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Texto do artigo · p. 23 Padaria Arman de Carlos Alberto Cassamo Loureiro, E.I.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101248712, denominada Padaria Arman de Carlos Alberto Cassamo Loureiro, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, por Carlos Alberto Cassamo Loureiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Carlos Alberto Cassamo Loureiro, solteiro, natural de Mecufi, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, constitui a empresa em nome individual denominada Padaria Arman de Carlos Alberto Cassamo Loureiro, E.I.
Texto do artigo · p. 23 Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 23 Tem por objecto: actividade principal-46303 comércio a grosso de leite e derivados, ovos azeite, óleos e gorduras alimentares, nos termos do Alvará n.º 253/02/01/RT/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 23 Iniciou as suas actividades a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 23 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 23 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, de 15 de Fevereiro de 2016, Alvará n.º 253/02/01/RT/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade, passou-se a presente certidão que depois de revista e consertada assino.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. O Conservador, Ilegível. Pemba, 26 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Padaria Arman de Carlos Alberto Cassamo Loureiro, E.I.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101248712, denominada Padaria Arman de Carlos Alberto Cassamo Loureiro, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, por Carlos Alberto Cassamo Loureiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: Carlos Alberto Cassamo Loureiro, solteiro, natural de Mecufi, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, constitui a empresa em nome individual denominada Padaria Arman de Carlos Alberto Cassamo Loureiro, E.I.
  4. Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 23: Tem por objecto: actividade principal-46303 comércio a grosso de leite e derivados, ovos azeite, óleos e gorduras alimentares, nos termos do Alvará n.º 253/02/01/RT/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  6. Texto do artigo, página 23: Iniciou as suas actividades a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  7. Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada.
  8. Texto do artigo, página 23: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, de 15 de Fevereiro de 2016, Alvará n.º 253/02/01/RT/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade, passou-se a presente certidão que depois de revista e consertada assino.
  9. Texto do artigo, página 23: Está conforme. O Conservador, Ilegível. Pemba, 26 de Novembro de 2019. —
  10. Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
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