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Texto do artigo · p. 18 Kaelma e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 27 a 31, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Elsa Efecio Pinto, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104319718B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e treze e residente no bairro 1.º de Maio, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Kaelma e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Textafrica, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer de viaturas e car wash;
Número ou marcador · p. 18 b) Meios circulantes, venda de material e equipamentos escolar, de escritório;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única Elsa Efecio Pinto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Gôndola, 17 de Agosto de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kaelma e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 27 a 31, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Elsa Efecio Pinto, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104319718B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e treze e residente no bairro 1.º de Maio, cidade de Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Kaelma e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Textafrica, cidade de Chimoio.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de viaturas e car wash;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Meios circulantes, venda de material e equipamentos escolar, de escritório;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria e serviços.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 18: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única Elsa Efecio Pinto.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 18: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia gerente.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade gerência.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 18: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  52. Número ou marcador, página 18: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
  53. Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  62. Texto do artigo, página 18: de Gôndola, 17 de Agosto de 2018. — O Notário A, Ilegível.
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