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Texto do artigo · p. 16 JIT Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246965, uma entidade denominada JIT Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Edson Tavares Carlos Naete, 37 anos de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2015, residente na cidade Matola-Infulene A;
Texto do artigo · p. 16 Estevão Filipe Mulungo, 33 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500365529I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 13 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação JIT Services, sociedade limitada tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Infulene A, Avenida Agostinho Neto, n.º 648/A, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício de prestação de serviços de publicidade e marketing, consultoria, gestão, contabilidade, serigrafia e gráfica, venda de equipamentos de protecção e segurança e uniformes, organização e decoração de eventos, promoção imobiliária; Importação e exportação de todos os produtos na gráfica ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; Comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de segurança e protecção, material de escritório e papelaria, artigos de lazer e desporto, material de construção, prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; Colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas pela Lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda corrente nacional, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e está assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Edson Tavares Carlos Naete, com 50% de quotas correspondente a 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Estêvão Filipe Mulungo, com 50% de quotas correspondente a 30.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Edson T. C. Naete / Estevão F. Mulungo, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo ou mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Texto do artigo · p. 17 Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que sejam necessários integrá-la;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: JIT Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246965, uma entidade denominada JIT Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Edson Tavares Carlos Naete, 37 anos de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2015, residente na cidade Matola-Infulene A;
  4. Texto do artigo, página 16: Estevão Filipe Mulungo, 33 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500365529I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 13 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JIT Services, sociedade limitada tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Infulene A, Avenida Agostinho Neto, n.º 648/A, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício de prestação de serviços de publicidade e marketing, consultoria, gestão, contabilidade, serigrafia e gráfica, venda de equipamentos de protecção e segurança e uniformes, organização e decoração de eventos, promoção imobiliária; Importação e exportação de todos os produtos na gráfica ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; Comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de segurança e protecção, material de escritório e papelaria, artigos de lazer e desporto, material de construção, prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; Colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de sustentabilidade.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas pela Lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda corrente nacional, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e está assim distribuído entre os sócios:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Edson Tavares Carlos Naete, com 50% de quotas correspondente a 30.000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Estêvão Filipe Mulungo, com 50% de quotas correspondente a 30.000,00MT.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 16: A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Amortizações de quotas)
  27. Texto do artigo, página 16: Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Edson T. C. Naete / Estevão F. Mulungo, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo ou mais que se fizer necessário a sua gestão.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  40. Texto do artigo, página 17: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que sejam necessários integrá-la;
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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