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Texto do artigo · p. 22 Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro do ano de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 81 a 85 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Sérgio Domingos Sacama, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119331I, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Soalpo, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelo outorgante uma sociedade industrial e comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando assim o julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração de farinação;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio geral de produtos de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão da gerência é permitida a participação em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único Sérgio Domingos Sacama, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras a favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição do sóciogerente, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, os quais nomearão entre eles um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à prudência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Chimoio, 23 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro do ano de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 81 a 85 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Sérgio Domingos Sacama, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119331I, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Soalpo, na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 22: É constituída pelo outorgante uma sociedade industrial e comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando assim o julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Venda de insumos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Exploração de farinação;
  24. Número ou marcador, página 22: d) Comércio geral de produtos de primeira necessidade.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 22: Por decisão da gerência é permitida a participação em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único Sérgio Domingos Sacama, equivalente a cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Texto do artigo, página 23: Quarto) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras a favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do sóciogerente, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, os quais nomearão entre eles um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  49. Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Amortização da quota)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes termos:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Com o conhecimento do sócio;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à prudência jurídica ou legal do sócio;
  55. Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 23: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Chimoio, 23 de Outubro de 2019. —
  64. Texto do artigo, página 23: O Notário A, Ilegível.
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