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- Texto do artigo, página 19: Lead Trend AFRQ EPC, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238415, uma entidade denominada Lead Trend AFRQ EPC, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Trend Afriq Limitada, de sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, com registo na Conservatória de Entidades Legais n.º 100169541, empresa regida pelas leis moçambicanas (doravante designada como o primeiro sócio), representado por Simone Manuel Gerandes Como; e
- Texto do artigo, página 20: Lead Engineering & Projects Ltd, com sede em Port Louis, 6/7 Floor, Dias Pier Building, Le Caudan 11307, Maurícias, Entidade Legal C110229C/GBL, representada por Hendrik Jacobus Engela. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Lead Trend AFRQ EPC, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia, contratos de projectos e construção em trabalhos de electricidade, automação, instrumentação, mecânica nos ramos de petróleo, gás, água e energia, a instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão de projectos e contratos;
- Número ou marcador, página 20: c) A empresa pode realizar quaisquer outras atividades, desde que lhe sejam devidamente autorizadas, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) A primeira quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Trend Afriq Limitada; e
- Número ou marcador, página 20: b) A segunda quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Lead Engineering & Projects Ltd.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) À sociedade fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por três administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores ou de um procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 20: Três) Até a primeira assembleia geral da sociedade ficam nomeados os administradores Simone Manuel Gerandes Como, Erasmus Petrus Gabriel Jansen Van Rensburg e Hendrik Jacobus Engela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Balanço
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, será aplicada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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