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- Texto do artigo, página 21: Mondial Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por sentença de vinte e quatro de Outubro de 2019, proferida pela Segunda Secção Cível do Tribunal Judicial Provincial de Cabo Delgado, foi decretada a exclusão dos sócios Mahdi Awada e Cristóvão Rungo Mapengo da sociedade Mondial Mozambique, Limitada, com sede na Rua do Porto, Wilson Wharf, n.º 7, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101087632, cujo capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuidos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 21: a) Uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), que correspondem a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Sibel Kemerkaya;
- Texto do artigo, página 21: b) Uma quota no valor de 3.960.000,00MT (três milhões, novecentos e sessenta mil meticais), que correspondem a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, titulada pelo sócio Mahdi Awada;
- Texto do artigo, página 21: c) Uma quota no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que correspondem a 1% (um por cento), titulada pelo sócio Cristóvão Rungo Mapengo.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência, as quotas dos sócios excluídos ficam unificadas passando para 4.000.000,00MT e ficam a pertencer à sociedade. Nestes termos, altera-se o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e encontra-se distribuído pela seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), que correspondem a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, titulada pela sócia Sibel Kemerkaya;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), que correspondem a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, titulada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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