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- Texto do artigo, página 11: Florescer Merkting e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 114 à 118 do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paulo Raimundo Nhacula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993004C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, residente em Maputo e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Florescer Merkting e Eventos, Limitada, e tem a sua sede, na rua da Sise, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Formação em vendas, marketing;
- Número ou marcador, página 11: b) Organização de eventos, espectáculos, músicas e teatros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Paulo Raimundo Nhacula.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) Do único sócio;
- Número ou marcador, página 12: b) Do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de
- Texto do artigo, página 12: Novembro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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