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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Johan’s Family, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101209822, uma entidade denominada Johan’s Family, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 17: Pedro Francisco Matsinhe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340461I, emitido aos 29 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga em representação das suas filhas menores nomeadamente: Clávia Isefa Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502651884Q, emitido aos 27 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Jenny Pedro Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502651877B, emitido aos 31 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Luana Ângela Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502651880P, emitido aos 31 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Yanira Khensane Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506332039Q, emitido aos 11 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Néusia Vitorina Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100558087F, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Cátia Pedro Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365055C, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, todos naturais e residentes na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Johan’s Family, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Inhagoia B, Avenida de Moçambique, casa numero um, quarteirão um, podendo deslocarse a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de ginásio, venda de material de construção, mercearia, bottle store e boutique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado. Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em seis quotas iguais distribuídas da seguinte forma: Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Néusia Vitorina Matsinhe, Uma quota no valor de 16.666,67Mt, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Catia Pedro Matsinhe, Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Clávia Isefa Matsinhe, Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Jenny Pedro Matsinhe, Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente
- Texto do artigo, página 17: a 16,67% do capital social pertencente a Luana Ângela Matsinhe, e Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Yanira Khensane Matsinhe
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se em geral uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo do exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, pode reunir-se sem qualquer formalidade prévia desde que os sócios estejam presentes ou representantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por representante mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração, competência e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Cátia Pedro Matsinhe e Clávia Isefa Matsinhe, nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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