos resultados)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-à nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Em caso da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  51. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Nampula, 28 de Outubro 2019. — O Conservador, Ilegível.
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