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- Texto do artigo, página 20: Maritime International and Fiscal Law – Consultório e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255050, uma entidade denominada Maritime International and Fiscal Law – Consultório e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Dixon John Noé Chongo, moçambicano, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100772642M, emitido a 19 de Maio de 2016, em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 244, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Laila Marina Vaz Cabir, moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981070N, emitido a 22 de Novembro de 2016, em Inhambane, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 244, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Romão Alberto Mbanze, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102374944S, emitido a 7 de Novembro de 2017, em Maputo, e residente do bairro da Malhangalene, Rua Frei Amaro de Tomás, n.º 63, primeiro andar, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Ulices António Simão Mavimbe, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436254F, emitido a 22 de Setembro de 2016, em Maputo, com domicílio voluntário na Avenida Maguiguane, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outor-
- Texto do artigo, página 21: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Maritime International and Fiscal Law – Consultório e Serviços, Limitada, abreviadamente designada MIF – LAW, sita na Avenida Maguigune, n.º 919, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria marítima internacional, consultoria fiscal e aduaneiros, assessoria e serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 600.000,00MT, pertencente ao sócio Dixon J. N. Chongo, correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 150.000,00MT, pertencente à sócia Laila M. Vaz Cabir, correspondente a 15%;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 150.000,00MT, pertencente ao sócio Romão A. Mbanze, correspondente a 15%;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Ulices A. S. Mavimbe, correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dixon John Noé Chongo, ou por quem ele expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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