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Texto do artigo · p. 19 Lead Trend AFRQ EPC, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238415, uma entidade denominada Lead Trend AFRQ EPC, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Trend Afriq Limitada, de sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, com registo na Conservatória de Entidades Legais n.º 100169541, empresa regida pelas leis moçambicanas (doravante designada como o primeiro sócio), representado por Simone Manuel Gerandes Como; e
Texto do artigo · p. 20 Lead Engineering & Projects Ltd, com sede em Port Louis, 6/7 Floor, Dias Pier Building, Le Caudan 11307, Maurícias, Entidade Legal C110229C/GBL, representada por Hendrik Jacobus Engela. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Lead Trend AFRQ EPC, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia, contratos de projectos e construção em trabalhos de electricidade, automação, instrumentação, mecânica nos ramos de petróleo, gás, água e energia, a instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de projectos e contratos;
Número ou marcador · p. 20 c) A empresa pode realizar quaisquer outras atividades, desde que lhe sejam devidamente autorizadas, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) A primeira quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Trend Afriq Limitada; e
Número ou marcador · p. 20 b) A segunda quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Lead Engineering & Projects Ltd.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) À sociedade fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por três administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores ou de um procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Até a primeira assembleia geral da sociedade ficam nomeados os administradores Simone Manuel Gerandes Como, Erasmus Petrus Gabriel Jansen Van Rensburg e Hendrik Jacobus Engela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Texto do artigo · p. 20 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, será aplicada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lead Trend AFRQ EPC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238415, uma entidade denominada Lead Trend AFRQ EPC, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Trend Afriq Limitada, de sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, com registo na Conservatória de Entidades Legais n.º 100169541, empresa regida pelas leis moçambicanas (doravante designada como o primeiro sócio), representado por Simone Manuel Gerandes Como; e
  5. Texto do artigo, página 20: Lead Engineering & Projects Ltd, com sede em Port Louis, 6/7 Floor, Dias Pier Building, Le Caudan 11307, Maurícias, Entidade Legal C110229C/GBL, representada por Hendrik Jacobus Engela. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Lead Trend AFRQ EPC, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia, contratos de projectos e construção em trabalhos de electricidade, automação, instrumentação, mecânica nos ramos de petróleo, gás, água e energia, a instituições públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de projectos e contratos;
  17. Número ou marcador, página 20: c) A empresa pode realizar quaisquer outras atividades, desde que lhe sejam devidamente autorizadas, de acordo com a legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  23. Número ou marcador, página 20: a) A primeira quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Trend Afriq Limitada; e
  24. Número ou marcador, página 20: b) A segunda quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Lead Engineering & Projects Ltd.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) À sociedade fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Amortização
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: Administração
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por três administradores.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores ou de um procurador nomeado.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) Até a primeira assembleia geral da sociedade ficam nomeados os administradores Simone Manuel Gerandes Como, Erasmus Petrus Gabriel Jansen Van Rensburg e Hendrik Jacobus Engela.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Balanço
  43. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: Lucros
  47. Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 20: Omissões
  53. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, será aplicada a legislação vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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